Processo nº 00816/2022
Parecer nº 187/2023 CEC/RS
Projeto “Gramado in Concert Festival Internacional de Música” .
Ao receber o pedido de recurso, o relator passa à análise do mérito.
A proponente do projeto em tela argumenta a existência de injustiça na pontuação da nota atribuída 1,5 na avaliação do tópico Democratização do Acesso/Gratuidade do projeto.
Necessário é esclarecer que as apresentações musicais que o público receberá, supostamente com gratuidade plena, representam o resultado final de Oficinas e Aulas de músicas que custaram para cada aluno inscrito nos cursos, pagamentos situados na esfera dos R$80,00 (sem hospedagem) a R$650,00 (com hospedagem). É patente a confusão com as noções de “bolsa de estudos”, de “vagas gratuitas” e de “pagamentos”.
A Gratuidade em cultura diz respeito à entrega de um bem ou serviço sem receber remuneração em espécie, como retorno ou pagamento. Não se aplica para uma série de Oficinas e Aulas nas quais a grande maioria dos alunos estão pagando para realizá-las.
A Democratização do Acesso diz respeito às ações promovedoras de igualdade de oportunidades ao acesso e fruição dos bens, produtos e serviços culturais, bem como ao exercício de atividades profissionais, dizendo respeito a inclusão de camadas da população menos assistidas ou excluídas de seus direitos culturais, portanto constitucionais, por sua condição social, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio e ocupação.
No que tange ao público composto de gramadenses e de turistas, sim, existe esta mencionada democratização do acesso, mas no que tange aos artistas que são a essência dos concertos, recitais e apresentações, nada está posto no projeto. Inclusive, entre os documentos consta o da instituição Fondation Eurochestries, em francês, que deixa bem evidente que a vinda dos componentes custará o valor de €50,00 individualmente, além de arcarem com todas as despesas de transporte e a tarifa de €100,00 por cada orquestra que também pretenda apresentar-se no referido festival.
No momento em que há cobrança das orquestras com uma média de 40 componentes, levando em conta 10 apresentações, são aproximadamente 400 participantes pagando para desenvolver suas atividades artísticas profissionais. Registre-se que as orquestras necessitam pagar para participar do evento, mesmo que esta receita não seja encontrada na planilha de custos. Portanto, constata-se uma média de 10% de gratuidade parcial estimando aproximadamente um universo de 600 participantes que necessitariam pagar.
Visto os argumentos expostos, o presente relator não encontra provas sólidas para a Democratização do acesso/Gratuidade Plena. Acato o recurso no que tange a competência de análise de mérito e mantenho a nota 1,5 emitida pelo parecer anterior reconhecendo como “parcialmente atendido”.
Em conclusão, o projeto “Gramado in Concert Festival Internacional de Música”, em grau de recurso, após análise da solicitação da revisão da nota atribuída, não foi acolhido.
Porto Alegre, 06 de março de 2022
Informe:
Sessão realizada dia 17 de janeiro de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, apresentou o recurso do projeto em sessão plenária do CEC, estando presentes Álvaro Santi, Anacarla Oliveira Flores, Andrea Perez Barbosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Ben Wilson Conceição Berardi, Bruno Rosa do Nascimento, Consuelo Vallandro Barbo, Geziel da Silva de Souza, Ivan Irineu Queiroz de Vasconcelos, João Carlos Salgado de Los Santos, Luciana Thomé, Cristian Bernich, Maria Silveira Marques, Natália Marin Pozzi, Neimar Pires Rodrigues, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Paulo Roberto Tavares, Plínio José Borges Mósca, Ranieri Zilio Moriggi, Rejane Beatriz Verardo, Renata Gastal Porto, Sandro Giordani, Sergio Augusto Aenlhe Corrêa, Vera Cristina Meneghini e Vítor André Rolim de Mesquita.
Após análise, o projeto não teve seu recurso acolhido, mantendo a nota final de 4,92 pontos sendo aprovado por unanimidade.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 765/2022 CEC/RS
Projeto “GRAMADO IN CONCERT FESTIVAL INTERNACIONAL DE MÚSICA”.
É notório que nesse tipo de iniciativa de música de extrema especialização múltiplos festivais desse porte circulam sempre com os mesmos professores o que afeta o ecossistema desse tipo de empreendimento.
Contudo, louva-se que neste caso o festival de música direcionado à música de tradição europeia de concerto desse tamanho que expressa em sua escrita o esforço curatorial em oportunizar diferentes professores de instrumento.
Em conclusão, o projeto “GRAMADO IN CONCERT FESTIVAL INTERNACIONAL DE MÚSICA” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar até R$ 500.923,00 (quinhentos mil e novecentos e vinte e três reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 15 de novembro de 2022.
Sessão realizada dia 18 de novembro de 2022.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Geziel da Silva de Souza, José Maria Rodrigues Nunes, Plínio José Borges Mósca, Renata Gastal Porto. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Geziel da Silva de Souza e teve, como secretário Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto obteve a nota final de 4,92 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Conforme Resolução Interna 05/2022, os projetos foram submetidos à priorização de projetos nos dias 01/12/22 e 30/01/23 e, considerados não prioritários, retornam para arquivo.
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