Processo nº 00234/2022
Parecer nº 212/2022 CEC/RS
O projeto “SEMANA FARROUPILHA DE LAJEADO - 4ª EDIÇÃO - 2022” é recomendado para avaliação coletiva.
1. Produtor: Quinteto Canjerana LTDA-ME
CEPC: 5895
Responsável Legal: Juliana Souza
Função: Proponente e Coordenador
Contador: Malaggi contabilidade CRC: 0890770
Área do projeto: Tradição e Folclore
Período de realização: não vinculado à data fixa
Valor solicitado: R$ 327.500,00
O projeto, não vinculado à data fixa, conforme IN 05/2020, foi enviado a este relator em 05 de maio, e diligenciado em 15 de maio. Após diligências foi encaminhado para este relator em 23 de maio. Está classificado em tradição e folclore, e trata de a parte cultural com a realização, durante 8 dias, de 13 shows musicais, 2 apresentações de teatro e dança, com entrada gratuita, no Parque Professor Theobaldo Dick e 4 encontros culturais com escolas municipais e da região. Este relator não encontrou plano pedagógico para os 4 encontros culturais com as escolas municipais, nem as anuências das respectivas escolas. Em resposta o proponente se comprometeu a anexar as anuências e o plano pedagógico que tem como tema geral, a cultura gauchesca e suas manifestações, hábitos e tradições (danças, indumentárias, gastronomia e música).
Com receita originária da Prefeitura no valor de R$79.500,00, o que corresponde a 19,53% do projeto, e montagem executada por empresa contratada e paga de forma direta pelos 20 piquetes participantes do evento, o espaço terá infraestrutura completa com acessibilidade e segurança.
O projeto passou pelo SAT de forma satisfatória e após diligências está habilitado.
É o relatório.
2. Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso IV dispõem: “valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais”; inciso V “universalizar o acesso à arte e à cultura”; e o inciso IX ”promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura”.
E, igualmente, do plano, a ação 6.12. do inciso IV que dispõem “Promover a culinária, a gastronomia, os utensílios, os saberes e fazeres, as cozinhas e as festas correspondentes como patrimônio sul-rio-grandense, material e imaterial, bem como o registro, a preservação e a difusão nacional e internacional de suas práticas.”
Em sua dimensão simbólica para além de fomentar a cultura gaúcha, o projeto tem como objetivo principal ampliar as possibilidades de divulgação da Música Gaúcha e desdobramentos de preservação de memória nas manifestações de dança, indumentária e folclore. Valoriza e difunde as criações artísticas e bens culturais.
Dimensão econômica: Gera oportunidade renda para fazedores de cultura e demais profissionais. Para se ter uma ideia aproximadamente 85% é destinado ao pagamento de cachês e verbas de produção e execução. O projeto estimula a economia da cultura.
Na dimensão cidadã, o projeto Universaliza o acesso à arte e à cultura. Todos os shows e apresentações terão entrada franca e espaço determinado para pessoas com deficiência física ou com pouca mobilidade.
3. Condicionantes
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive nas plataformas de veiculação do projeto, releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS. Estes materiais devem conter a frase “Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul apresenta:” e mencionar a hashtag #culturaessencial na legenda do conteúdo, marcando o perfil da Secretaria de Estado da Cultura.
4. Em conclusão, o projeto “SEMANA FARROUPILHA DE LAJEADO - 4ª EDIÇÃO - 2022” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 327.500,00 (trezentos e vinte e sete mil e quinhentos reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 24 de maio de 2022.
Vitor André Rolim de Mesquita
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 02 de junho de 2022.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Maria Silveira Marques, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim e Bianka de Freitas Biedrzycka Maduell.
Impedimentos: Léo Francisco Ribeiro de Souza.
Ausentes no Momento da Votação: Rafael Pavan dos Passos.
Em razão do Of. Nº 152/2022 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária dos dias 07/06/22, 15/06/22, 12/07/22 e 20/07/22 considerados não prioritários, retornam para arquivo.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS