Processo nº 01128/2022
Parecer nº 229/2023 CEC/RS
Projeto “CASARÃO AMALIA NOLL FASE 2” .
O projeto trata da segunda fase de recuperação e restauração do Casarão construído no final do século XIX. Considerando a dimensão simbólica, o espaço é uma referência para a comunidade e também para o estado, tanto pela sua importância material, como registro arquitetônico, quanto pela imaterial, sendo o local um referencial de memória e vivências que descrevem as transformações na sociedade. Ainda, a sua recuperação está inserida num projeto maior, de adequação do entorno do Rio Caí, com resgate de sua ambiência e retorno do convívio dos moradores da cidade e também turistas. O currículo da equipe demonstra que há qualificação notável das especialistas envolvidas, sendo que outros projetos já foram desenvolvidos e executados corretamente. Há carta de intenção de patrocínio, aporte financeiro da prefeitura, o que corrobora a viabilidade econômica da execução. O projeto foi apresentado e anteriormente e não fora recomendado, sendo que alterações foram realizadas neste, trazendo melhores resultados, mas trazendo alguns pontos importantes a observar. Primeiro, pela adequação de acesso a pessoas portadoras de necessidades especiais. Entendemos que por se tratar de obra de restauro, as condições de acesso são impeditivas. No entanto, sugerimos incluir no plano pedagógico. Neste interim, causou preocupação a inserção de um festival de teatro junto ao projeto. Sem dúvidas há boa intenção nesta proposição, mas houve um risco muito grande do projeto ser não recomendado, pois não podemos incluir num mesmo projeto áreas que contemplem linguagens diferentes, sobre pena de prejudicar outros proponentes. Ainda, a planilha de custos do festival só demonstra os valores totais, não sendo detalhados os custos envolvidos. Outro fato que despertou a atenção dos conselheiros foi a montagem da planilha de custos envolvida nos projetos. Há a inclusão de PCCI, por exemplo, que não caberia nesta etapa, mas sim somente após ou no final da obra. Um valor de R$ 30.000,00 destinado a um projeto de arquitetura de interiores, sendo que este detalhamento também deveria ser colocado em etapas posteriores.
Por fim, há necessidade de se colocar uma planilha detalhada de custos materiais, o que não ocorreu. Pela leitura e entendimento dos conselheiros, a única obra material a ser realizada é pela prefeitura, sendo que os projetos já poderiam ter inciativas concretas agregadas.
Apesar das ressalvas colocadas, consideramos que o conjunto do projeto foi bem elaborado, há capacidade técnica de execução e trará resultados benéficos para a população do município e do estado, sendo que consideremos a sua recomendação para a captação de recursos e execução. O projeto obteve nota de 4,5.
Em conclusão, o projeto “CASARÃO AMALIA NOLL FASE 2” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar até R$ 290.560,00 (duzentos e noventa mil e quinhentos e sessenta reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2023.
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão realizada dia 13 de fevereiro de 2023
A Comissão Emergencial de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul reuniu-se às 20h35 deste dia com a presença de Álvaro Santi, Consuelo Vallandro, João de Los Santos e Neimar Rodrigues. A reunião foi coordenada pela conselheira Consuelo Vallandro, e teve como secretária Eduarda Manzke.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 4,50 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
O projeto trata da segunda fase de recuperação e restauração do Casarão construído no final do século XIX. Considerando a dimensão simbólica, o espaço é uma referência para a comunidade e também para o estado, tanto pela sua importância material, como registro arquitetônico, quanto pela imaterial, sendo o local um referencial de memória e vivências que descrevem as transformações na sociedade. Ainda, a sua recuperação está inserida num projeto maior, de adequação do entorno do Rio Caí, com resgate de sua ambiência e retorno do convívio dos moradores da cidade e também turistas. O currículo da equipe demonstra que há qualificação notável das especialistas envolvidas, sendo que outros projetos já foram desenvolvidos e executados corretamente. Há carta de intenção de patrocínio, aporte financeiro da prefeitura, o que corrobora a viabilidade econômica da execução. O projeto foi apresentado e anteriormente e não fora recomendado, sendo que alterações foram realizadas neste, trazendo melhores resultados, mas trazendo alguns pontos importantes a observar. Primeiro, pela adequação de acesso a pessoas portadoras de necessidades especiais. Entendemos que por se tratar de obra de restauro, as condições de acesso são impeditivas. No entanto, sugerimos incluir no plano pedagógico. Neste ínterim, causou preocupação a inserção de um festival de teatro junto ao projeto. Sem dúvidas há boa intenção nesta proposição, mas houve um risco muito grande do projeto ser não recomendado, pois não podemos incluir num mesmo projeto áreas que contemplem linguagens diferentes, sobre pena de prejudicar outros proponentes. Ainda, a planilha de custos do festival só demonstra os valores totais, não sendo detalhados os custos envolvidos. Outro fato que despertou a atenção dos conselheiros foi a montagem da planilha de custos envolvida nos projetos. Há a inclusão de PCCI, por exemplo, que não caberia nesta etapa, mas sim somente após ou no final da obra. Um valor de R$ 30.000,00 destinado a um projeto de arquitetura de interiores, sendo que este detalhamento também deveria ser colocado em etapas posteriores. Por fim, há necessidade de se colocar uma planilha detalhada de custos materiais, o que não ocorreu. Pela leitura e entendimento dos conselheiros, a única obra material a ser realizada é pela prefeitura, sendo que os projetos já poderiam ter iniciativas concretas agregadas. Apesar das ressalvas colocadas, consideramos que o conjunto do projeto foi bem elaborado, há capacidade técnica de execução e trará resultados benéficos para a população do município e do estado, sendo que consideremos a sua recomendação para a captação de recursos e execução.
Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2023.
João de Los Santos
Conselheiro
O projeto foi considerado não recomendado.
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