Processo nº 00487/2021
Parecer nº 486/2021 CEC/RS
O projeto “TARDEZINHA NA PRAIA” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto “TARDEZINHA NA PRAIA” passou pela analise técnica do sistema pró-cultura e foi habilitado pela secretaria de estado da cultura, sendo encaminhado a este conselho. Como Produtor Cultural: MURLIKI - EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA CEPC: 5468; responsável Legal: JAIRO JORGE MURLIKI DA SILVA, Função: Coordenação de produção; Mandala Assessoria, Função: Coordenador Administrativo-Financeiro e Produtor Executivo; MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA, Função: Participação; Contador: Silvio Farias Barbosa, CRC: 56017; Área do Projeto: MÚSICA, Período de realização: Evento não vinculado à data fixa, Local de realização: CAPÃO DA CANOA - Beira mar de Capão da Canoa – Entre a Rua Tupinambá e a Av Rudá, Valor total do projeto R$ 617.260,00, Financiamento LIC R$ 347.300,00 comercialização R$ 189.960,00 receita da prefeitura R$ 80.000,00 não indica outras fontes de financiamento.
O projeto “TARDEZINHA NA PRAIA” consiste na realização de 27 (vinte e sete) shows de música e 01 (uma) oficina de DJ durante os meses de janeiro e fevereiro na Praia de Capão da Canoa, serão 08 (oito) semanas com apresentações de quinta a sábado totalizando 24 (vinte e quatro) dias de programação. Os artistas são todos gaúchos, sendo que muito são da cidade e região litorânea, são eles: Duca Leindecker (Violão e Voz); Rafa Machado e Banda; Léo Paim; Charles Master e banda; Serginho Moah (Violão e Voz); Tonho Crocco (Violão e voz); Tati Portella; Grupo Relax; Bernardo Fortes e Banda; Clóvis Fortes e Banda; Cássio Conceição e Banda; Assis Souza e banda; Master Drive; Rafa Moura e Banda; Valéria Barcelos; Volmir Silveira; Janinho Mazoti; Tilika da Luz; Rodrigo e Vandiom; Ana Bueno e André Leote; Banda The Monshiners; Us Guri da Vanera; Luiza Barbosa; DJ Dakotta; DJ Cabeção; DJ Leticia Sartoretto; DJ Finna; e uma Oficina de DJ (Introdução à música eletrônica), além destes teremos outros 4 artistas locais que serão contratados através de uma chamada pública nas redes sociais e meios de comunicação local, totalizando 31 apresentações.
Na dimensão simbólica o proponente afirma: Capão da Canoa fica a 135 km de Porto Alegre no litoral norte do estado, sua população em 2020 é de(estimativa) 54.051, nos meses de verão recebe pessoas de diversas partes do estado, que veraneiam em suas praias. Ao levarmos atrações musicais de diferentes estilos, e a participação de artistas e bandas locais, estaremos oportunizando um momento único de intercâmbio entre estes e artistas profissionais e renomados, valorizando os artistas locais, fazendo uma integração cultural, oportunizaremos ao público presente a chance de se verem representados musicalmente no palco de um grande projeto cultural o seu estilo musical preferido, podendo assim, prestigiar as atrações convidadas. Na dimensão econômica, ao colaborarmos para o desenvolvimento cultural de nosso Estado, ajudaremos a criar empregos diretos e indiretos, principalmente na região onde o projeto será executado, o que será de grande valia para a sociedade destes lugares. Além de mostrar aos moradores locais a nossa música e a nossa arte feita aqui no Rio Grande do Sul, também há a preocupação com o impacto que podemos causar ao mercado cultural, pois nosso projeto pretende criar mais um palco aonde artistas possam atuar, técnicos, carregadores, equipe de produção, funcionários das empresas que prestam serviços ao projeto, abrindo mais uma oportunidade de trabalho, principalmente pelo fato que devido a pandemia imposta pela COVID-19 tivemos uma parada total nas atividades culturais, deixando milhares de trabalhadores da cultura em situação muito difícil, passando necessidades mesmo, necessitando muitas vezes de ajuda de amigos até mesmo para comer, este projeto visa fomentar a economia da cultura gerando emprego e renda para artistas e trabalhadores do segmento cultural. Na dimensão cidadã, Este projeto acontecerá em local público, reconhecidos pela população local e visitantes, sendo assim este projeto está dando acesso gratuito e democrático que é um dos direitos garantidos pela nossa constituição, o direito de acesso à cultura. Adotaremos medidas de acessibilidade a todas as pessoas com deficiência, cadeirantes, idosos e com mobilidade reduzida, e em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor, será feito o projeto de PPCI para o projeto, com a licença do Corpo de Bombeiros. As contratações de artistas e técnicos profissionais seguirão os termos da Lei Federal do Artista 6533, decreto 82385, de 1978, bem como a Portaria 656, além do cumprimento das normas de segurança: NR 10, NR 18 e NR 35. Constará em todo o material promocional e de divulgação, entrevistas concedidas à imprensa, em que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura, que lhe credencia a usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC/RS), segundo as normas do manual de identidade visual do Pró-cultura LIC/RS.
É o relatório.
2. O projeto “TARDEZINHA NA PRAIA”, trata-se de realização de 27 (vinte e sete) shows de música e 01 (uma) oficina de DJ durante os meses de janeiro e fevereiro na Praia de Capão da Canoa. Conforme os ajustes necessários executado pelo SAT. Este relator entende ser um projeto relevante, pois o proponente através do projeto procura contribuir com o fortalecimento econômico, turístico, cultural e social da região. Entendo ser um projeto oportuno, tem a importante participação da prefeitura com 12,96% no valor do projeto, o projeto vai estimular a produção artística da região, garantido ao público acesso gratuito ao evento. O proponente compromete-se com o projeto de PPCI, respeitar as normas de segurança nas contratações de artistas e técnicos profissionais e respeitar a lei 13.146 de inclusão a pessoa com deficiência.
3. Condicionante:
Em face da pandemia da COVID-19, condiciono a realização do evento ao cumprimento das determinações legais vigentes, exaradas pelas autoridades públicas: O produtor proponente deve submeter à realização do projeto às decisões legais das autoridades competentes referentes ao enfrentamento da pandemia COVID-19.
4. Em conclusão, o projeto “TARDEZINHA NA PRAIA” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 347.300,00 (Trezentos e quarenta e sete mil e trezentos reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 06 de dezembro de 2021.
Luis Antônio Martins Pereira
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 08 de dezembro de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e José Airton Machado Ortiz.
Ausentes no Momento da Votação: Paulo Leônidas Fernandes de Barros.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS