Processo nº 00016/2022
Parecer nº 089/2022 CEC/RS
O projeto “Rodeio Estadual de Nova Pádua – Parte Cultural - 2022” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. Identificação do Projeto
Titulo do projeto: “1 - Rodeio Estadual de Nova Pádua – Parte Cultural - 2022”
Processo: 00016/2022
Período de Realização: Evento não vinculado à data fixa.
Local de Realização: NOVA PÁDUA - Centro de Tradições Gaúchas
Área do Projeto: TRADIÇÃO E FOLCLORE
Produtor Cultural: DELIZ PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.
CEPC: 6574
Responsável Legal: Tiago Vieira De Liz
Função: Proponente
Equipe Principal
Nome do profissional/empresa: Deliz Produções Artísticas LTDA
Função: Produtor Executivo – Tiago Deliz
Nome do profissional/empresa: Lume Organização de eventos
Função: Coordenador Administrativo Financeiro e Coordenador Geral
Contador: Cintia Cristina Steffens Fortes
CRC: 73769
Recursos próprios do proponente: não há
Receitas previstas com a comercialização de bens e serviços: R$ 27.400,00 (vinte e sete mil e quatrocentos reais)
Patrocínios ou doações, sem incentivo fiscal: não há
Receitas originárias de Prefeituras: não há
Receitas originárias de Leis de Incentivo Federal: não há
Valor Proposto para a LIC: R$ 149.700,00 (cento e quarenta e nove mil e setecentos reais)
Valor Habilitado pelo SAT: : R$ 149.700,00 (cento e quarenta e nove mil e setecentos reais)
Valor Total do Projeto: R$ 177.100,00 ( cento e setenta e sete mil e cem reais)
Segundo o SAT, “Realizada a análise pela equipe técnica do PRÓ-CULTURA, foi verificada a adequação da proposta ao enquadramento previsto na Instrução Normativa SEDAC 05/2020, art. 3°. Diante das informações apresentadas e observado o enquadramento da proposta, o projeto cultural é habilitado e encaminhado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura – CEC. O CEC avaliará os projetos habilitados, emitindo parecer sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade, nos termos e prazos previstos no Decreto 55.448 de 19 de agosto de 2020 e nos artigos 14 e 15 da Instrução Normativa Sedac nº 05 de 02 de setembro de 2020.”
É o relatório.
2. O projeto cultural na sua proposta nos justifica que “A realização dos tradicionais Rodeios no estado do Rio Grande do Sul, remetem a um momento de culto às tradições gaúchas uma homenagem a liberdade, igualdade, humanidade e a perpetuação a tradição gaúcha. Por meio da realização dos festejos tradicionalistas temos a oportunidade de viver e celebrar as tradições gaúchas, as quais florescem um sentimento de pertencimento, orgulho e respeito ao povo. No intuito de valorizar nossas tradições na cidade de Nova Pádua, será realizado dos dias 18 a 20 de março de 2022, o 1º - Rodeio Estadual de Nova Pádua – Parte Cultural, oferecendo à comunidade local e regional atrações culturais, para serem assistidas de forma gratuita e segura.”.
Em sua dimensão simbólica o proponente justifica que: “A festividade dos Rodeios Tradicionalistas são eventos que envolvem grande parte da população do Estado, com uma expressiva participação do público nos locais de organização dos festejos, participando das iniciativas do comércio, dos serviços públicos, das instituições financeiras ou das indústrias.” E segue mais adiante “Em Nova Pádua o Rodeio Estadual, tem seu núcleo concentrado no Centro de Tradições Gaúchas Recanto Gaúcho e oferece uma intensa programação sócio, cívica e cultural, que tem uma duração de 3 dias. O evento visa preservar a tradição gaúcha, atraindo pessoas de todas as idades, desde crianças, jovens, adultos, até idosos, incentivando o uso da indumentária gaúcha. O Rodeio pode ser visto como um dos eventos tradicionalistas da região de melhor estrutura e relevância, devido aos diversos atrativos culturais que apresenta como Comida Típica, Tiro de Laço, Tourada, Vaca Parada, Chegada da Cavalgada e Shows Nativistas. Atrativos culturais que neste ano, em função do distanciamento social que vivemos em função da Covid-19, servem para manter acesa a paixão e o entusiasmo pelas manifestações culturais, sejam elas pelas músicas, gastronomia ou relacionada aos costumes e hábitos do povo sulino, sendo assim desenvolvemos o projeto 1º - Rodeio Estadual de Nova Pádua – Parte Cultural.”.
