Processo nº 00548/2021
Parecer nº 452/2021 CEC/RS
O projeto “Meu Porto é Meu Canto - Isabela Fogaça” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. Produtor: CIDA CULTURAL - EIRELI-ME
CEPC: 105
Responsável Legal: Maria Aparecida Herok
Função: produtora
Contador: Rinaldo Alves Righi CRC: 45440
Área do projeto: MÚSICA
Período de realização: não vinculado à data fixa
Valor solicitado: R$ 225.340,00
O projeto enviado para este relator em 12 de novembro, está classificado em MÚSICA e será realizado no primeiro semestre de 2022, em Porto Alegre, no Teatro São Pedro, seguindo as normas de prevenção ao Covid-19. Propõem a criação, desenvolvimento e execução de duas apresentações musicais, ao vivo, de Isabela Fogaça, em comemoração ao aniversário de 250 anos de Porto Alegre. Com duração de 1h30min, para cada apresentaçao, classificação indicativa livre e ingresso solidário, o espetáculo será gravado e posteriormente lançado no YouTube.
Nas palavras do proponente “com um repertório que homenageia alguns dos grandes nomes do cânone gaúcho [...] Isabela Fogaça busca captar aquilo que não se pode colocar em palavras e que torna Porto Alegre tão especial: o rio que não é rio, as ventanias, os temporais e a calmaria do depois.” Haverá programas em Braile e interprete de Libras nas apresentações. A artista realizará 3 oficinas criativas, com pocket show, falando sobre cantores gaúchos, em escolas públicas de Porto Alegre, com duração de 1h30. O aceite das escolas ainda precisa ser anexado ao projeto, mas não é razão suficiente para negá-lo. Este relator concorda com as justificativas e com todas as diligências do SAT que foram respondidas satisfatoriamente.
É o relatório.
2. Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso IV dispõem: “valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais”; inciso V “universalizar o acesso à arte e à cultura; o inciso IX ”promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura”
E, igualmente, destacar a lei 13.490, em especial, a Instrução Normativa transitória para o financiamento de projetos culturais IN 003/2020 que em seu artigo terceiro, Inciso I dispõem: “Gerar oportunidade de trabalho para artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura”; e, inciso II “Estimular processos criativos e inovadores para conectar as pessoas em ambiente virtual durante o período de isolamento social”.
3. Dimensão simbólica
Com o objetivo de ampliar as possibilidades de produção e de divulgação da Música Gaúcha, em especial, as relações com Porto Alegre, o projeto valoriza e difunde as criações artísticas e bens culturais.
Dimensão econômica: o projeto é equilibrado, possui detalhada metodologia e respondeu à todas as diligências do SAT adequando planilha sem alterar o valor solicitado e habilitado. Ao ser implementado promoverá a economia da cidade que também é beneficiada pelas atividades culturais gratuitas.
Gera oportunidade renda para artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura.
Para se ter uma ideia mais de 70% do valor total habilitado do projeto será destinado ao setor cultural (cachês, produção, som, luz, músicos etc.).
Na dimensão cidadã, o uso das redes sociais, não é inovador, mas igualmente permitirá ao espetáculo um alcance muito expressivo de público pelo Brasil e pelo mundo. As mídias digitais potencializam a difusão e o acesso aos conteúdos gerados pelo projeto, ampliando significativamente o público atingido, além de torná-lo mais diversificado, com pessoas de todas as classes e lugares, que poderão assistir a tudo de forma gratuita. Haverá programas em Braile e interprete de Libras nas apresentações. O projeto Universaliza o acesso à arte e à cultura. Conecta pessoas em ambiente virtual. Oferece ao público maiores possibilidades de acesso a este gênero musical.
4. Condicionantes
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive nas plataformas de veiculação do projeto, releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS. Estes materiais devem conter a frase “Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul apresenta:” e mencionar a hashtag #culturaessencial na legenda do conteúdo, marcando o perfil da Secretaria de Estado da Cultura.
Ainda que o SAT tenha habilitado sugiro que o proponente anexe o quanto antes os aceites das escolas para o melhor andamento do processo.
5. Em conclusão, o projeto “Meu Porto é Meu Canto - Isabela Fogaça” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 225.340,00 (duzentos e vinte e cinco mil trezentos e quarenta reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2021.
Vitor André Rolim de Mesquita
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 03 de dezembro de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Luciano Gomes Peixoto, Mario Augusto da Rosa Dutra e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Rodrigo Adonis Barbieri, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Aline Rosa, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Impedimentos: Alice Inês Lorenzi Urbim.
Ausentes no Momento da Votação: Luis Antônio Martins Pereira, Vinicius Vieira de Souza e Elma Nunes Sant’Ana.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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