Processo nº 00035/2022
Parecer nº 137/2022 CEC/RS
O projeto “Natal dos Sonhos 2022” é recomendado para avaliação coletiva.
1. Identificação do Projeto
Titulo do projeto: “Natal dos Sonhos 2022”
Processo: 00016/2022
Período de Realização: Evento não vinculado a data fixa.
Local de Realização: IBIAÇÁ (Praça central,Escolas Municipais e Salão Nobre da Prefeitura Municipal)
Área do Projeto: CULTURAS POPULARES
Produtor Cultural: INSTITUTO HUMANIZA
CEPC: 4744
Responsável Legal: MAGNA REGINA TESSARO BARP
Função: Coordenação técnica e administrativa
Equipe Principal
Nome do profissional/empresa: Instituto Humaniza
Função: elaboração de projeto, Coordenação técnica e financeira
Nome do profissional/empresa: PROJETARE
Função: COORDENADOR ARTÍSTICO. Coordenar apresentações, chegadas e horários de artistas, hospedagens, palco e assessoramento artístico
Nome do profissional/empresa: M. R. T. BARP
Função: Elabora a formação cultural e instrução nas escolas
Contador: Roberto Pelisser
CRC: 61366
Recursos próprios do proponente:
não há
Receitas previstas com a comercialização de bens e serviços: não há
Patrocínios ou doações, sem incentivo fiscal: não há
Receitas originárias de Prefeituras:
Receitas originárias de Leis de Incentivo Federal:
Valor Proposto para a LIC: R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais)
Valor Habilitado pelo SAT: : R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reis)
Valor Total do Projeto: R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reis)
Segundo o SAT, “Realizada a análise pela equipe técnica do PRÓ-CULTURA, foi verificada a adequação da proposta ao enquadramento previsto na Instrução Normativa SEDAC 05/2020, art. 3°. Diante das informações apresentadas e observado o enquadramento da proposta, o projeto cultural é habilitado e encaminhado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura – CEC. O CEC avaliará os projetos habilitados, emitindo parecer sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade, nos termos e prazos previstos no Decreto 55.448 de 19 de agosto de 2020 e nos artigos 14 e 15 da Instrução Normativa Sedac nº 05 de 02 de setembro de 2020.”
É o relatório.
2. O projeto cultural na sua proposta nos justifica que “O Município de Ibiaçá possui uma cultura religiosa significativa em função da Romaria que acontece anualmente em homenagem a Nossa Senhora Consoladora.” E segue mais adiante “Com essa proposição nasceu a ideia desse evento cultural “O Natal dos Sonhos” que reforça a cultura religiosa que o município já possui, provoca a melhoria da estrutura turística e oferece produtos culturais para fruição da comunidade. A primeira edição do projeto foi realizada em 2021 e teve grande êxito.”
Em sua dimensão simbólica o proponente justifica que “Sendo Ibiaçá uma cidade com uma forte tradição cultural Cristã em função da sua religiosidade e em função de ser uma cidade visitada pela famosa Romaria a Nossa Senhora Consoladora, reforçar essa dimensão religiosa na cultura da cidade é muito pertinente e uma solicitação da população que vê no Natal uma oportunidade de expressar sua cultura e sua religiosidade.”
Em sua justificativa de sua dimensão econômica ressalta o proponente que “Esse evento é uma forma de, através das manifestações culturais, mobilizar a economia criativa, atrair visitantes, movimentar o Município, qualificando o atendimento ao público, a mão de obra, aumentando as vendas do Comércio e aquecendo a economia. Além disso, disponibilizar mais atrativos a serem visitados, não somente no segmento religioso, mas também, em outros segmentos, fazendo com que todos os recursos do município sejam aproveitados.”
Em sua dimensão cidadã , o proponente aponta que “o objetivo é renovar o espírito natalino, levando a população uma mensagem de esperança e gentileza, oportunizando o convívio social e reativando os relacionamentos e o sentimento de pertencimento que ficou no passado. Além disso, a possibilidade de participar de toda essa programação de forma gratuita, leva a população a sentir-se mais cidadã e socialmente aceita, porque todos estarão no mesmo evento sem distinção de raça, classe social, crença religiosa ou ideologia política. O evento será todo gratuito, amplamente divulgado e uma grande oportunidade de formar novas plateias tendo em vista que o projeto oferece espetáculos teatrais, música e oportunidade a artistas locais.”
3. Análise de Mérito
Certamente quando um projeto cultural se propõe a realizar uma série de apresentações e eventos educacionais em um pequeno município com menos de 5000 habitantes, entende-se a importância necessária da capilaridade dos recursos públicos no estímulo à Cultura no estado.
O projeto”Natal dos Sonhos”, em sua segunda edição, visa “incrementar a cultura religiosa de Ibiaçá, salvaguardando o patrimônio material e imaterial religioso que o município possui, disseminando essa cultura as novas gerações e gerando emprego e renda para a população.”