Em sua justificativa de sua dimensão econômica ressalta o proponente que: “O 1º - Rodeio Estadual de Nova Pádua – Parte Cultural busca contribuir na geração e conservação do emprego e renda, beneficiando a comunidade e fornecedores contratados, sendo este um dos principais objetivos deste projeto. A parte cultural movimentará o cenário de desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda, formando redes produtivas na perspectiva de um desenvolvimento socialmente justo e sustentável. Para movimentar a cadeia produtiva e a economia da cultura, buscaremos contratar os profissionais do nosso município para desenvolverem as atividades relacionadas ao projeto.”.
Em sua dimensão cidadã o proponente aponta que: “Por se tratar de um projeto de tamanha relevância cultural para a cidade de Nova Pádua e para o estado, acreditamos que este é uma forma de permitir que a população participe mais da vida cultural. A participação responsável e consciente do indivíduo na sociedade é fundamental, por conseguinte, todo o acesso à cultura, arte e história é significativo. Momentos culturais com acesso livre e que permitem a aquisição de conhecimento durante o lazer se tornaram pertinentes. Assim sendo, não haverá cobrança, tampouco distribuição de ingressos, criando um ambiente acessível a todos os públicos, esta será a principal medida visando a democratização do acesso. A proposta conta com amplo plano de divulgação na cidade de Nova Pádua e cidades vizinhas, buscando atingir grande número de pessoas, a fim de garantir que as apresentações sejam acessíveis e democráticas a todos.”
3. Análise de Mérito
Oportunamente o projeto do “Rodeio Estadual de Nova Pádua – Parte Cultural - 2022” nos faz refletir, e com muita preocupação, as questões do avanço da globalização e a questão dos conceitos de tradição, de nação e de região. Sem dúvida, reconhecemos um processo de construção de identidades onde os atores sociais procuram objetos de sua identificação com os seus mais próximos em suas comunidades, exemplarmente exposto na “Rodeio Estadual de Nova Pádua – Parte Cultural – 2022”.
No intuito de colaborar para que a formulação deste projeto cada vez mais se qualifique e sem equívocos futuros, e assim portanto, cabe aqui fazer uma importante recomendação. Observa-se no cabeçalho da apresentação do projeto em sua ficha técnica, na visão deste parecerista, aparece equivocadamente como descrito “Evento não vinculado à data fixa”, mas a seguir em sua descrição do projeto, surpreendentemente, aponta o proponente exatamente oposto, e afirma que sim, “acontecerá de forma presencial, nos dias 18 a 20 de março de 2022”. Solicito e recomendo portanto a correção do equívoco.
Por outro lado, reconheço que o projeto apresenta-se bem estruturado de uma maneira geral, além de trazer cartas de anuências da maioria dos envolvidos, orçamentos e currículos dos profissionais apresentando uma equipe com experiência para o desenvolvimento das atividades propostas. Nesse horizonte, somado ao detalhamento da metodologia apresentado, foi possível uma avaliação que se vislumbra com uma boa perspectiva de realização e se compreenda a necessidade da realização do projeto.
O projeto “Rodeio Estadual de Nova Pádua – Parte Cultural - 2022”, certamente é um acontecimento aguardado com muito carinho por sua comunidade,e com muito potencial para gerar envolvimento e mobilização social, buscando a integração, difusão e a sensibilização da cultura entre os participantes.
4. Em conclusão, o projeto “Rodeio Estadual de Nova Pádua – Parte Cultural - 2022” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 149.700,00 (cento e quarenta e nove mil e setecentos reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 07 de março de 2022.
Paulo Leônidas Fernandes de Barros
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 08 de março de 2022.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Maria Silveira Marques, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Bianka de Freitas Biedrzycka Maduell.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos.
Em razão do Of. Nº 152/2022 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária dos dias 15/03/2022, 23/03/22, 12/04/2022 e 20/04/22 considerados não prioritários, retornam para arquivo.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS