Processo nº 00503/2021
Parecer nº 476/2021 CEC/RS
O projeto “Alegria da Arte 2022” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do Sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. Como produtor cultural, consta DNA SERVIÇOS DE PRODUÇÃO CULTURAL E PROJETOS (CEPC 7555), de Bento Gonçalves – RS, tendo como responsável legal BEATRIZ NOSKOSKI CARVALHO, que exerce a função de Coordenadora do projeto.
A proposta foi inscrita na área das Artes Cênicas: Circo, com local de realização nos municípios de Garibaldi, Serafina Corrêa, Veranópolis e Bento Gonçalves, sendo este um evento não vinculado à data fixa.
Integram a equipe principal:
BEATRIZ NOSKOSKI CARVALHO – COORDENADORA DO PROJETO - responsável em promover, apoiar e acompanhar todas as etapas do projeto;
VANESSA WRCHINSKI – Responsável pela direção e organização dos espetáculos;
GIAN CARLO CERIOTTI, como contador (CRC-97076);
Em sua apresentação, o proponente informa que o projeto busca difundir a arte circense e a cultura, encantando plateias de todas as idades, por meio de atrações que mantém vivo o mesmo fascínio e a magia presentes nas antigas tendas e picadeiros, através da realização de espetáculos de circo de forma presencial e gratuita, no segundo semestre de 2022. Os espetáculos percorrerão as cidades de Bento Gonçalves e Garibaldi com a companhia de circo CIA SORRISO COM ARTE e as cidades de Serafina Corrêa e Veranópolis com o GRUPO THOLL.
Dos objetivos do projeto:
- Incentivar a produção da cultura;
- Proporcionar acesso à programação cultural de qualidade com entrada gratuita;
- Fomentar a arte circense;
- Realizar a circulação da cultura dentro do Estado;
- Fomentar a geração de renda.
O valor total do projeto soma a quantia de R$ 277.972,16,- (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), integralmente solicitados à LIC/RS.
É o relatório.
2. Da análise de mérito
O projeto em tela passou por duas pequenas diligências do SAT SEDAC, que solicitou a exclusão de duas rubricas que juntas somavam cerca de três mil reais, sendo que uma delas era de taxa de fiscalização presencial, uma vez que esta foi revogada pela lei 15.449/20. O projeto está bem elaborado. Suas justificativas e metodologia são claras e indicam o caminho para o cumprimento dos objetivos a que se propõe. O proponente anexou currículos e cartas de anuências. Na planilha orçamentária, observa-se uma preocupação não apenas com os artistas, mas com todos os profissionais envolvidos. Além da sinopse dos espetáculos, há previsão de cachê para os grupos envolvidos, somando dezenas de artistas contemplados, que assim terão garantidas não apenas a possibilidade da execução de seus trabalhos, como também as condições ideais e adequadas para suas apresentações. Há previsão de aporte técnico, material e físico para que os espetáculos aconteçam com tudo o que é necessário para a sua viabilização. Ou seja, de acordo com o projeto, para além dos artistas, diretores, produtores e pessoal de apoio técnico, houve preocupação em oferecer as melhores condições para o trabalho de todos.
Quatro cidades em diferentes pontos do Rio Grande do Sul serão beneficiadas com quatro espetáculos de duas companhias circenses das mais importantes e prestigiadas do estado, que tem um trabalho reconhecido e respeitado para além de nossas fronteiras. Os espetáculos estão assim definidos: (02) duas apresentações realizadas pelo GRUPO THOLL com o espetáculo GAUDIM MARE, que é composto por um elenco de 15 integrantes com duração de 55 minutos e o acesso é livre para todas as idades, e (02) duas apresentações realizadas pela CIA SORRISO COM ARTE com o espetáculo ASAS DE UM SONHO, composto por um elenco de 18 integrantes, com duração de 60 minutos e o acesso livre é para todas as idades.
A arte produzida por esses dois grupos nos remete (aos adultos), a vivências e sensações incríveis de nossa infância, nos fazendo viajar na beleza das cores, na alegria dos palhaços e nas acrobacias e aventuras dos trapezistas. Só quem teve a oportunidade de passar por essa experiência na infância sabe do que estou falando. Para muitas crianças de hoje, é a possibilidade de um encontro inusitado e mágico, despertando sensações e sentimentos raros que extrapolam o cotidiano, desempenhando um papel fundamental no seu crescimento e na sua educação. Cabe lembrar que durante muitos anos, as companhias circenses foram as únicas responsáveis por levar arte e cultura para todos os cantos do país, principalmente aos mais isolados. Quando um espetáculo circense chega a uma cidade, a relação que se estabelece entre artistas e público gera oportunidades de conhecimento intelectual e cultural, de desenvolvimento pessoal e de criatividade, possibilitando que os espectadores não só assistam a um show, mas que também aprendam sobre novas culturas e costumes. Nesse sentido, O Projeto ALEGRIA DA ARTE democratizará o acesso à cultura, uma vez que, como afirma em sua dimensão cidadã, levará o encantamento do circo de forma gratuita a todos os públicos, de todas as idades e classes sociais, oportunizando, através da arte circense, diversão e entretenimento. A cultura além de ser uma forma de lazer e de formação de caráter, é também uma ferramenta para a educação e para o crescimento do país.
3. Condicionantes
a) Que o projeto siga as leis vigentes do Estado e do Município para o combate da Covid-19, respeitando decretos de isolamento social e adotando medidas de segurança e higienização necessárias para evitar o contágio e transmissão do Coronavírus.
4. Em conclusão, o projeto “Alegria da Arte 2022” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar até R$ 277.972,16 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 02 de dezembro de 2021.
Cristiano Laerton Goldschmidt
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 03 de dezembro de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aline Rosa, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Luis Antônio Martins Pereira e Alexandre Silva Brito.
Ausentes no Momento da Votação: Vinicius Vieira de Souza e Vitor André Rolim de Mesquita.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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