Processo nº 00154/2022
Parecer nº 162/2022 CEC/RS
O projeto “ORQUESTRA DE TEUTÔNIA: TOUR NA ALEMANHA” é recomendado para avaliação coletiva.
1. Produtor: NOVA PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI, CEPC: 3059;
Responsável Legal: FLAVIO LENIR SCHWEDE;
Função: Coordenador Geral, Captador de recursos e Produtor Executivo;
Contador: Organizações Contábeis Alto Uruguai, CRC: 60847;
Área do projeto: MÚSICA;
Período de realização: não vinculado à data fixa;
Valor solicitado: R$ 432.272,00.
O projeto, não vinculado à data fixa, foi enviado a este relator em 06 de ABRIL, está classificado em Música, e trata de participação da orquestra de teutônia em 2 apresentações no 10º Festival Internacional de Grima, na Alemanha, que reúne as melhores orquestras do mundo e premia em diferentes categorias. Além das 2 apresentações, a convite da organização do festival, a orquestra realizará mais 4 apresentações na região da Saxônia (conforme documentação anexa ao projeto). Hospedagem, alimentação e transporte interno na Alemanha são de responsabilidade da organização do festival que também auxilia nos deslocamentos para as demais apresentações. A orquestra já foi convidada em 1997 e 2000, e premiada, nas duas ocasiões, com o 1º lugar na categoria sopro. As apresentações serão filmadas e postadas na internet, com acesso irrestrito. Possui carta de patrocínio no valor de 130 mil reais. Este relator em diligência esclareceu o que considera parte principal das glosas do SAT, à saber: 4 apresentações extras na região da saxônia, por ocasião do festival, e, figurino para a orquestra. Ao todo as glosas somam um corte de 43% do valor solicitado. Porém, tais glosas não encontram referências nem são razoáveis. São radicais e exigiram deste relator observações pontuais que seguem a este relato.
É o relatório.
2. Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso IV dispõem: “valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais”; inciso V “universalizar o acesso à arte e à cultura”; e o inciso IX ”promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura”.
E, igualmente, do plano, no capítulo Territorialidades, as ações 6.3: Estimular o equilíbrio entre a produção artística e as expressões culturais locais em eventos e equipamentos públicos, valorizando as manifestações e a economia da cultura regional, estimulando sua interação com referências nacionais e internacionais;
6.11 – Fomentar projetos e ações de promoção da arte e da diversidade cultural gaúcha, nacional e internacionalmente, por meio da valorização de suas diferentes contribuições, seus potenciais de inovação e de experimentação diante da cultura global.
Para determinar uma melhor avaliação este relator diligenciou em 10 abril a seguinte pergunta: A Orquestra de Teutônia é assalariada, isto é, os músicos são mantidos e recebem salário? A resposta, em 18 de abril, foi: os músicos não são assalariados; recebem por apresentações.
Ao ler o projeto e perceber as glosas surpreendentemente radicais, com algumas exceções corretamente aplicadas ao escopo do projeto, este relator percebe oportunidade para esclarecimentos. O que ficou evidente é que os músicos e integrantes da Orquestra recebem cachês por apresentações.
As Glosas que derivam do número de apresentações, todas foram propostas em 2/3 (60%) automaticamente. Isto porque o SAT considerou que as demais apresentações não fazem parte indispensável das 2 apresentações para as quais a Orquestra de Teutônia foi convidada. Ora, ocorre que, as 4 apresentações para além do festival, se realizarão por ocasião do festival; são desdobramento do mesmo, tendo como sugestão a região da Saxônia. Há otimização de recursos no que se refere às passagens. Isto é, aproveitar o deslocamento internacional, para demais apresentações. Afinal, a orquestra é constituída de músicos que desempenham seu ofício. Para tal, devem receber seus respectivos cachês. Em diligência foi constatado que a orquestra não recebe salário. Seus membros não são assalariados. Recebem cachê por apresentação. Desse modo, fica evidente para este relator que as apresentações devem ser pagas. Levanta-se a glosa e as demais que derivam dela conforme segue:
Glosa 1.2 Registro Fotográfico: em sobreposição à glosa 1.1 Registro Videográfico; são funções diferentes fotografar e filmar exigem tempos diferentes para a captação de imagens. Não se sobrepõem. Levanta-se glosa.
Glosas 1.3 Direção de Palco: deriva do corte radical relativo às 4 apresentações. Como este relator levanta a glosa das apresentações entende também que a direção é remunerada por cachê.
Glosa 1.5: o item passagens aéreas deverá ser objeto de atualização conforme a oscilação de mercado que muda de forma diária e em desequilíbrio por conta do cenário de guerra na Ucrânia. Os preços afetam a oferta internacional. É preciso rever estimativa com folga percentual. Logo, manter o valor solicitado é o mínimo para partir de um ponto de referência a fim de atualizar o valor mais adiante com o avançar do projeto.
