Processo nº 01119/2022
Parecer nº 125/2023 CEC/RS
Projeto “38ª GAUDERIADA DA CANÇÃO GAÚCHA E 31ª GAUDERIADA MIRIM 2023”.
A proposta deste projeto está bem especificada e construída. A conceituação temática apresenta diversos pontos sobre a importância do festival para a música nativista no cenário dos festivais de música do Rio Grande do Sul. O proponente pontua que o evento possibilita e oferece um espaço especial e de qualidade para todos, trazendo famílias e histórias para dentro do Parque de Exposições Ananias Vasconcellos em Rosário do Sul. No quesito Originalidade e Inovação Estética, assim como outros projetos do mesmo porte e tema, a proposta não apresenta inovações que garantam sua nota integral, uma vez que o evento apresenta-se no mesmo formato a cada edição, com algumas alterações regulamentares, porém, sem maiores novidades. Poderia se pensar, no período que antecede ao evento, oferecer, por meio das escolas municipais/estaduais de Rosário do Sul, oficinas, palestras ou encontros para trabalhar sobre o evento. O projeto, dentro de sua perspectiva de Acessibilidade, Inclusão e Pluralidade, busca aproximar o evento da sua comunidade, que aguarda ansiosamente pela realização do mesmo. O proponente poderia utilizar os cadernos contendo as músicas selecionadas, como outra ferramenta de inclusão aos deficientes visuais, que poderiam ter um material específico em braile para acompanhar o festival. Quando à democratização do acesso, o festival terá cobrança de entrada no valor de R$ 10, que dará a possibilidade de acessar ao parque, dando acesso às atividades do parque. No entanto, a partir do momento em que o acesso ao local onde o evento estará acontecendo exige pagamento, a questão do gratuidade já não pode ser considerada, ainda mais quando o evento solicita 100% de aporte financeiro de recursos do sistema procultura. Em geral, os valores aplicados na planilha de custos estão bem divididos, no entanto, algumas rubricas me provocam questionamentos. Faço um apontamento ao pagamento de duas rubricas pagas a mesma pessoa, porém feitas com um pagamento ao CNPJ da empresa e outro ao CPF do proprietário da empresa, totalizando R$ 20 mil. O evento não possui nenhum investimento local/próprio, nem aporte financeiro da Administração Municipal de Rosário do Sul. Sugiro que o proponente estime uma previsão de receita com o pagamento da chamada meia-entrada. Mesmo não considerando “cobrança de ingresso”, há uma geração de receita com o que será arrecadado na entrada do parque. Considero um projeto relevante, seja pelo seu histórico ou pela sua relevância para a comunidade local e regional. É uma proposta que possui um importante papel no apoio à música gaúcha, seja ela cantada ou apenas tocada. Conforme análise das documentações, encontrei uma carta de intenção de patrocínio no valor de R$ 100 mil, o que corresponde a pouco mais de 30%. O projeto não possui nenhuma outra fonte de receita para a garantia de sua realização. No entanto, em razão do seu histórico de realização, considerei em pontuar integralmente o evento.
Em conclusão, o projeto “38ª GAUDERIADA DA CANÇÃO GAÚCHA E 31ª GAUDERIADA MIRIM 2023” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar até R$ 320.990,00 (trezentos e vinte mil e novecentos e noventa reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 24 de janeiro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 25 de janeiro de 2023.
A Comissão Especial I de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Anacarla Oliveira Flores, Cristiano Laerton Goldschmidt, Ivan Irineu Queiroz de Vasconcelos, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Ranieri Zilio Moriggi, Vitor Rolim de Mesquita. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Paulo Leônidas Fernandes de Barros e teve, como secretário o conselheiro Ranieri Zilio Moriggi.
O projeto obteve a nota final de 4,67 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Conforme Resolução Interna 05/2022, os projetos foram submetidos à priorização de projetos nos dias 30/01/23 e 31/01/23 e, considerados não prioritários, retornam para arquivo.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
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