Processo nº 00037/2022
Parecer nº 107/2022 CEC/RS
O projeto “Camerata de Cordas - 2022” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata de proporcionar iniciação musical a jovens estudantes.
Produtor Cultural: Escrifas Arte-educação
CEPC: 9411
Local de Realização: CANOAS
Período de Realização: não informado
Área do Projeto: MÚSICA
Financiamento LIC-RS R$ 192.000,00
Total R$ 192.000,00
O proponente apresenta seu projeto dizendo tratar-se de formação de musicistas em viola, violino e violoncelo, para a constituição de uma Camerata de Cordas do bairro Guajuviras em Canoas. Que visa oportunizar a 105 jovens dos anos finais do ensino fundamental da rede pública de Canoas, receberem formação musical em oito meses, através de aulas regulares nas terças e quintas-feiras, no turno da tarde. A formação será desenvolvida no Estúdio de Arte-Educação, (Escrifas), localizado no bairro Guajuviras em Canoas.
Apresenta como objetivos: potencializar o processo educacional dos escolares, através da linguagem em musica; retirar da informalidade o olhar que a comunidade possui sobre as manifestações musicais e culturais; oportunizar a interdisciplinaridade da musica com os saberes de sala de aula; e enaltecer a qualidade da arte em musica do Bairro Guajuviras, através de uma Camerata.
Suas metas são: realizar a formação de 35 alunos em violino, viola, violoncelo; uma camerata de cordas; transmissão de regência – 5 encontros de todos os naipes de cordas; seleção de 105 alunos; transmissão de 64 horas de aulas de violino, viola e violoncelo.
É o relatório.
2. Quanto à análise técnica, o SAT não efetuou alteração de valores no orçamento do projeto. Após apontar considerável número de inconsistências, em diligência, habilitou o projeto e remeteu para análise do mérito cultural.
Não consta do processo carta de intenção de patrocínio.
Dentre seus questionamentos, o SAT pergunta: 4 – Indicam a doação da maior parte dos instrumentos para o próprio proponente. Qual sua destinação? Resposta do proponente: Manter as próximas edições do projeto, sem que o custo de aquisição de instrumentos seja necessário. A ideia é que a cada nova edição, seja possível adquirir outros instrumentos, como “flautas” e demais instrumentos de sopro.
Significa, então, que o proponente pretende, no futuro, estender o projeto além da chamada “formação de musicista para comporem uma orquestra de câmara”, buscando recursos no Sistema.
É evidente que em oito meses não se formam músicos com capacidade de compor uma orquestra, no caso em tela, uma orquestra de câmara. Por outro lado, os inúmeros ajustes provocados pelo SAT atestam a fragilidade do projeto. Contudo, consideramos como mérito, o propósito nele contido, qual seja, o de despertar e fomentar o desenvolvimento do talento de jovens que, nas circunstâncias sociais em que vivem, dificilmente teriam oportunidade de obter iniciação musical, a não ser através de incentivo público. Portanto, não obstante as fragilidades de formatação do projeto, e as dificuldades a serem encontradas quando do período de captação de recursos, dá-se um voto de confiança à proposta, tendo em vista a relevância de sua intenção.
3. Em conclusão, o projeto “Camerata de Cordas - 2022” é recomendado para avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 17 de março de 2022.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 21 de março de 2022.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Maria Silveira Marques, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e Bianka de Freitas Biedrzycka Maduell.
Abstenções: Alexandre Silva Brito.
Em razão do Of. Nº 030/2022 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 23/03/2022 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,05 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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