Processo nº 00633/2021
Parecer nº 017/2022 CEC/RS
O projeto “GRUPO ADAM E VIVA SONHOS COMPOSIÇÕES” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. Produtor: Tago Serviços Turísticos e Culturais
CEPC: 9897
Responsável Legal: Ana Paula Tago
Função: Coordenadora
Contador: Vera Maria A. Corbari CRC: 47665/RS
Área do projeto: Música
Período de realização: não vinculado à data fixa
Valor solicitado: R$ 67.350,00
O projeto está classificado em MÚSICA e será realizado n município de São Leopoldo, seguindo as normas de prevenção a Covid-19.
O projeto trata da gravação de 6 músicas dos compositores Jair Labres e Mauro Adam, interpretadas pelo Grupo Adam que tem mais de 20 anos de trajetória, e prevê lançamento de EP e a produção de 4 videoclipes produzidos no estúdio Saints, com as músicas que mais se destacarem nas redes sociais.
As músicas serão definidas dentre o repertório do compositor Jair Labres que possui 151 músicas registradas na UBC (União Brasileira de Compositores) e no ECAD como autor e compositor, conforme portfólio em anexo. Respondeu satisfatoriamente e realizou todas as adequações apontadas pelo SAT inclusive atualizando o plano de marketing. Com valores equilibrados não é exatamente inovador em sua execução, mas é justo ao que se propõem. O proponente destaca que como medida de acessibilidade haverá legendas geradas automaticamente pelo youtube e todo o conteúdo das gravações estará disponível pelas redes sociais.
É o relatório.
2. Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso IV dispõem: “valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais”; inciso V “universalizar o acesso à arte e à cultura; o inciso IX ”promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura”
E, igualmente, destacar a lei 13.490, em especial, a Instrução Normativa transitória para o financiamento de projetos culturais IN 003/2020 que em seu artigo terceiro, Inciso I dispõem: “Gerar oportunidade de trabalho para artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura”; e, inciso II “Estimular processos criativos e inovadores para conectar as pessoas em ambiente virtual durante o período de isolamento social”.
3. Em sua dimensão simbólica
Além de fomentar a cultura gaúcha, o projeto tem como objetivo ampliar as possibilidades de produção e de divulgação da Música Gaúcha. Valoriza e difunde as criações artísticas e bens culturais.
Dimensão econômica: equilibrado, possui detalhada metodologia e respondeu à todas as diligências do SAT. Gera oportunidade renda para artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura.
Para se ter uma ideia mais de 83% do valor total habilitado do projeto será destinado aos trabalhadores da cultura.
Na dimensão cidadã, O projeto Universaliza o acesso à arte e à cultura. Conecta pessoas em ambiente virtual. Oferece ao público maiores possibilidades de acesso a este gênero musical. Como medida de acessibilidade haverá legendas geradas automaticamente pelo canal do youtube.
4. Condicionantes
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive nas plataformas de veiculação do projeto, releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS. Estes materiais devem conter a frase “Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul apresenta:” e mencionar a hashtag #culturaessencial na legenda do conteúdo, marcando o perfil da Secretaria de Estado da Cultura.
5. Em conclusão, o projeto “GRUPO ADAM E VIVA SONHOS COMPOSIÇÕES” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 67.350,00 (sessenta e sete mil trezentos e cinquenta reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2022.
Vitor André Rolim de Mesquita
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 18 de janeiro de 2022.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e Bianka de Freitas Biedrzycka Maduell.
Em razão do Of. Nº 030/2022 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 19/01/2022 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,36 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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