Glosa 1.8 Edição de vídeos: Deriva do número de apresentações. Se haverá mais 4 apresentações naturalmente haverá mais vídeos e as respectivas edições.
Glosa 1.9 Trajes: este relator considera que o vestuário em questão é figurino e deve ser mantido o valor solicitado. Levanta-se a glosa.
Glosa 1.10 Camisetas: de acordo. Está adequada ao número de integrantes.
Glosa 2.1: este relator entende que o mercado da economia da cultura como todos os mercados, trabalham pela lógica e métrica de contratos de trabalho, isto é, com bom senso, a cada prestador cabe informar o seu valor de trabalho, que via de regra está baseado em seu custo operacional. Isto é diferente para cada prestador. Cabe ao contratante avaliar a melhor opção diante, inclusive de percepção da qualidade. Não podem ser valores discrepantes ao senso comum. Neste caso, não há uma tabela proposta pelo SAT que corrobore escopo de projeto e sua respectiva assessoria de imprensa. Porém, ao analisar o escopo do projeto e o equilíbrio entre outras funções é possível estabelecer o aceite da glosa.
Glosa 2.3. não há parâmetro proposto pelo projeto em sua metodologia que justifique o gasto. Logo a redução é aceita.
Glosa 2.4: não há parâmetro proposto pelo projeto em sua metodologia que justifique o gasto. Logo a redução é aceita.
Glosas 3.1 e 3.3: razoáveis as glosas. Encontram parametrização com o escopo e demais valores do projeto. Conforme parecer do SAT: “Tendo em vista que a logística de apresentações em solo estrangeiro é responsabilidade do festival anfitrião, e as funções administrativas no presente projeto estão alicerçadas na compra e emissão de passagens, os valores dos cachês foram adequados ao escopo do projeto.
Glosa 3.2 Contador: A responsabilidade de um contador se estende até prestação de contas. A glosa de 50% não encontra parâmetro. Sugiro manter o valor. Levanta-se a glosa.
Glosa 3.4: assistente de produção. Razoável a glosa.
Em resumo o valor solicitado de 442 mil foi reduzido para R$ 432.272 de acordo com o escopo do projeto; Levantadas as glosas conforme a conclusão de que as demais apresentações são parte do projeto.
3. Em sua dimensão simbólica o projeto valoriza e difunde as criações artísticas e bens culturais. Estimula o compartilhamento de conhecimento. Nas palavras do proponente “Ao todo, foram mais de mil apresentações e mais de um milhão de ouvintes. Ao longo dessa trajetória a Orquestra de Teutônia tornou-se um referencial de qualidade musical para os seus ouvintes, e é sem dúvida nenhuma, uma das principais Orquestras do Rio Grande do Sul e do Brasil. Seus CDs e DVDs rodam pelo mundo, divulgando o nome de Teutônia com dignidade e extrema competência, fazendo com que seus músicos sejam verdadeiros Embaixadores do município e do Rio Grande do Sul.”
Dimensão econômica: Gera oportunidade renda para fazedores de cultura e demais profissionais. Para se ter uma ideia aproximadamente 90% é destinado ao pagamento de cachês e verbas de produção e execução. Com a carta de patrocínio o projeto O projeto estimula a economia da cultura.
Na dimensão cidadã, o projeto Universaliza o acesso à arte e à cultura.
As seis apresentações serão filmadas e estarão disponíveis no site com livre acesso. Estimula a formação de plateia. Promove o desenvolvimento sustentável da cultura.
4. Condicionante
a) Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive nas plataformas de veiculação do projeto, releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS. Estes materiais devem conter a frase “Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul apresenta:” e mencionar a hashtag #culturaessencial na legenda do conteúdo, marcando o perfil da Secretaria de Estado da Cultura.
b) Em carta anexa o município atesta que não repassa nenhuma verba para a Orquestra. Este relator entende, assim como o SAT, que a prefeitura não deve constar em nenhum material de divulgação.
5. Em conclusão, o projeto “ORQUESTRA DE TEUTÔNIA: TOUR NA ALEMANHA” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 432.272,00 (quatrocentos e trinta e dois mil duzentos e setenta e dois reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 29 de abril de 2022.
Vitor André Rolim de Mesquita
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 12 de maio de 2022.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Maria Silveira Marques, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim e Bianka de Freitas Biedrzycka Maduell.
Ausentes no Momento da Votação: José Francisco Alves de Almeida e Rafael Pavan dos Passos.
Em razão do Of. Nº 152/2022 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 19/05/2022 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,81 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
Valor solicitado: R$ 434.704,00.
Em resumo o valor solicitado de 442 mil foi reduzido para R$ 434.704 de acordo com o escopo do projeto; Levantadas as glosas conforme a conclusão de que as demais apresentações são parte do projeto.
5. Em conclusão, o projeto “ORQUESTRA DE TEUTÔNIA: TOUR NA ALEMANHA” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 434.704,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil setecentos e quatro reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
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