Processo nº 00525/2021
Parecer nº 458/2021 CEC/RS
O projeto “Encanto de Natal” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é Associação Cultural de Encantado, CEPC 6590, endereçado na Rua Monsenhor Scalabrini, 1047, Centro, ENCANTADO - RS. O projeto não está vinculado à data fixa, no entanto sugere no corpo da metodologia os dias 21, 22 e 23 de dezembro e concorre na área de Artes Integradas. Apresenta como responsável legal Leine Maria Ferreira Werner na função de Proponente e coordenadora geral. Constam na ficha técnica a pessoa jurídica de Acto Gestão e Apoio Administrativo com a função de Captador de recursos. Lume Organização de eventos fará a produção executiva, SX Serviços e Produções faz a coordenação financeira e Matheus Dalla Dalsta é o contador do projeto.
O projeto Encanto de Natal consiste na elaboração e apresentação durante três dias de um espetáculo teatral encenando uma história fictícia ligada ao tema do natal. As apresentações serão permeadas por participações do Coral AABB Vida e Canto e em cada um dos três dias de apresentação um músico local fará uma participação especial, todos esses com nome previamente definidos no projeto. As apresentações ocorrerão na Igreja Matriz de Encantado com entrada gratuita. Segundo o proponente, o público irá preencher os lugares por ordem de chegada, sendo importante destacar que os lugares mais à frente serão reservados para pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
Para a produção de todas as metas culturais o proponente solicita R$ 73.850,00 (Setenta e três mil, oitocentos e cinquenta reais) valor integralmente habilitado pelo SAT e conta como única fonte de financiamento o sistema LIC-RS.
É o relatório.
2. O projeto é simples e objetivo nas suas metas. O SAT aprovou a integralidade dos documentos sem ressalvas. O projeto traz em seus anexos todos os documentos necessários para uma adequada avaliação do mérito. O orçamento é enxuto e coloca mais de 60% dos recursos na produção e execução do projeto. Recentemente a cidade de Encantado ficou conhecida pelo empreendimento monumental que busca inaugurar a maior imagem escultórica de cristo da Amarica Latina, superando o Cristo Redentor do Rio de Janeiro. O roteiro do espetáculo proposto, agrega esse marcante fato a sua ficção, o que proporciona um elo de identificação com o público da cidade. Pela Sinopse podemos observar que se trata de uma produção autoral e original. Fator que amplia o mérito do projeto.
3. Em conclusão, o projeto “Encanto de Natal” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 73.850,00 (Setenta e três mil, oitocentos e cinquenta reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 22 de novembro de 2021.
Lucas Frota Strey
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 02 de dezembro de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e José Airton Machado Ortiz.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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