Processo n.º 00317/2023
Parecer n.º 444/2023 CEC/RS
Projeto “CRISTO PROTETOR EM TELAS - CONSTRUÇÃO - 1ª EDIÇÃO - 2023”.
O projeto Cristo Protetor em Telas, 1ª Edição, foi enviado a este relator em 02 de junho, será realizado de 16/09/2023 à 19/10/2023, está classificado em Artes Visuais, e trata da exposição itinerante denominada "Cristo Protetor em Telas", que circulará pelas cidades de Encantado, Arroio do Meio e Lajeado – nos bairros do programa RS Seguro, levando além das telas, oficinas gratuitas de pintura a serem realizadas em escolas públicas, comunidade quilombola e aldeia indígena. Os próprios artistas da exposição realizarão as oficinas de arte. Ao todo o projeto prevê 3 exposições; 3 oficinas de pintura com 2 horas de duração, e um total de 90 alunos atendidos. Os trabalhos resultados das oficinas serão expostos junto das obras dos artistas nas respectivas exposições.
O projeto solicita R$44.950,00 e possui carta de patrocínio no valor de R$50 mil. Portanto, pouco mais de 100% de viabilidade. Além disso, possui investimento do proponente de R$5.050,00. Com 100% de gratuidade o projeto não apresenta qualquer medida concreta de PCD's. Estimula a economia da cultura tanto local como para cidades vicinais.
Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, inciso IV dispõem: “valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais”; inciso V “universalizar o acesso à arte e à cultura”; e o inciso VIII” estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos.
Em conclusão, o projeto “CRISTO PROTETOR EM TELAS - CONSTRUÇÃO - 1ª EDIÇÃO - 2023” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 44.950,00 (quarenta e quatro mil e novecentos e cinquenta reais), solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 14 de junho de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 15 de junho de 2023.
A Comissão Especial I de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Anacarla Oliveira Flores, Cristiano Laerton Goldschmidt, Ivan Irineu Queiroz de Vasconcelos, Paulo Roberto Tavares, Ranieri Zilio Moriggi, Vitor Rolim de Mesquita. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Paulo Roberto Tavares e teve, como secretário o conselheiro Ranieri Zilio Moriggi.
O projeto obteve a nota nota final de 4,92 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 12/07/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
Processo nº 00317/2023
Parecer nº 444/2023 CEC/RS
O Projeto solicita R$44.950,00 e possui carta de patrocínio no valor de R$50 mil. Portato, pouco mais de 100% de viabilidade. Além disso, possui investimento do proponente de R$5.050,00. Com 100% de gratuidade o projeto não apresenta qualquer medida concreta de PCD's. Estimula a economia da cultura tanto local como para cidades vicinais.
Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso IV dispõem: “valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais”; inciso V “universalizar o acesso à arte e à cultura”; e o inciso VIII” estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos.
Em conclusão, o projeto “CRISTO PROTETOR EM TELAS - CONSTRUÇÃO - 1ª EDIÇÃO - 2023” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 44.950,00 (quarenta e quatro mil e novecentos e cinquenta reais) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
O projeto foi considerado recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 4,92 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que o proponente pode solicitar o pedido de revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura, ou aguardar que o projeto concorra aos recursos na rodada de priorização mensal.
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