Processo nº 01117/2022
Parecer nº 114/2023 CEC/RS
Projeto “PROJETO PRIMAVERA MUSICAL” .
O projeto primavera musical, não vinculado à data fixa, AINDA conforme IN 05/2020, foi enviado a este relator em 26 de dezembro de 2022, está classificado em Música e prevê 3 apresentações musicais, ao ar livre, durante a Primavera, do músico Marcel e Banda, natural da cidade de Santa Cruz do Sul, em três locais da cidade; à saber: Praça da Bandeira, a Praça Ernesto Frederico Sohnle e a Praça Getúlio Vargas. A ação cultural visivelmente de entretenimento, o que não é um demérito, mas uma constatação, não oferece nenhum pesquisa de linguagem, apenas fruição de música que não se configura exatamente com uma inovação. A temática fica por conta do gênero musical a ser executado. Não está explícito nem na metodologia nem nos anexos. Ao visitar a página do músico este relator constatou que tem trabalho autoral no que está denominado em seus materiais promocionais de "modão". Mas isso por si só não configura originalidade. É uma apresentação musical. Não há anexo com a lista das músicas, se apenas autorais ou de terceiros. A lei 9.610/98, de direito autoral obriga ao promotor cultural de evento a recolher taxa do Ecad. Não consta na planilha, muito embora seja objeto de prestação de contas e análise do SAT. O proponente informa que haverá disponibilização de banheiros químicos, sendo um para PCD. Não há croquis das praças, onde se possa constatar o uso de rampas e demais mobiliários urbanos para acessibilidade. O proponente indica que haverá resevas de espaços para cadeirantes, pessoas idosas e com dificuldade de locomoção junto ao palco de cada apresentação, mas indicar não é exatamente demonstrar. Fotos ou o croqui são complementos importantes. As apresentações em espaço público são todas gratuitas. A distribuição de valores é em geral equilibrada; porém chama a atenção a infraestrutura de palco, iluminação e sonorização para o total do escopo do projeto. Embora o músico seja conhecido pela cidade e região, conforme materiais anexos, o projeto apresenta legado frágil. Não há cartas de Intenção de Patrocínio.
Este relator destaca a importância de uma boa redação. Expectador com "x" é pessoa que espera algo; espectador com "s" é pessoa que assisti a um espetáulo. Não é quesito a ser pontuado o uso correto da língua portuguesa. É compreenssível que na correria de uma inscrição acontecer atropelos. Mas cabe lembrar que a boa redação é sempre bem-vinda. Muitas vezes o relator garimpa palavras para poder orientar e até encontrar conceitos e detalhes que tornam o projeto impactante.
Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso V "valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais"; inciso VI “universalizar o acesso à arte e à cultura”; e inciso X ”promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura”.
Em conclusão, o projeto “PROJETO PRIMAVERA MUSICAL” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar até R$ 162.330,00 (cento e sessenta e dois mil e trezentos e trinta reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 23 de janeiro de 2023.
A Comissão Especial I de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Anacarla Oliveira Flores, Cristiano Laerton Goldschmidt, Ivan Irineu Queiroz de Vasconcelos, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Paulo Roberto Tavares, Ranieri Zilio Moriggi, Vitor Rolim de Mesquita. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Paulo Leônidas Fernandes de Barros e teve, como secretário o conselheiro Ranieri Zilio Moriggi.
O projeto obteve a nota final de 3,89 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Os projetos cuja nota for inferior à nota do último classificado na lista de espera, por não terem mais chances de serem priorizados, terão sua tramitação no conselho encerrada.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS