Processo nº 00194/2022
Parecer nº 228/2022 CEC/RS
O projeto “SINUELO DA CANÇÃO NATIVA 19º 2022” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto SINUELO DA CANÇÃO NATIVA 19º 2022, foi devidamente habilitado pela SEDAC/RS, sendo enquadrado nos objetivos do Pro Cultura e enviado ao CEC para análise do Mérito Cultural.
O produtor cultural é: JESPROART PRODUÇÕES ARTISTICAS
CEPC: 4209
Município: São Sepé /RS
Responsável Legal: Ileida Maria Vasconcelos de Souza
Função: proponente
Área do projeto: Mú
sica
Município: Local de São Sepé / Ginásio de Esportes Nery Bueno Lopes
Período: Evento não vinculado a data fixa
Equipe principal
JESPROART Produções Artísticas Ltda. Pessoa Jurídica, CNPJ 06.092.418/0001 52
Contador
Carmem Lucia dos Santos Lima. CRC 88509/RS
O projeto SINUELO DA CANÇÃO NATIVA 19º. APARTE 2022 consiste na realização do Festival de São Sepé, evento este que visa a integração cultural das diversas regiões do Estado, estimulando os artistas profissionais e amadores a promoverem a difusão da cultura regional, bem como revela novos talentos que darão continuidade ao processo de desenvolvimento cultural.
O valor do projeto é de R$ 249.660,00, totalmente solicitado a LIC, dos quais R$ 192.550,00 serão destinados a Produção/ Execução, R$ 23,970,00 para a Divulgação, R$ 23.400,00 para a Administração e R$ 9. 740,00 para Imp. /Taxas/Seguros. Valores alterados
Locação de cadeiras para Festival (400 Un): R$3.200,00 p/ R$2.000,00
Glosado parcialmente, ajuste conforme valores de mercado.
Gravação do CD ao Vivo do Festival: R$5.000,00 p/ R$3.500,00
Ajuste conforme escopo do projeto
Masterização e Prensagem Cd Festival (2000 Unid.): R$10.000,00 p/ R$5.000,00
Ajuste para a prensagem de 1000 CDs.
É o relatório.
2. Em que medida a proposta apresentada é importante para o Estado e que resultados concretos trará para a sociedade?
Dimensão simbólica: linguagens e práticas artísticas, referências estéticas, originalidade, importância simbólica, identitária e de pertencimento para a cultura local. O Sinuelo da Canção Nativa teve sua primeira edição no ano de 1983, em que compositores, intérpretes e músicos, ligados ao nativismo, idealizaram a criação de um Festival da Canção Nativa na cidade de São Sepé. Nesse período, expandia-se pelo Estado do Rio Grande do Sul a criação de festivais deste gênero, os quais possuíam como finalidade a divulgação da música gaúcha e oportunizavam aos artistas gaúchos a apresentação de seus trabalhos autorais ao público, mediante os concursos realizados por festivais como os supracitados. O surgimento do nome “Sinuelo” ocorreu devido à correspondência com a ideologia e significação de “Boi”, ou seja, “gado que puxa a ponta das carreteadas (primeiro boi) o que vai à frente como guia dos demais animais”. Dessa forma, surgiu o nome “Sinuelo da Canção Nativa”. Já a denominação da contagem de edições, como já mencionado anteriormente, recebeu o nome de “Aparte”, vindo do “apartar”, ou ainda, “separar o gado dos demais”.
Dimensão econômica: aspectos relacionados à economia da cultura, geração de empregos e renda, fortalecimento da cadeia produtiva, formação de mercado para a cultura. O “Sinuelo da Canção Nativa” traz benefícios diretos para os artistas, tudo através de uma competição saudável entre os mesmos, a qual valoriza o meio cultural unindo artistas de renome a novos talentos. Dessa forma, os artistas se qualificam com a troca de informações musicais e, sobretudo, são oportunizados com a divulgação de seus espetáculos musicais. Um grande público gaúcho prestigia a música nativista e, as atividades deste festival, mobilizam os diversos setores do município de São Sepé, seus hotéis, o comércio local, dentre outros. Há, ainda, recepção de músicos e visitantes nas casas de pessoas simpatizantes e hospitaleiras e, assim, estes fatores representam uma integração que contribui para o desenvolvimento sócio/cultural da região central do Estado. O evento não possui aportes financeiros por parte da Prefeitura Municipal de São Sepé em virtudes de dificuldades de gestão financeira para investimentos na área cultural que os municípios passam, mas por outro lado a gestão atual realiza apoio na cedência do espaço público. A entrada será através da doação de um quilo de alimento, destinado à Assistência Social do Município.
Dimensão cidadã: práticas de democratização do acesso, formação de plateia, medidas de acessibilidade, relação com a comunidade local. O festival tem medidas de viabilizar o acesso geral, principalmente às minorias, como deficientes e pessoas de baixa renda. O local em que será realizado o evento já possui rampas de acesso e demais acessórios para receber os deficientes, pois respeitar os deficientes é ter toda uma série de cuidados para que eles não sejam excluídos do nosso convívio e possam participar do evento. Em relação às pessoas de baixa renda, não haverá cobrança de valor para ingresso ao evento, apenas será solicitada a doação de um quilo de alimento não perecível, o que torna de fácil acesso à entrada ao festival. Mas as pessoas que não possam contribuir com um quilo de alimento também terão seu acesso garantido, onde a organização disponibilizará a avaliação e o acesso a estas pessoas, como forma de inclusão social. Assim, há perfeita adequação entre meios de acesso disponíveis à comunidade em geral para que se tenha uma plateia presente de forma democrática. Com a inclusão digital através da tradução simultânea em libras, observando que tanto de uma forma como da outra, os contratados e as ações serão idênticas no formato físico para público em geral ou no formato físico com controle de distanciamento social, e/ou o formato que as regras da época assim definir para execução de ações culturais.
3. Em conclusão, o projeto “SINUELO DA CANÇÃO NATIVA 19º 2022” é recomendado para avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 241.960,00 (Duzentos e quarenta e um mil e novecentos e sessenta reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 02 de junho de 2022.
Elma Nunes Sant’Ana
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 07 de junho de 2022.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Alice Inês Lorenzi Urbim, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Maria Silveira Marques, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e Bianka de Freitas Biedrzycka Maduell.
Abstenções: Rodrigo Adonis Barbieri.
Em razão do Of. Nº 152/2022 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária dos dias 07/06/22, 15/06/22, 12/07/22 e 20/07/22 considerados não prioritários, retornam para arquivo.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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