Processo nº 00604/2021
Parecer nº 507/2021 CEC/RS
O projeto “ESCOLA DE MÁGICA DO LITORAL NORTE 1ª EDIÇÃO” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto está classificado na área de ARTES CÊNICAS: circo; processo 604/2021. Tendo como produtor cultural Jogos e Jogos LTDA, CEPC 3701, com sede em TRAMANDAÍ, cuja responsável legal é MAGALI PERUCCA, responsável pela produção e execução. Participam também do projeto: Solange Correia Fernandes na administração do projeto; Enter Comunicação Visual na divulgação; e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Tramandaí na coordenação de todos os diretores de escola, fornecimento de espaço público para montagem da lona de circo, transporte dos alunos, fornecimento de banheiro químico e divulgação através da secretaria de imprensa; A contabilidade está a cargo de Sandro Rudiney Wagner.
Metas:
- Alunos participantes da Escola de Mágica: 80 pessoas
- Oficina de mágica: 24 h/a
- Oficina de dinâmica de grupos: 12 h/a
- Espetáculo de Mágica aberto á comunidade: 2 apresentações
- Festa de encerramento: 250 pessoas
- Público alvo para todo o projeto : 1050 pessoas
O projeto está orçado em R$ 35.585,00, sendo R$35.185,00 solicitados ao Sistema LIC/RS e R$400,00 de comercialização (pipoca e algodão doce).
É o relatório.
2. O projeto atende ao previsto pelo sistema em suas dimensões simbólica, cidadã e da economia da cultura, em um evento circense voltado à mágica, que pretende entregar um considerável resultado à comunidade, sobretudo escolar, com custos bastante razoáveis.
Do ponto de vista qualitativo, os currículos dos envolvidos conferem segurança ao evento: Fabián Roberto Mariotti, Solange Correia Fernandes e Rafael Gómez Pérez.
Trata-se de um projeto simples, mas, proporcionalmente, de grande efetividade, demonstrando que a realização da cultura não depende de orçamentos sofisticados.
Nestes termos, deverão ser observadas as legislações sanitárias, trabalhistas e de segurança, bem como as regras de divulgação midiática.
3. Em conclusão, o projeto “ESCOLA DE MÁGICA DO LITORAL NORTE 1ª EDIÇÃO” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 35.185,00 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 14 de dezembro de 2021.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 10 de janeiro de 2022.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim, e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos.
Em razão do Of. Nº 030/2022 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 19/01/2022 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,95 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS