Processo nº 00529/2021
Parecer nº 435/2021 CEC/RS
O projeto “Natal da Flores” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto “Natal da Flores”, tem como produtor cultural Cristiano Caraffa Casali e Cia Ltda. O Objetivo é realizar, entre 15 e 22 de dezembro de 2021, as atividades artísticas da programação natalina de Santa Rosa, a ser apresentada no centro da cidade, em local público e gratuito. Na programação: Cia. Circense Tholl, Rodeio do Loco Veio (com João Mela), Banda Municipal de Santa Rosa, Orquestra Jovem de Santa Rosa, Nenhum de Nós, Os Atuais e cinco apresentações de “Artistas Locais”.
Nas despesas previstas, os cachês dos artistas, serviços profissionais especializados (técnicos e operadores de som, luz/iluminador), serviços relacionados à locação de palco coberto, gerador, camarins e congêneres, divulgação, coordenação e produção.
O Parecer SAT-SEDAC n.º 529/2021 habilitou o projeto tal qual foi solicitado, R$ 250.283,17.
É o relatório.
2. A Análise do Projeto
O projeto trata-se de uma habitual programação artística de um evento anual tradicional (programação artística-cultural de animação de Natal municipal), sob proponência de empresa com quase trinta projetos aprovados no Sistema LIC, muitos captados e realizados.
A programação é composta de atrações convidadas, profissionais já reconhecidos, e incluirá artistas locais. Estes, serão escolhidos pela produção, a qual demonstra capacidade para tal função. Portanto, trata-se de um evento com mérito cultural e enquadrado nos objetivos previstos no Sistema Pró-Cultura.
Importante ressaltar que seja respeitada a legislação em vigor do ponto de vista artístico (a exemplo de registros na Ordem dos Músicos do Brasil e ECAD) e de saúde pública ao que couber (exigência das normas em vigor de proteção da COVID-19, passaporte vacinal e outros).
3. Em conclusão, o projeto “Natal da Flores” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 244.418,17 (duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e dezessete centavos) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 09 de novembro de 2021.
José Francisco Alves de Almeida
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 16 de novembro de 2021.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e José Airton Machado Ortiz.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
3. Em conclusão, o projeto “Natal da Flores” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 250.283,17 (duzentos e cinquenta mil, duzentos e oitenta e três reais e dezessete centavos) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
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