Processo nº 00700/2022
Parecer nº 727/2022 CEC/RS
Projeto “CASARÃO AMALIA NOLL FASE 2” .
O presente projeto é apresentado como a segunda etapa de um plano de restauro de um significativo bem material da cidade de Feliz. Qualifica não só a obra em sí, mas também o seu entorno. Além disso, oferece possibilidades de múltiplas linguagens artísticas serem executadas no local. No entanto, cabe algumas considerações. Primeiro seria importante um retorno sobre quais os motivos dos produtores da primeira etapa não se inscreverem para realizar a segunda. Pelo que consta no sistema pró cultura, este é o primeiro projeto da proponente, sendo que suas experiências anteriores foram apenas duas participações no FAC, em ambas ficando na suplência. Não que isto motive a exclusão da possibilidade de execução, mas somado a carta de patrocínio não ofertar os 50% mínimos para suprir a demanda causa preocupação quanto ao alcance dos objetivos. Além disse, ainda que a prefeitura apresente um aporte, consideramos que este esteja à parte do projeto, pois não atua na intervenção do imóvel e sim em relação ao entorno, calçada e afins, que já é uma obrigação do poder público municipal. Quanto as ações de educação para o patrimônio, carece de um detalhamento sobre a metodologia, execução e profissionais envolvidos. A distribuição dos valores também apresenta distorções, pois somente uma rubrica de profissional é responsável por mais de 50% da verba do projeto. Por fim, cabe ressaltar que o valor requerido não irá reverter em nenhuma intervenção no imóvel, somente para efeitos de projeto, sendo que a única intervenção material será realizada pela prefeitura no ambiente externo. Sendo assim, não atinge a dispensa de avaliação conforme a RESOLUÇÃO N.º 02/2022. Considerando o exposto, concluímos que o projeto não atinge os quesitos necessários para o financiamento, podendo ser reformulado e apresentado em outra ocasião seguindo as considerações realizadas.
Em conclusão, o projeto “CASARÃO AMALIA NOLL FASE 2” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2022.
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão realizada dia 04 de novembro de 2022.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, Geziel da Silva de Souza, João Carlos Salgado de Los Santos, Plínio José Borges Mósca, Renata Gastal Porto. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Geziel da Silva de Souza e teve, como secretário Bruno Rosa do Nascimento.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
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