Processo nº 00538/2021
Parecer nº 484/2021 CEC/RS
O projeto “CARAVANA DE NATAL 1ª EDIÇÃO 2021” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto está classificado na área de CULTURAS POPULARES, processo 538/2021, tendo como produtor cultural OBIXO PRODUÇÃO CULTURAL, CEPC 4721, com sede em SANANDUVA, cuja responsável legal é DANIELA TARTARI BRUSCO, responsável pela coordenação administrativa do projeto. Participam AC Produções na produção executiva, Rudimar Heerdt MEI na produção local. A contabilidade está a cargo de Contabiliza Escritório Contábil Ltda.
Metas:
- 05 caravanas em carro de som com Chiquito e Bordoneio, músicos e bandas locais (Karisma), contemplando 05 cidades diferentes, a saber Erechim, Itaara e Muçum.
Em suas dimensões simbólica, cidadã e da economia da cultura destaca a importância em celebrar o momento natalino sem aglomerações, a gratuidade e acessibilidade das apresentações e a oportunização de trabalho para artistas.
O projeto está orçado em R$230.330,00, inteiramente solicitados ao Sistema LIC/RS.
É o relatório.
2. Do ponto de vista artístico, o projeto atende ao previsto pelo sistema em um evento natalino com cinco apresentações de músicos consagrados, a ser realizado no interior do Estado. Entretanto, existem pendências não sanadas, que ainda demandam maior detalhamento, sendo, desta forma, glosadas.
Analisando a composição de custos do projeto é possível observar que a empresa AC Produções responde por 4 itens: “1.1 Produção executiva, 2.1 Web Design, 2.2 Agência de publicidade, 3.3 Captação de recursos”, que totalizam R$52.000,00. Além da Produção Executiva (R$30.000,00) é previsto um outro item, aparentemente concorrente, “1.7 Produtor Local” (também R$30.000) que, somados, chegam a R$60.000,00, valor considerado desproporcional para a atividade “produção” em uma proposta deste porte.
Neste sentido, houve um primeiro questionamento por parte do SAT, sendo respondido pelo proponente com uma descrição expedita das funções envolvidas, objeto que foi novamente questionado por este relator, que como resposta, obteve a repetição do que foi apresentado ao SAT. Entendendo-se insatisfatório o esclarecimento e com potencial superdimensionamento, os itens 1.1 e 1.7 são glosados em 33% de seu valor inicial, ambos passando para R$20.000,00 cada, sendo suprimidos R$20.000,00 de um total de R$60.000,00.
Na mesma linha, o proponente não esgota o questionamento sobre a instalação de painel de LED em carro de som ou trio elétrico, limitando-se a apresentar imagens de um caminhão trio elétrico e sua documentação, quando a diligências foram explícitas visando um melhor entendimento. Logo, glosa-se o item “1.6 Locação de Painel de Led” em 100% (R$25.000,00).
Desta forma, o total de valores glosados é de R$45.000,00. Convém lembrar que informações adicionais podem ser anexadas através de Recurso, a ser apreciado por este Pleno, o que eventualmente podem contribuir para que as referidas subtrações sejam levantadas.
Por fim, deverão ser atendidas as imposições sanitárias e regras de divulgação midiática.
3. Em conclusão, o projeto “CARAVANA DE NATAL 1ª EDIÇÃO 2021” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 185.330,00 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e trinta reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 06 de dezembro de 2021.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 08 de dezembro de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim e José Airton Machado Ortiz.
Impedimentos: Vinicius Vieira de Souza.
Ausentes no Momento da Votação: Rafael Pavan dos Passos.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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