Entre os vários aspectos que constituem o conjunto de costumes e hábitos fundamentais relacionados aos comportamentos, valores, ideias e crenças de um grupo social, a religião ocupa um papel crucial por se tratar de um fragmento do sistema cultural como um todo. A capacidade de simbolizar é o que diferencia os humanos dos demais seres, ou seja, tudo que o homem produz é simbólico. Portanto, todos os conteúdos de um sistema religioso, como seus mitos e rituais, são simbólicos.
O projeto propõe realizar a apresentação do espetáculo de Natal com o grupo Os Peraltas show, apresentação da Família Lima, Apresentação da Orquestra Infanto Juvenil Lapidando Talentos, Show com o padre Ezequiel dal Pozzo, Show com música instrumental com o grupo Patubatê, Apresentação do Balé Municipal, Apresentação banda de sopro Músicos do Contestado, apresentação de artistas locais e oficinas e apresentações alunos.
Mesmo que entendamos a mobilização de agentes culturais para planejar uma agenda tão vasta num certo período de tempo dos artistas participantes, devemos apontar um desequilibrio pouco justificável na planilha orçamentária onde os cachês do Artista Principal 1 + Artista Principal 2 + Passagens Aéreas somam um terço do valor total solicitado ao Sistema Pro Cultura, e que este apotamento seja considerado para uma maior isonomia distributiva quando na concepção do orçamento deste projeto cultural.
Observamos também na proposta, quando o proponente se refere ao edital de convite para inscrição de artistas locais “que desejarem se apresentar durante a execução do projeto, conforme minuta em anexo ao projeto dos quais, por experiencia do ano anterior foram 8. Serão selecionados para apresentação os 8 primeiros inscritos.” Sugerimos que a organização deva promover uma dinâmica de avaliação mais qualitativa e garantir a consistência profissional dos espetáculos e não somente a garantia da apresentação por ordem de inscrição simplesmente cronologica.
Um elemento positivo do projeto é quando o proponente faz uma análise crítica sobre o evento realizado no ano anterior e como foi um enorme processo de Educação para a Cultura para toda a cidade. O proponente afirma que “baseado nas experiências negativas e nas lições aprendidas do ano anterior, onde foi constatado que a população do município não está preparada para fruir da produção cultural e principalmente, tem pouca noção do poder da economia criativa. Mencionamos isso a partir de algumas constatações que chamaram a atenção durante a edição de 2021 e podemos citar: - O Comércio não tinha noção de como fornecer orçamentos para o projeto; - Os artistas locais não estão devidamente registrados para receberem pagamentos; - A decoração de Natal e os cenários sofreram algumas danificações; - A sujeira deixada pela população nas ruas era significativa.”
E já nesta proposta o proponente projeta ações preventivas e educadoras para que nâo ocorram novamente ao mobilizar o comércio e a indústria para participar de forma ativa do projeto, participando das atividades, gerando empregos e renda para a população; - Sensibilizar as empresas para a importância da qualificação profissional; - Organizar os trabalhadores das empresas para participação nas palestras e nos eventos, respeitando as normas sanitárias; - Fazer acordos com a prefeitura para a fiscalização tributária e sanitária.
O projeto “Natal dos Sonhos” se apresenta bem estruturado de uma maneira geral, além de trazer cartas de anuências da maioria dos envolvidos, orçamentos e currículos dos profissionais apresentando uma equipe com experiência para o desenvolvimento das atividades propostas. Nesse horizonte, somado ao detalhamento da metodologia apresentado, foi possível uma avaliação que se vislumbra com uma boa perspectiva de realização e que compreende a necessidade da realização do projeto.
O projeto “Natal dos Sonhos - 2022” certamente é um acontecimento aguardado com muito carinho pela comunidade de Ibiaçá,e com muito potencial para gerar envolvimento e mobilização social, buscando a integração, difusão e a sensibilização da cultura entre os participantes.
4. Em conclusão, o projeto “Natal dos Sonhos 2022” é recomendado para avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 11 de abril de 2022.
Paulo Leônidas Fernandes de Barros
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 13 de abril de 2022.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Maria Silveira Marques, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Vinicius Vieira de Souza, Benhur Bortolotto.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antônio Martins Pereira, Alice Inês Lorenzi Urbim, Michele Bicca Rolim, Daniela Giovana Corso, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Mario Augusto da Rosa Dutra, Rodrigo Adonis Barbieri, Rafael Pavan dos Passos e Bianka de Freitas Biedrzycka Maduell.
Em razão do Of. Nº 152/2022 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária dos dias 12/04/2022, 20/04/22, 05/05/22 e 07/06/22 considerados não prioritários, retornam para arquivo.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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