Processo nº 00557/2021
Parecer nº 014/2022 CEC/RS
O projeto “Ramblas Sunset” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é ÁS ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇA EIRELI, CEPC 7528, endereçado na Rua Padre Aneto Bogni, 366/201, CENTRO, Casca - RS. O projeto não está vinculado à data fixa, no entanto sugere o mês de janeiro e fevereiro como possíveis épocas de realização. O projeto concorre na área de Música. Apresenta, como responsável Rodolfo Maggioni na função de Coordenador Geral de Produção. Consta ainda na ficha técnica Mandala Assessoria, com a função de Coordenação Administrativo-Financeira e Produção Executiva. A contabilidade fica a cargo de Marília Machado Minuto.
Segundo descreve o proponente, Ramblas Sunset trata-se da realização de uma programação musical com 10 diferentes atrações de variados estilos musicais com bandas e artistas gaúchos, são elas: DJ Lauren Fuchs; DJ Luccaa; DJ Gabriel R; Marcos Matheus Rezende; Tati Portella; Vitor Kley; Chimarruts; DJ Lucas Montero; Vinicius Leonel e Nenhum De Nós. Serão dois eventos, um no mês de Janeiro e o outro no Mês de fevereiro em um terreno locado em Xangri-Lá onde será montado toda a estrutura necessária para que as pessoas possam assistir aos shows com segurança. Ramblas Sunset será realizado, conforme croqui em anexo ao projeto com todas as medidas se segurança e prevenção contra as contaminações, respeitando as determinações dos Decretos Municipal e Estadual, este projeto visa ser executado com público presente, porém, tomando todas as medias e orientações das autoridades públicas no que se refere a prevenção de contaminação por COVID-19. O evento será entregue gratuitamente à população, que poderá reservar seus ingressos pela plataforma Sympla sem nenhum custo até o limite disponível para cada dia. Tomaremos medidas diversas de acessibilidade e de segurança com orientadores, brigadistas e PPCI. A classificação etária é livre para todos os públicos. Vale destacar que entre os anexo o proponente apresenta carta de intensão de patrocínio no valor integral do projeto.
Para a produção de todas as metas culturais o proponente solicitou o valor de R$ 940.893,00 (novecentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e três reais), no entanto, o valor habilitado pelo SAT-SEDAC foi de R$ 687.753,00 (seiscentos e oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e três reais). O projeto ainda prevê uma arrecadação de 72.000,00 (setenta e dois mil reais) com a comercialização de bens e serviços, referentes a praça de alimentação e venda de bebidas durante as apresentações gratuitas.
É o relatório.
2. Do ponto de vista simbólico o projeto não é inovador em suas proposições, trata-se de um festival musical com algumas atrações consagradas apresentado em uma estrutura montada. Entretanto, o projeto atende os requisitos estabelecidos pela instrução normativa vigente. Mesmo apresentando garantia de patrocínio, o orçamento incialmente proposto realmente fragilizava a proposta. Contudo, o SAT-SEDAC demostrou muita eficiência em sua análise cortando integralmente valores sobrepostos e reduzindo outros valores que se mostravam acima do comumente praticado. Esse trabalho minucioso deu tranquilidade para que esse conselheiro relator procedesse com a recomendação do projeto. Do ponto de vista econômico, a realização do projeto proporciona a movimentação da cadeia produtiva na área da cultura, criando oportunidade que vão desde a montagem de estrutura, cenografia, passando por aluguel de equipamentos até a produção e execução artística. O acesso gratuito torna-se realmente democrático quando está associado a um bom plano de divulgação dessa gratuidade, e essa preocupação parece estar contemplada na proposta.
3. Em conclusão, o projeto “Ramblas Sunset” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 687.753,00 (seiscentos e oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e três reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2022.
Lucas Frota Strey
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 14 de janeiro de 2022.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra e Vinicius Vieira de Souza.
Abstenções: Aline Rosa, Alice Inês Lorenzi Urbim, Rodrigo Adonis Barbieri, Luis Antônio Martins Pereira, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária dos dias 19/01/2022, 28/01/2022, 11/02/2022 e 24/02/2022 e considerados não prioritários, retornam para arquivo.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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