Processo nº 00181/2022
Parecer nº 191/2022 CEC/RS
O projeto “TINA E LALO -TEMPORADA 1, 1ª EDIÇÃO” é recomendado para avaliação coletiva.
1. Produtor: Candido Medeiros Nunes ME
CEPC: 9296
Responsável Legal: Candido Medeiros Nunes
Função: Coordenador do Projeto e Diretor Artístico
Contador: Luciane Carvalho da Silva CRC: 57.312/RS
Área do projeto: AUDIOVISUAL: Produção de vídeo
Período de realização: não vinculado à data fixa
Valor solicitado: R$ 200.320,00
O projeto, não vinculado à data fixa, foi enviado a este relator em 14 de abril, está classificado em audiovisual, e trata de gravação de 6 vídeos musicais infantis, educativos e inspiradores; divertidos e interativos, conforme os Storyboards dos capítulos 1 e 2, em anexo, a serem postados com acesso gratuito e irrestrito na plataforma do YouTube. Nas palavras do proponente “a união de desenho animado com músicas infantis, torna o mundo de Tina e Lalo um lugar onde as crianças poderão se divertir, cantar e dançar, buscando sempre entregar uma letra educativa, inclusiva e que contribua com o desenvolvimento, ampliando o campo da imaginação.” O projeto prevê acessibilidade em todos os vídeos veiculados na plataforma Youtube com tradução e interpretação para Libras e audiodescrição. A cultura como área econômica cresce e amplia o surgimento de novas e vibrantes profissões. Este relator destaca a importância de um projeto contar com profissionais capazes de parametrizar os anúncios e a audiência do projeto nas redes sociais. O Gestor de Tráfego contribuirá para a economicidade do projeto além de coletar dados que certamente serão usados na prestação de contas e para a orientação de novas temporadas. É cotidiano de muitos projetos que este relator já analisou a ausência de profissional ou mesmo de preocupação com parâmetros e métricas das redes sociais. Outra sinalização positiva do projeto é para os direitos autorais e o registro de propriedade intelectual. Este relator não encontrou o conteúdo escrito a ser desenvolvido para os seis vídeos. Não é uma obrigação legal ter todo o conteúdo. Foi encontrado storyboard, capítulos 1 e 2. Porém, tratando-se de público infantil, e de educação e formação, é de bom senso ter na equipe um pedagogo responsável. Facilita o entendimento e a segurança do projeto. O proponente se preocupou em ter Gestor de Tráfego, o que é super importante e muito bem visto pro este relator. Mas a figura de um pedagogo é fundamental para que o relator se sinta seguro do que está avaliando. Nesse sentido, em 22 de abril foi feita diligência perguntando: Neste projeto, ou em qualquer das empresas que estão indicadas na produção de conteúdo, existe um profissional de pedagogia para supervisionar o conteúdo que será produzido? Em resposta, no dia 27 de abril, o proponente acolheu a observação do conselheiro e inseriu ao projeto o profissional de pedagogia na função de supervisão de conteúdo.
O projeto passou pelo SAT de forma satisfatória e foi habilitado. Após diligências foi encaminhado para este relator em 11 de maio.
É o relatório.
2. Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso IV dispõem: “valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais”; inciso V “universalizar o acesso à arte e à cultura”; e o inciso IX ”promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura”.
Em sua dimensão simbólica o projeto valoriza e difunde as criações artísticas e bens culturais. Estimula o uso da animação que é um segmento em ascensão e de fácil comunicação cultural.
Dimensão econômica: Gera oportunidade renda para fazedores de cultura e demais profissionais. Valorizar a produção local através dos artistas gráficos, animadores e produtores culturais.
Para se ter uma ideia aproximadamente 80% é destinado ao pagamento de cachês e verbas de produção e execução. O projeto estimula a economia da cultura.
Na dimensão cidadã, o projeto Universaliza o acesso à arte e à cultura.
3. Condicionantes
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive nas plataformas de veiculação do projeto, releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS. Estes materiais devem conter a frase “Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul apresenta:” e mencionar a hashtag #culturaessencial na legenda do conteúdo, marcando o perfil da Secretaria de Estado da Cultura.
4. Em conclusão, o projeto “TINA E LALO -TEMPORADA 1, 1ª EDIÇÃO” é recomendado para avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 200.320,00 (duzentos mil e trezentos e vinte reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 12 de maio de 2022.
Vitor André Rolim de Mesquita
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 18 de maio de 2022.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Maria Silveira Marques, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e Bianka de Freitas Biedrzycka Maduell.
Em razão do Of. Nº 152/2022 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 12/07/2022 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,79 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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