Processo nº 00047/2022
Parecer nº 141/2022 CEC/RS
O projeto “ARTE E DESIGN NA PRAÇA” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto “ARTE E DESIGN NA PRAÇA”, foi devidamente habilitado pela SEDAC-RS, sendo enquadrado na área das ARTES INTEGRADAS, sob coordenação de DIOGO KASPER SEVERO
Sobre o Projeto:
Realizar a primeira edição do projeto Arte e Design na praça. O evento terá 2 edições durante o ano, uma edição será na Praça Paris e outra na Praça Garibaldi. A programação do evento contará com apresentações musicais, pinturas de quadros ao vivo e uma feira de design.
As atividades irão iniciar no meio da tarde, tendo como evento de abertura a feira de OPEN Feira de Design que nasceu em 2015, tem seu berço em Porto Alegre e hoje acontece em algumas cidades do Rio Grande do Sul e se destaca na cena do design independente pelo cuidado na curadoria, derivada dos anseios do mundo atual: incentivo ao pequeno empreendedor, amor pelo fazer manual, cuidado com o nosso planeta. Tendo como lema “queremos incentivar o consumo da economia criativa local.” Durante a feira haverá intervenções artísticas de 4 grafiteiros realizando pinturas de um quadro ao vivo e no final do evento terá um show do Serginho Moah, Ex-líder da banda Papas da Língua.
Toda a programação é gratuita e aberta ao público e está comprometida com valores importantes para a construção da cultura e cidadania, valorizando as expressões artísticas e as diversidades. Com este projeto buscamos estimular novas estéticas urbanas e linguagens artísticas contemporâneas. Visando contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Indo de encontro com a LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Os quadros produzidos serão doados para a Associação de Amigos do MACRS
Artistas: Kelvin Rolim Koubik (grafiteiro) e ERICK LEONARDO CERONI CITRON (grafiteiro)
Parecer SAT: O projeto já havia sido apresentado em janeiro de 2022 sendo arquivado com base no princípio da economicidade, visto que os valores das rubricas estavam majorados. Reapresentado alguns dias depois, o projeto não readequou seus valores ao escopo do que pretende realizar. Assim, as glosas aplicadas visam a ajustar a planilha de custos à finalidade de projeto e ao trabalho de fato a ser realizado. Os valores ajustados estão em consonância com a média dos serviços apresentados na LIC. Chamamos a atenção que o rider técncio de som, por exemplo, previa uma mesa de 64 canais, mas a única banda a se apresentar é formada por apenas 4 músicos. Exceto por atividades passíveis de comparação mercadológica, a única atividade glosada foi a de curador. Tendo em vista que o curador deve ser um especialista em sua área, a curadoria da rubrica 1.11 se refere somente às artes visuais. Dois artistas desta área participam do projeto, sendo que um deles é o próprio curador. Também é praxe neste tipo de evento a participação de foodtrucks, com a venda de bebidas e comidas, no entanto o proponente não informa nenhuma receita de comercialização.
Valor habilitado após ajustes pelo SAT: 137.800,00 (cento e trinta e sete mil e oitocentos reais) solicitados integralmente ao Sistema LIC-RS.
É o relatório.
2. Destinado a operar sobre locais públicos, o projeto tem seu mérito cultural ao levar para a cidade de Porto Alegre uma manifestação artística que mescla artes visuais e design em um formato híbrido. Com apoio da AAMARCS para recebimento das obras produzidas, a proposta ainda assegura um processo de sustentabilidade no uso de recurso público, uma vez que o material simbólico desenvolvido ao longo dos dias do evento receberá uma nova circulação após o fim de sua etapa dentro da feira. Assim, unindo nomes já conhecidos do cenário do grafite e associando-os a uma feira de design já consolidada, a proposta tem mérito, relevância e oportunidade, após os ajustes efetivados pelo SAT, que reorganizam a sua dimensão econômica.
3. Em conclusão, o projeto “ARTE E DESIGN NA PRAÇA” é recomendado para avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 137.800,00 (cento e trinta e sete mil e oitocentos reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 13 de abril de 2022.
Nicolas Beidacki
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 18 de abril de 2022.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Maria Silveira Marques, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza e Bianka de Freitas Biedrzycka Maduell.
Impedimentos: Michele Bicca Rolim.
Em razão do Of. Nº 152/2022 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 20/04/2022 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,50 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS