Processo nº 00646/2021
Parecer nº 033/2022 CEC/RS
O projeto “Carnaval de Irai - 2022” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto Carnaval de Irai passou pela analise técnica do sistema pró-cultura foi habilitado pela secretaria de estado da cultura, sendo encaminhado a este conselho.
Produtor cultural: LUCANO CULTURA E MARKETING EIRELI - CEPC: 2547;
Responsável Legal: LISETE FRISKE - Função: Coordenação Geral;
Andressa Betina Friske Bar - Função: Captação de recursos, apresentadora, auxiliar de montagem e diretora de palco;
Contador: Protásio José Hilgert - CRC: 41907;
Participante: Prefeitura Municipal de IRAÍ - cessão de local para realização;
Área do Projeto: CARNAVAL DE RUA;
Período de realização: Evento não vinculado à data fixa;
Local de realização: IRAÍ - Largo da Prefeitura - Rua Vazulmiro Dutra 161, Centro;
Valor total do projeto R$ 160.000,00, não indica outras fontes de financiamento.
O projeto propõe a realização de 6 apresentações musicais com Camila Régio, Banda Cosmo Express, Pagode Só Pra Descontrair, Pagode Assim Que é e o Pagode do Seu Zé. Serão transmitidas por meio virtual ao longo de 3 dias em comemoração ao Carnaval no município de Iraí e região. O evento será realizado de 26 a 28 de fevereiro de 2022, no Largo da Prefeitura municipal. Na dimensão simbólica o proponente afirma que, as festividades de carnaval no Brasil são muito bem conhecidas, e estão entre as maiores do mundo. Suas práticas artísticas variam conforme cidade e região, mantendo elementos essenciais, porém diversificando-se de forma a adaptar-se à cultura de cada local. O simbolismo do carnaval está associado a religião, ao começo da quaresma, mas também inclui elementos do folclore Brasileiro e culturas populares. Para o ano de 2022, as festividades ocorrerão ao final de um período de 2 anos de pandemia, o que amplifica significativamente a importância sociocultural do evento. Na dimensão econômica, após quase dois anos de pandemia e distanciamento, suspensão de eventos presenciais e sufocamento das atividades econômicas relacionadas à cultura, a ampliação das vacinações e consequente redução das taxas de contágio tendem a permitir a retomada gradual dos eventos culturais e atividades artísticas. Porém, essa retomada será lenta, e marcada pelas dificuldades de reinserção dos profissionais da cultura no setor. Objetivamos, por meio deste projeto, incentivar a realização de um evento de grande importância socioeconômica, movimentando a economia local e aquecendo o setor cultural e turístico, que há tempos se encontrava estagnado. Na dimensão cidadã, acreditamos que o presente projeto trará oportunidades de acesso à cultura e arte significativas para a população de Iraí e região, oferecendo shows alguns dentre os quais a comunidade não teria acesso sem incentivo público. Entende-se que o acesso democrático à cultura seja de suma importância para a reconstrução ampla do setor cultural, de forma que eventos culturais não sejam limitados ao público capaz de arcar com despesas de testes privados ou entradas em eventos de elevado custo por participante. As apresentações do projeto serão amplamente divulgadas em mídia local e regional, e as apresentações serão realizadas em consonância com as normativas dos decretos de segurança referentes a COVID-19. O proponente trabalhará em conjunto com a prefeitura local para garantir a segurança sanitária durante a realização do evento.
É o relatório.
2. O projeto carnaval de Irai - 2022, trata-se da realização de 6 (seis) apresentações musicais, com o objetivo de realizar de um evento de grande importância socioeconômica, movimentando a economia local através da cultura e turismo. Este relator entende ser um projeto relevante, pois os grupos culturais e artistas participantes são todos locais e da região contribuindo para a valorização das culturas locais e regionais, para a descentralização da cultura e mantendo viva a pluralidade de manifestações artísticas. Entendo ser um projeto oportuno, que contribui a retomada gradual dos eventos culturais e o acesso democrático à cultura, que é de grande importância para a reconstrução do setor cultural, o projeto pretende demonstrar a importância da dinamização das atividades turísticas e culturais.
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura, por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
3. Condicionante:
Em face da pandemia da COVID-19, condiciono a realização do evento ao cumprimento das determinações legais vigentes, exaradas pelas autoridades públicas: O produtor proponente deve submeter à realização do projeto às decisões legais das autoridades competentes referentes ao enfrentamento da pandemia COVID-19.
4. Em conclusão, o projeto “Carnaval de Irai - 2022” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 25 de janeiro de 2022.
Luis Antônio Martins Pereira
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 26 de janeiro de 2022.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e Bianka de Freitas Biedrzycka Maduell.
Ausentes no Momento da Votação: Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte e Vinicius Vieira de Souza.
Em razão do Of. Nº 030/2022 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 28/01/2022 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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