Processo nº 00622/2021
Parecer nº 511/2021 CEC/RS
O projeto “1º Sons e Verão 2022” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho para análise e emissão de parecer. O produtor cultural é TBT Comércio e Representações Musicais LTDA, sendo submetido na área de culturas populares. A realização se dará nos municípios de RELVADO - no Parque Municipal de Eventos, NOVA ARAÇÁ – no Parque Municipal de Eventos, VESPASIANO CORRÊA – no Centro de Eventos Franscisco Antônio Lapinscki - Galpão do Seu Chico, VILA FLORES – no Lagos Villa Parque, CASCA – no Parque Municipal de Eventos, MUÇUM – na Sociedade Recreativa José Garibaldi, e em NOVA PRATA – no Pavilhão Delta Som.
Conforme o proponente informa, o projeto 1º Sons de Verão ocorrerá nos dias 08 e 09 de janeiro, no município de Relvado; dias 15 e 16 de janeiro, em Muçum; dias 22 e 23 de janeiro, em Vespasiano Corrêa; dias 29 e 30 de janeiro, em Nova Araçá; dias 05 e 06 de fevereiro, em Casca; dia 12 de fevereiro, em Vila Flores; e dia 13 em Nova Prata. A realização pretende reunir cantores locais e regionais, promovendo o enaltecimento e valorização da classe artística de duas regiões, o Vale do Taquari e a Serra Gaúcha. Destaca-se que a programação conta com diferentes espetáculos, com acesso gratuito para toda população.
Entre as metas estão incluídos show de Willian Netto e Banda, João Luiz Corrêa, Lucas Henrique e Guilherme, Lucas e Felipe, Duca Leindecke, The Travellers, Bibiana Bolacell, Acústicos e Valvulados, Tchê Chaleira, Bate Casco, Banda Sedan 1300, Banda Alpha Rock, Dupla Zé e Elias, Banda Alma Nova, com a dupla Matheus e Mathias, Banda Brilha Som, além dos DJs Léo Bald, Kariok e Alvaro, este último com 6 participações.
Os valores totais habilitados somam R$ 399.570,00 (trezentos e noventa e nove mil quinhentos e setenta reais), integralmente solicitados ao Sistema Pró-Cultura RS.
É o relatório.
2. O projeto se apresenta mediante relação de diversos eventos de música na área de culturas populares, envolvendo variados municípios, fato que o torna de relevante mérito, principalmente por buscar meios de visibilizar a diversidade de atrações, potencializando a cultura local e estimulando a cadeia produtiva em momento de recuperação do setor.
Abrangendo um vasto conjunto de atividades, o projeto apresenta orçamento relativamente elevado, no entanto justificado a partir do grande número de atividades e público atingido. Ele ainda se destaca por apresentar entre seus anexos vasto conjunto de documentos, como anuências, orçamentos, releases, cartas de patrocinador e currículos. Faz-se essencial ainda ressaltar que o SAT realizou diligência, sendo a mesma respondida de forma adequada pelos organizadores.
Pelo exposto, é possível concluir que os shows irão de fato “promover grupos, bandas e artistas locais para que dêem continuidade a seus trabalhos após período em que a classe esteve fortemente afetada pela pandemia”, bem como possibilitar o acesso da população a uma programação cultural diversificada, incluindo grupos tradicionalistas, bandas de pop e rock, cantores sertanejos, entre outros. Assim promovendo a participação da comunidade local e fomentando o turismo e o comércio local. Nessa perspectiva a proposta em questão se legitima, mediante a realização de ações culturais que visam promover a cultura.
Por fim, se faz necessário acrescentar que o projeto deverá respeitar todas as leis e decretos vigentes do Estado e dos Municípios para o combate da Covid-19.
3. Em conclusão, o projeto “1º Sons e Verão 2022” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 399.570,00 (trezentos e noventa e nove mil quinhentos e setenta reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 16 de dezembro de 2021.
Vinicius Vieira de Souza
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 17 de dezembro de 2021.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e José Airton Machado Ortiz.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS