Processo nº 00362/2023
Parecer nº 848/2023 CEC/RS
Projeto “EXPO ALVORADA - PARTE CULTURAL 2023” .
SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE NOTA
PROJETO EXPOALVORADA – Parte Cultural
Vem ao Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul solicitação de revisão de nota do projeto ExpoAlvorada – Parte Cultural, que teve concedida a pontuação 3,44 (Processo nº 00362/2023 - Parecer nº 624/2023 CEC/RS) em avaliação realizada pela Comissão Especial I de Avaliação de Projetos. Segue, abaixo, parecer em resposta à solicitação do proponente. Em negrito, trechos da solicitação, com as respostas em itálico:
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“...o Conselho Estadual da Cultura aprovou parecer contrário à recomendação do projeto para a obtenção de recursos da Lei de Incentivo à Cultura, essencialmente baseando-se no apontamento do relator de que o projeto apresenta proposta fragmentada, parcial ou complementar, o que afrontaria a IN 02/2023, Art. 7º, § 7º.”
O relator, bem como a Comissão Especial I de Avaliação de Projetos, reafirma sua posição a cerca da Instrução Normativa nº 02 da SEDAC, de 1º de junho de 2023, sobre a apresentação de projetos parciais e/ou fragmentados. De qualquer forma, em análise detalhada da avaliação realizada originalmente, compreende-se que não há, no Guia de Avaliação, quesitos que provocariam, diretamente, desconto de pontuação pelo motivo exposto, cabendo ao SAT este ajuizamento quando da inscrição do projeto. De qualquer forma, frisamos que o referido projeto teve desconto de nota em sua dimensão econômica por apresentar os recursos oriundos da LIC-RS como única fonte de receita. Já na distribuição dos valores, se reconheceu o mérito, concedendo a nota máxima de 3,0. Mas no quesito Oportunidade, e aqui se reconhece que faltou tal informação no parecer, o desconto da nota se deu pelo projeto ser de município da RF1, que foi a mais contemplada até aqui pela LIC-RS em 2023 – e cabe aos conselheiros a consideração deste dado. Além disso, a ausência de atividades formativas (e o proponente reconhece), não permite afirmar que tal projeto contempla as três dimensões de avaliação. Por fim, pela imprecisão da justificativa apresentada no parecer, concede-se 0,5 no já referido quesito Oportunidade, compreendendo que há coerência da justificativa em relação aos objetivos e metas em relação ao projeto, diferente do que foi avaliado originalmente;
“...reconhece-se a ausência da Carta do Conselho Municipal de Cultura, embora haja uma carta de anuência da Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Juventude do município.”
Como nem todos os 497 municípios do Rio Grande do Sul possuem Conselho Municipal de Cultura (levantamento recente da Sedac aponta para pouco mais de 300), será considerada a carta de anuência e/ou declaração de interesse da secretaria local. Assim, amplia-se em meio ponto (0,5) a nota no quesito “Relevância”.
Quanto ao referido sobre outras avaliações do CEC, sobretudo de projetos que não passaram por esta Comissão, não cabe quaisquer comentários. Por fim, atualizamos a nota, ampliada de 3,44 para 3,72 pontos, conforme tabela atualizada abaixo:
QUESITO
NOTA
Dimensão simbólica
3,5
Conceituação temática
1,5
Originalidade e inovação estética
2
Dimensão cidadã
4
Pluralidade, acessibilidade e inclusão
Democratização do acesso / gratuidade
Dimensão econômica
Distribuição dos valores
3
Investimento local / próprio
1
Relevância
Oportunidade
Viabilidade
Nota de Prioridade
3,72
Após análise do pedido de recurso a nota passa de 3,44 para 3,72.
Em conclusão, o projeto “EXPO ALVORADA - PARTE CULTURAL 2023” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 29 de setembro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 29 de setembro de 2023.
A Comissão Especial I de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Celso Antonio Oliveira Fortes, Geziel da Silva de Souza, Marcus Vinicius Jesus de Brito, Ranieri Zilio Moriggi, Vera Cristina Meneghini. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Marcus Vinicius Jesus de Brito e teve, como secretário o conselheiro Geziel da Silva de Souza.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,72 pontos sugerida pelos integrantes da comissão com a abstenção do Geziel da Silva de Souza.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 624/2023 CEC/RS
De acordo com a Instrução Normativa nº 02/2023, publicada pela Secretaria de Estado da Cultura no primeiro dia do mês de junho do corrente ano, em seu § 7º do Artigo 7º, que trata da apresentação de projetos para captação de recursos via Lei de Incentivo à Cultura (LIC-RS), “somente serão aceitos projetos completos, não sendo admitidos projetos fragmentados, parciais ou complementares”.
Esta determinação já prejudica o referido projeto na sua concepção, já que ele busca financiamento de parte de uma “feira multissetorial”, como consta no próprio texto da proposta, que ainda se refere ao evento como “feira comercial e industrial”.
Tal condição, inclusive, poderia até impedir o projeto da Expo Alvorada de chegar à análise do Conselho. Porém, como o SAT o habilitou, cabe aos conselheiros realizar criteriosa avaliação.
Bem construído em sua justificativa, bem como no detalhamento de seu planejamento orçamentário e logístico, o referido projeto deixa lacunas ao não apresentar carta de anuência do Conselho Municipal de Cultura de Alvorada, como orienta o “Guia para Avaliação de Projetos e Elaboração de Pareceres”, da Sedac e do CEC, além de não atingir objetivos como ter caráter formativo, bem como não garantir o diálogo com os ditames do Plano Estadual de Cultura.
Além disso, ao ser parte de um evento de viés comercial, tem sua avaliação prejudicada em itens da dimensão econômica como relevância, viabilidade e oportunidade.
Porto Alegre, 24 de agosto de 2023.
Sessão realizada dia 24 de agosto de 2023.
A Comissão Especial I de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Celso Antonio Oliveira Fortes, João de Los Santos, Geziel da Silva de Souza, Marcus Vinicius Jesus de Brito, Ranieri Zilio Moriggi, Vera Cristina Meneghini. A reunião foi coordenada pelo conselheiro João de Los Santos e teve, como secretário o conselheiro Geziel da Silva de Souza.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,44 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
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