Processo nº 00955/2022
Parecer nº 128/2023 CEC/RS
Projeto “CARNAVAL 2023 – O REENCONTRO NA FOLIA 2023”.
Após avaliação do projeto CARNAVAL 2023 – O REENCONTRO NA FOLIA, Protocolo SPI: 00955/2022, que tem como proponente, NOTA AZUL PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA - CEPC: 4748, encaminhamos o parecer pela NÃO RECOMENDAÇÃO do presente projeto, tendo em vista que o mesmo não atende o que estabelece a Instrução Normativa 05/2020.
Da justificativa:
O Projeto CARNAVAL 2023 – O REENCONTRO NA FOLIA tem um valor habilitado pelo Setor de anlise Tecnica, que estabelece a necessidade de carta de intenção de patrocinio de no minimo 20% do valor solicitado. o presente documento não foi encontrado, e em diligencia o proponente confirmou não ter carta de intenção de patrocínio. Transcrevo a previsão legal:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDAC N° 05, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.
Seção III
Do limite de financiamento
Art. 4º Os proponentes poderão solicitar até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para o financiamento de projeto cultural pelo PRÓ-CULTURA.
§1º Sendo apresentada intenção de patrocínio de, no mínimo, 20% do valor solicitado, o limite passa a ser de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para os projetos de Artes e Economia Criativa, e de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para os projetos de Patrimônio, Acervo e Espaço Cultural.
Em conclusão, o projeto “CARNAVAL 2023 – O REENCONTRO NA FOLIA 2023” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 10 de janeiro de 2023.
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão realizada dia 11 de janeiro de 2023.
A Comissão Especial de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Benhur Bortolotto, Cristian Bernich, João Carlos Salgado de Los Santos, Maria Silveira Marques, Neimar Pires Rodrigues. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Neimar Pires Rodrigues e teve, como secretário o conselheiro Benhur Bortolotto.
O projeto foi considerado não prioritário e aprovado por unanimidade.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS