Processo nº 00112/2022
Parecer nº 155/2022 CEC/RS
O projeto “Quarteto de Cordas Farroupilha 1ª Edição - 2022” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Quarteto de cordas Farroupilha 1ª edição - 2022 passou pela analise técnica do sistema Pró-Cultura, foi habilitado pela secretaria de estado da cultura, sendo encaminhado a este conselho. Como Produtor Cultural: Eduardo Antonio Casagrande, CEPC: 10211; responsável Legal: Eduardo Antonio Casagrande, Função: Gestor, Captador e Administrador de 1º Violino; André Coimbra Meneghello, Função: Administrador de Viola; Larissa Sofie Karling, Função: Administradora de Violoncelo; Yuri Ribeiro de Alencar, Prefeitura Municipal de Farroupilha Responsável Legal: Marli Bortolini Função: Disponibilização de espaços para realização e divulgação, tal como oferecimento de material de sonorização quando assim o desejarem. Comunidade de Confissão Luterana no Brasil, Responsável Legal: Paulo Roque Gasparetto, Função: Disponibilização de espaços; Contadora: Soraia Giordani de Almeida, CRC: 2059580081.Área do Projeto: MÚSICA. Período de realização: Evento não vinculado à data fixa; Local de realização: FARROUPILHA - Complexo Nossa Sra. de Caravaggio, Igreja Matriz Sagrado Coração de Jesus, Desvio Blauth (IECLB), Capela Santos Anjos na Linha Trentino, Casa de Cultura, Parque dos Pinheiros, Parque da Imigração Italiana, Parque Salto Ventoso. Valor total do projeto R$ 173.000,00, não indica outras fontes de financiamento.
O Projeto consiste em 39 concertos acústicos realizados ao longo da temporada, dominicalmente (distribuídos em 10 meses), semanalmente, em espaços turísticos e culturais de Farroupilha. Serão nove repertórios de excelência técnica e artística com média de 1h cada, contextualizados com história e cultura dos locais contemplados e pessoas que ali circulam e circularam.Na dimensão simbólica, o proponente afirma que: este projeto é uma resposta à uma demanda e necessidade da população farroupilhense, expressada por formulário distribuído ao final do ano de 2021. Por meio dele, a população local demonstra sentir falta de atividade cultural nos espaços turísticos e culturais da cidade; sentem que falta oportunidade para a escuta ao vivo de música de concerto; gostariam que as crianças de sua família tivessem acesso mais facilitado para música de concerto (orquestras ou grupos de câmara em geral); dizem sentir mais estímulo para frequentar espaços turísticos e culturais se estes dispusessem de música ao vivo ajustada ao contexto histórico-cultural destes espaços; e por fim também sentem que a música altera sua qualidade de vida. Na dimensão econômica: o comércio e setor hoteleiro nos arredores dos locais contemplados têm seus lucros diretamente afetados pela quantidade de circulação de pessoas nesses espaços. O projeto visa aumentar essa circulação significativamente e fidelizar seus frequentadores. No setor imobiliário, também é de consenso entre corretores que a riqueza cultural nas regiões, aumenta seus valores. Ter uma programação cultural frequente nesses espaços é como realizar com ânimo, uma injeção na economia local. Por fim, um município que contará com misto de Escola Pública de Música e apresentações do Quarteto de Cordas Farroupilha como possível programa da população, mostra um grande incentivo para a música como possível profissão e respectivamente à diminuição de desemprego.Na dimensão cidadã: todos os acessos serão gratuitos e serão divulgados convites para todos os setores da sociedade. Contará com repertório inclusivo envolvendo compositores de grupos minoritários. Os concertos também percorrerão por espaços variados que se dispõem na extensão vasta de Farroupilha, facilitando a locomoção e acesso do público.
É o relatório.
2. O projeto quarteto de cordas Farroupilha 1ª edição - 2022, de circulação em Farroupilha, conta com apresentações musicais de um quarteto de cordas tradicional, e consiste em 39 concertos acústicos realizados ao longo da temporada, dominicalmente (distribuídos em 10 meses), semanalmente, em espaços turísticos e culturais de Farroupilha. Conforme o ajuste necessário executado pelo SAT. Este relator entende ser um projeto relevante, pois o proponente através do projeto procura contribuir com o fortalecimento econômico, turístico, cultural e social da região de Farroupilha. Entendo ser um projeto oportuno, pois o projeto vai estimular a produção artística da região, Incentivar a música como profissão e o acesso é gratuitos e os artistas são bastante valorizados com mais de 90 por cento do projeto é de cachê para os artistas.
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura, por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
3. Condicionante:
1- Em face da pandemia COVID-19, condiciono a realização do evento ao cumprimento das determinações legais vigentes, exaradas pelas autoridades públicas: O produtor proponente deve submeter à realização do projeto às decisões legais das autoridades competentes referentes ao enfrentamento da pandemia COVID-19.
2- Contemplar as medidas de acessibilidade, tais como, reservar um espaço para cadeirantes, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidades em vigor.
3- Nas contratações de artistas e técnicos profissionais seguir os termos da lei do artista 6533/decreto 82385 de 1978 e respeitar as normas de segurança do trabalho NR 10, NR 18 E NR 35.
4. Em conclusão, o projeto “Quarteto de Cordas Farroupilha 1ª Edição - 2022” é recomendado para avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 173.000,00 (Cento e setenta e três mil reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura
Porto Alegre, 19 de abril de 2022.
Luis Antônio Martins Pereira
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 04 de maio de 2022.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Maria Silveira Marques, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e Bianka de Freitas Biedrzycka Maduell.
Em razão do Of. Nº 152/2022 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 05/05/2022 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,29 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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