Processo nº 00543/2021
Parecer nº 003/2022 CEC/RS
O projeto “AÇÃO COMUNITÁRIA FUNDARTE: APRECIAÇÃO ARTÍSTICA E AÇÃO EDUCATIVA - 2022” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FUNDARTE, CEPC 382, endereçado na RUA CAPITÃO PORFÍRIO 2141, CENTRO, MONTE NEGRO - RS. O projeto não está vinculado à data fixa e concorre na área de ARTES INTEGRADAS. Apresenta como responsável MARIA TEREZINHA KRAEMER CANELLO, na função de Coordenação Geral do Projeto. Consta ainda na ficha técnica GORETE IOLANDA JUNGES com a função de Administração da execução e prestação de contas do Projeto. A contabilidade fica a cargo de Raquel Cristina da Silveira.
O projeto Ação Comunitária FUNDARTE busca atender quinhentos e sessenta e oito crianças, jovens e adultos através da Arte. Os dois eixos do projeto são “Ações Educativas” na Galeria de Arte Loide Schwambach e a “Apresentação Artística” didática dos grupos artísticos da FUNDARTE nas Escolas ou comunidade de Montenegro/RS. Entende-se que a experiência educativa deve ser um processo de inserção do sujeito na sua comunidade, considerando as suas manifestações culturais e contribuindo para a constituição de sua identidade. Estão previstas 10 apresentações dos grupos artísticos da FUNDARTE, sendo 2 de cada grupo artístico com um público de 40 pessoas cada, bem como 4 exposições na Galeria de Arte Loide Schwambach recebendo 6 grupos de 7 pessoas para mediação em cada uma das exposições, num total de 24 mediações. Como a Galeria está recebendo 7 pessoas por vez, consideramos que o público atingido nas ações educativas será de 168 pessoas. Nas apresentações artísticas contamos com um público de 40 pessoas, sendo o público atingido de 400 pessoas.
Portanto, este projeto com duração de 18 meses, irá atingir em “Apreciação Artística” e “Ação Educativa”, 568 pessoas. Nos últimos anos o projeto Ação Comunitária tem o patrocínio da Fundação John Deere, através da Lei Federal de Incentivo à Cultura. A maior característica deste projeto é que ele atende a comunidade dentro e fora da FUNDARTE, ou seja é a acessibilidade e a descentralização do fazer e apreciar a arte. Nesta edição o foco será na apreciação artística e nas ações educativas. No eixo de apreciação artística e didática, o projeto prevê, além da apresentação, um trabalho de diálogo sobre o grupo e o repertório apresentado, valorizando conhecimento do público assim como a promoção de novos conhecimentos. Pode também ocorrer uma interação entre artista x plateia onde os papéis se invertem. É um processo didático interativo e produtivo. A FUNDARTE conta com 5 grupos artísticos que deverão participar do projeto. São eles: Grupo Cordas (coordenado pelo professor Heine Wentz), Grupo de Choro (coordenado pelo professor Matheus Kleber), Grupo de Dança (coordenado pela professora Débora Brandt Alencastro), Grupo de Teatro (coordenado pela professora Janaína Kremer) e o Coro Criarte (coordenado pelo Professor Rodrigo Kochenborger e professora Cynthia Barcelos). Os grupos se apresentarão conforme a disponibilidade e condições físicas dos locais a serem visitados no processo. As apresentações dos grupos artísticos para alunos de rede pública ou comunidade da periferia terão grande abrangência de conteúdo, pois serão realizadas por professores de artes qualificados. Nas suas ações, os professores irão analisar e refletir sobre as diversas manifestações de arte (música, dança ou teatro), suas relações com o tempo e espaço, e suas várias funções, nos diferentes grupos sociais e étnicos, interagindo com o patrimônio nacional e local em sua dimensão histórica e social, abrindo uma esteira de possibilidades para alcançar o conhecimento. Os alunos precisam ser estimulados a refletir sobre o que estão vendo e ouvindo como público ativo e não simplesmente apreciadores passivos. Os professores irão elaborar um material didático para as apresentações artísticas considerando as características da escola e da localidade onde estiver inserida.
Para a produção de todas as metas culturais o proponente solicita o valor de R$ 199.582,44 (Cento e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), o valor habilitado pelo SAT-SEDAC foi de R$ 190.982,44 (Cento e noventa mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). O projeto conta como única fonte de financiamento o sistema LIC-RS.
É o relatório.
2. O projeto cumpre com as demandas estabelecidas pela instrução normativa vigente. O SAT-SEDAC aplicou duas glosas pontuais e aprovou o orçamento e a integralidade da documentação apresentada. A proposta é clara no que consiste sua realização. Traz em seus anexos todos os documentos necessários para uma adequada avaliação do mérito, bem como, um alto detalhamento de cada etapa que se pretende realizar. O projeto tora-se oportuno e extremamente relevante ao propor um conjunto de ações que associam a apreciação artística a ações educativas. Educar através da arte de modo geral, é uma das formas mais eficientes de ensino. Esse tipo de vivência, propicia o autoconhecimento e reconhecimento do outro, bem como, desenvolve a expressão e a comunicação. Estimula vivências da corporeidade; proporciona relacionamentos estéticos com outras pessoas e com o mundo, mediados pelo fazer artístico; sensibiliza as pessoas e desperta o senso crítico.
3. Em conclusão, o projeto “AÇÃO COMUNITÁRIA FUNDARTE: APRECIAÇÃO ARTÍSTICA E AÇÃO EDUCATIVA - 2022” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 190.982,44 (Cento e noventa mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 06 de janeiro de 2022.
Lucas Frota Strey
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 10 de janeiro de 2022.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 030/2022 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 19/01/2022 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,52 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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