Processo nº 00532/2021
Parecer nº 503/2021 CEC/RS
O projeto “Verão no Jardim da Serra Gaúcha” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto “Verão no Jardim da Serra Gaúcha” passou pela análise técnica do Sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho para análise. O produtor cultural é Murliki Empreendimentos Comerciais LTDA. A proposta foi submetida na área de Música, e a realização se dará no Município de Nova Petrópolis, na Rua Coberta - Rui Barbosa, 321 – 407. O projeto “Verão no Jardim da Serra Gaúcha” trata da realização de programação cultural para os meses de janeiro, fevereiro e março em Nova Petrópolis. Serão realizadas diversas atrações culturais, de música instrumental, de corais e outras atrações musicais, totalizando 35 atrações, 21 pela Pró-Cultura LIC e 14 pela Lei Federal.
Entre as metas estão inclusos shows de: Acústico Dama, Acústico F2, Banda Depósito, Banda Electroboom, Grupo Estribo de Prata, LEEBE. Banda The Stroyers, Charles Master e Banda, Serginho Moah, Duca Leindecker, Os Mateadores, Roger Morais, Grupo Floreio, DJ Finna, DJ Cabeção, DJ Letícia Sartoretto, Tributo a Tim Maia, Alma Gaudéria, Banda Vanera, Musical JM, Baitaca.
Os valores totais habilitados somam R$ 789.000,00 (setecentos e oitenta e nove mil reais), sendo R$ 331.400,00 (trezentos e trinta e um mil e quatrocentos reais) solicitados ao Sistema Pró-Cultura RS.
É o relatório.
2. O projeto “Verão no Jardim da Serra Gaúcha” está bem formatado, de fácil compreensão e com o orçamento proporcional às ações elencadas. Além do fato de as atividades previstas serem de amplo acesso, informando em seu conteúdo que irá “realizar evento cultural gratuito na cidade de Nova Petrópolis, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022”, como diferencial positivo pode-se citar ainda o fato de o projeto também buscar estabelecer uma aproximação entre músicos destacados e artistas da região, oportunizando a todos integração com o grande público.
Nesse contexto verifica-se que o produtor procura mesclar diversas vertentes em um mesmo projeto, buscando diversificar a temática e, dessa forma, ampliando o público atingido. Entre seus anexos pode-se identificar um conjunto completo de cartas de anuência, além do anexo relativo ao projeto da Lei Federal, este necessário para se compreender a totalidade da proposta. Faz-se essencial ainda ressaltar que o SAT realizou diligência, sendo a mesma inteiramente respondida de forma adequada pelos organizadores, conforme também de pode verificar nos anexos do referido processo.
Pelo exposto, é possível concluir que os shows irão criar as condições para que se oportunizem aos presentes atividades de real interesse público, através da valorização do segmento da música e dos artistas, viabilizando inclusive formação de público em momentos de lazer e convivência, além de fomentar espaços públicos de sociabilidade na cidade.
Por fim, se faz necessário acrescentar que o projeto deverá respeitar todas as leis e decretos vigentes do Estado e dos Municípios para o combate da Covid-19.
3. Em conclusão, o projeto “Verão no Jardim da Serra Gaúcha” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 331.400,00 (trezentos e trinta e um mil e quatrocentos reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2021.
Vinicius Vieira de Souza
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 14 de dezembro de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e José Airton Machado Ortiz.
Ausentes no Momento da Votação: Nicolas Beidacki.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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