Processo nº 00009/2022
Parecer nº 084/2022 CEC/RS
O projeto “CARNAVAL DOS BLOCOS DE RUA NO PARQUE HARMONIA 1ª EDIÇÃO 2022” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é 6 PRO EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CEPC 4175, endereçado na Avenida Osvaldo Aranha, 685, Bom Fim, PORTO ALEGRE - RS. O projeto não está vinculado à data fixa, e concorre na área de CARNAVAL DE RUA. Apresenta como responsável RODRIGO VARGAS MACHADO na função de Coordenador do Projeto. Consta ainda na equipe técnica IMPACTO VENTO NORTE PRODUCOES TECNICAS, com Fornecimento de Trio Elétrico. Efexis Marketing e Eventos Ltda, fará a produção executiva e é Co-Realizador do Projeto. Fabricio Azevedo é o contador.
O projeto CARNAVAL DOS BLOCOS DE RUA NO PARQUE HARMONIA 1 ª EDIÇÃO 2022, visa celebrar a mais tradicional festa popular brasileira, com a apresentação de 10 blocos carnavalescos, que desfilarão no Parque Harmonia, entre os dias 25 de fevereiro e 06 de março, entretanto, a equipe ainda aguarda definições sobre os rumos dos eventos de rua. Os blocos terão à sua disposição um caminhão de som, estilo trio elétrico, para arrastar a multidão. Os organizadores esperam em torno de 350 mil pessoas ao longo de toda a programação do evento. Os blocos convidados para este projeto são: Maria do Bairro, Fusca Azul, Cia do Trago, Bloco do Isopor, Puxa Que é Peruca, Areal do Futuro, Panela do Samba, Do Jeito Que Tá Vai, Skafolia e Império da Lã. A entrada do público será gratuita até o limite estabelecido para cada dia do evento.
Para a produção de todas as metas culturais o proponente solicita o valor de sistema LIC-RS, R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) ao sistema LIC-RS, valor integralmente habilitado pelo SAT-SEDAC. O projeto ainda prevê a arrecadação de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com a comercialização de alimentos e bebidas ao longo do evento.
É o relatório.
2. O Carnaval em Porto Alegre, assim como em outras regiões do país tem sua origem no “Entrudo”, uma festa popular que se realizava nos três dias que precediam a quaresma. Nessa ocasião os brincantes lançavam uns nos outros, farinha, baldes de água, limões de cheiro, luvas cheias de areia etc. Essa verdadeira folia popular foi proibida por um período até cair em desuso com o surgimento das Sociedades (Esmeralda e Venezianos) que mudam e dominam o carnaval até mais ou menos 1900. O Carnaval de Porto Alegre, ou o Carnaval do Povão, como relata o livro ´Fragmentos Históricos do Carnaval de Porto Alegre´, registra que o Carnaval surgiu nos bairros mais pobres como o Areal da Baronesa, assim chamado por ser na beira do rio, posteriormente aterrada e onde hoje é a Praça Cônego Marcelino e Colônia Africana. O Areal foi um grande reduto carnavalesco, a partir dos anos 1930 já existem notícias em jornais de grupos como Ases do Samba, Nós os Comandos, Seresteiros do Luar, Nós os Democratas, Viemos de Madureira, Tô com a vela, Os Caetés e mais recentemente, os Imperadores do Samba, todos tiveram origem no Areal. Foi onde surgiu o Rei Negro (Seu Lelé), primeiro Rei Momo Negro da cidade, e os primeiros coretos populares de bairro. Diante desse histórico, o projeto CARNAVAL DOS BLOCOS DE RUA NO PARQUE HARMONIA agrega grande mérito ao promover um resgate das origens populares de um evento grandioso e consagrado que é o Carnaval. O projeto está bem organizado, traz inúmeros anexo que permitem uma adequada avalição da proposta. Todas diligências do SAT foram satisfatoriamente atendidas.
3. Em conclusão, o projeto “CARNAVAL DOS BLOCOS DE RUA NO PARQUE HARMONIA 1ª EDIÇÃO 2022” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 07 de março de 2022.
Lucas Frota Strey
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 08 de março de 2022.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Maria Silveira Marques, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Bianka de Freitas Biedrzycka Maduell.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Luiz Carlos Sadowski da Silva e Léo Francisco Ribeiro de Souza.
Em razão do Of. Nº 030/2022 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 15/03/2022 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,67 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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