Processo nº 00094/2022
Parecer nº 127/2022 CEC/RS
O projeto “MUSEU MAIS CORES” é recomendado para avaliação coletiva.
1. Produtor: Associação da Cultura Hip Hop de Esteio;
CEPC: 6853.
Responsável Legal: Geovane Neves da Silva;
Função: Coordenação de Projeto e Eventos.
Contador: Ieda Duarte - CRC: 59847/O.
Área do projeto: CULTURAS POPULARES.
Período de realização: não vinculado à data fixa.
Valor solicitado: R$ 350.000,00
O projeto, não vinculado à data fixa, foi enviado a este relator em 17 de março, está classificado em Culturas Populares, e trata de grafitagem da quadra poliesportiva, e mais 4 espaços prediais (internos e externos); além de três eventos culturais intitulados Museu Mais Cores a serem celebrados no sábado, do primeiro final de semana dos meses de execução, com a realização de oficinas de Hip Hop, grafitagem ao vivo, shows de rap e dj, batalhas de breaking e bate papos formativos. Em sua metodologia indica que haverá uma seleção feita por equipe curatorial de projetos de artistas de todo o estado, contemplando todas as regiões funcionais, para a ocupação cultural do complexo do Museu da Cultura Hip Hop RS, em Porto Alegre.
Seu mérito maior não é a inovação, mas a inclusão e o forte impacto social.
É o relatório.
2. Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso IV dispõem: “valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais”; inciso V “universalizar o acesso à arte e à cultura”; e o inciso IX ”promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura”.
Em sua dimensão simbólica o projeto valoriza e difunde as criações artísticas e bens culturais. Parte de um contexto já existente, uma vez que a A.C.H.E.(Associação Cultural Hip Hop de Esteio), é a idealizadora e gestora da Casa da Cultura Hip Hop de Esteio, em um projeto pioneiro que é, atualmente, o maior centro independente e sustentável da Cultura do Hip Hop na América Latina. Estimula um espaço físico digno para celebração, preservação e resgate histórico do Hip Hop desenvolvido no estado do Rio Grande do Sul, bem como suas relações sociais fortemente identificadas em linguagens, práticas artísticas, referências estéticas, e identitárias.
Dimensão econômica: Gera oportunidade renda para fazedores de cultura e demais profissionais. Para se ter uma ideia aproximadamente 80% é destinado ao pagamento de cachês e verbas de produção e execução. A partir de diligências sobre alguns serviços o proponente readequou valores conforme o SAT e propôs, como medida para manter o mesmo valor SOLICITADO AO SISTEMA o aumento dos cachês dos artistas, o que para este relator merece destaque, por que mais do que apenas cumprir com as orientações o proponente percebeu oportunidade para melhorar a economicidade. O projeto estimula a economia da cultura.
Na dimensão cidadã, o projeto Universaliza o acesso à arte e à cultura.
Segundo o proponente, “o projeto pretende promover a visitação e inclusão social de mais de 15.000 jovens das redes municipais e estaduais anualmente”. Promove o desenvolvimento sustentável da cultura.
3. Condicionantes
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive nas plataformas de veiculação do projeto, releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS. Estes materiais devem conter a frase “Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul apresenta:” e mencionar a hashtag #culturaessencial na legenda do conteúdo, marcando o perfil da Secretaria de Estado da Cultura.
4. Em conclusão, o projeto “MUSEU MAIS CORES” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 04 de abril de 2022.
Vitor André Rolim de Mesquita
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 06 de abril de 2022.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Maria Silveira Marques, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e Bianka de Freitas Biedrzycka Maduell.
Em razão do Of. Nº 152/2022 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 12/04/2022 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,05 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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