Processo nº 00558/2021
Parecer nº 519/2021 CEC/RS
O projeto “Encantos de Natal” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto “Encantos de Natal”, que tem como produtor cultural a GAM3 PARKS SPE S.A., trata da realização da programação gratuita e presencial de Natal na capital do estado, no mês de dezembro de 2021. Será produzido um espetáculo natalino cênico musical com artistas da cidade, Orquestra do projeto Educando com Arte e um coral que será árvore cantante composta por crianças do mesmo Projeto Educando com Arte da Aldeia da Fraternidade, que atende essas crianças na Zona Sul de Porto Alegre, além deste espetáculo teremos shows musicais de artistas e bandas Porto-Alegrenses.
O Local de realização da programação é o trecho que compreende da Usina do Gasômetro até o Parque Maurício Sirotsky Sobrinho (Parque Harmonia), trecho incluído na concessão ao produtor cultural proponente do Parque Urbano da Orla do Guaíba, do Parque da Harmonia e de sua Área Anexa até o ano 2056 (35 anos de concessão, contrato firmado em 10 de março de 2021).
A programação será composta por: Coral das Crianças - quatro apresentações de Árvore cantante, com 25 crianças da Aldeia da Fraternidade, integrantes do projeto Educando com Arte; quatro apresentações de Orquestra Educando com Arte – 12 Músicos; quatro apresentações de Espetáculo Natalino; Um Show Musical de Bibiana Petek; Um Show Musical da Banda KZ; Um Show Musical de Dani Vendramini; Um Show Musical de Claus e Vanessa.
A programação será ao ar livre, com a participação presencial da população, mas também será transmitido pela Internet, contudo, se for necessário adotar medidas protetivas mais rígidas, a programação será mantida, mas readequada ao formato digital, e o público assistirá através de lives, respeitando todos os protocolos sanitários exigidos pelo Governo do Estado e autoridades locais.
Nas despesas previstas, o projeto atinge R$ 530.900,00, sendo R$ 181.500,00 em serviços de equipamentos (itens descritos como “RIDER TÉCNICO - PORTO ALEGRE”), estes oriundos da Prefeitura de Porto Alegre, e R$ 349.400,00 solicitados via LIC.
O Parecer SAT-SEDAC n.º 457/2021 habilitou um valor um pouco abaixo ao qual foi solicitado via LIC, em R$ 347.150,00.
O projeto foi encaminhado ao CEC pelo Sistema LIC em 30 de novembro, sendo distribuído ao conselheiro relator em 1.º de dezembro de 2021.
É o relatório.
2. A Análise do Projeto
O projeto trata-se de habitual projeto de evento anual datado, a programação artística-cultural de animação de Natal municipal, sob proponência de empresa concessionária de parque público de Porto Alegre, com participação oficial da Prefeitura Municipal de Porto Alegre em pagamento de despesas de infraestrutura conforme discriminado no projeto.
A programação é composta de atrações convidadas, com amadores (crianças) e profissionais.
Sobre o espetáculo Natalino que será produzido não há súmula ou similar que diga do que será tratado, a não ser currículos de aderecista (Adalberto de Souza Almeida) e coreógrafa e bailarina (Caru Arisio), do Núcleo de Experimentação e Expansão da Linguagem Cênica (4 profissionais), e orçamento de "Projeto e acompanhamento execução de cenário e figurino para espetáculo de Natal" (Plano Atelier – Arq. Juliana Pádua).
Como não há discriminação suficiente do espetáculo natalino, não cabe o exercício de adivinhação deste Conselho do que se constituirá esta parte da programação. Pois, como menciona o proponente, será “criado especialmente para este projeto” um “espetáculo de Natal de qualidade”, uma “montagem de um espetáculo natalino como nunca tivemos em nossa cidade”.
Quanto às demais atrações, os nomes e as características das mesmas são pelo menos entendíveis de como pretendem-se pelos seus orçamentos. O Projeto Educando com Arte EArte-RS ao menos apresenta um PDF que ilustra um pouco as apresentações e a natureza da iniciativa.
Apesar de ausência de maior clareza de parte da programação – o espetáculo natalino –, o CEC, dado ao período que vivemos, as dificuldades da indústria de eventos culturais e artísticos, a consideração aos currículos apresentados e a capacidade de promoção do produtor cultural, o CEC aprova no Mérito Cultural do projeto, o recomendado no valor de R$ 347.150,00.
Importante destacar que o prazo de avaliação do projeto cultural dentro do CEC é de até sessenta dias (Art. 15 da Instrução Normativa SEDAC n.º 05, de 2 de setembro de 2020), prazo estabelecido para abarcar o primeiro parecer (30 dias, conforme Regimento Interno), possíveis diligências, vistas, pareceres não aprovados pelo Pleno e redistribuídos para parecer, bem como de outras situações.
É preciso que este produtor cultural nas próximas vezes elabore e encaminhe com maior antecedência projetos de datas fixas (efemérides, festas datadas). Não é possível que não se leve em conta que a SEDAC tem de também fazer a sua análise técnica, bem como este conselho tem um prazo determinado por norma.
Atente-se o produtor cultural que o projeto em tela, se captado e realizado, deverá seguir estritamente conforme foi apresentado e aprovado pelo CEC. A IN SEDAC n.º 05/2020 agora estipula que o projeto volte a este CEC para parecer de avaliação de resultados, antes de a SEDAC analisar a prestação de contas do mesmo.
Que seja respeitada a legislação em vigor do ponto de vista artístico (a exemplo de registros na Ordem dos Músicos do Brasil e ECAD) e de saúde pública ao que couber (exigência das normas em vigor de proteção à COVID, passaporte vacinal e outros).
3. Em conclusão, o projeto “Encantos de Natal” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 347.150,00 (trezentos e quarenta e sete mil, cento e cinquenta reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2021.
José Francisco Alves de Almeida
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 17 de dezembro de 2021.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aline Rosa, Alice Inês Lorenzi Urbim, Rodrigo Adonis Barbieri, Luis Antônio Martins Pereira, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Ausentes no Momento da Votação: Lucas Frota Strey.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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