Processo nº 00465/2023
Parecer nº 957/2023 CEC/RS
Projeto “LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA DE CAPÃO DO LEÃO E 2º LEVANTINHO DA CANÇÃO 10ª EDIÇÃO” .
1 RECURSO
Título do projeto
Proponente
LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA DE CAPÃO DO LEÃO 10º EDIÇAÔ E 2º LEVANTINHO
AÇORIANA ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EVENTOS E PROMOÇÕES – CEPC 548
Município(s) de realização e RF:
CAPÃO DO LEÃO – RF 5
Valores (R$):
Solicitado LIC-RS:333.449,98
Habilitado SAT/SEDAC: 333.449,98
Valor Total:
396.073,90
Recursos:
Município: SIM
62.624,00
Próprio: NÃO
Comercialização de bens e serviços: Não
Sinopse do projeto:
Conforme o proponente: O LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA DE CAPÃO DO LEÃO - 10ªEDIÇÃO e 2ª LEVANTINHO DA CANÇÃO, trata-se de festivais competitivos de música nativista. O primeiro, adulto, com fases geral e municipal e o segundo com foco em jovens de 07 a 17 anos, divididos em duas categorias, mirim (7 à 12) e juvenil (13 à 17). Com regulamentos distintos, as inscrições serão gratuitas
As canções serão gravadas em álbum digital. Este projeto propõe fazer do legado uma meta, por uma programação exclusiva para crianças e jovens, por meio do concurso e regulamento próprio para estes, sendo elas mesmas um resultado, uma consequência direta, do fomento proposto neste festival. No Levantinho, das dez músicas classificadas, duas serão exclusivamente de participantes nascidos e ou residentes na cidade. Os festivais serão realizados em 08, 09 e 10 de março, com uma programação organizada para 03 dias de duração. O evento deverá ser realizado na Praça João Gomes, centro da cidade, a entrada será franca e o público esperado, para cada um dos dias, é de 1500 pessoas.
. O evento contará com transmissão online e ao vivo e a música mais popular será votada pelo público através de um QR Code que irá direcionar para um formulário eletrônico. Após o evento, o conteúdo gerado ficará disponível na internet para streaming e download de forma totalmente gratuita.
Segundo o proponente, o Conselho Municipal de Cultura, está desativado, entretanto é contido nos anexos do projeto, carta de aquiescência da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de Capão do Leão, a qual informa contrapartida no valor de R$ 62.623,92 e Carta de Intenção de Patrocínio no valor de R$ 150,000,00
Período de Realização: 08/03/2024 à 10/03/2024
2 CONTESTAÇÃO em anexo 1 e 2
Processo: 00465/2023 Parecer: Projeto:
Projeto: LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA DE CAPÃO DO LEÃO E 2º LEVANTINHO DA CANÇÃO
Proponente: AÇORIANA - ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EVENTOS E PROMOÇÕES
CEPC: 548
PEDIDO DE REVISÃO DE NOTA
O projeto acima citado teve no quesito DIMENSÃO SIMBÓLICA, mais exatamente no campo “Originalidade e inovação estética” nota 1. Como bem lembrado pela conselheira, o projeto segue o formato padrão de um festival competitivo de música regional gaúcha, que é um evento de extrema importância para o ecossistema musical do Rio Grande do Sul. Mas deve ser considerado que, mesmo assim, é intrínseca em sua realização, é sua essência, a provocação que faz aos artistas, quando discorre em seus regulamentos e exige a apresentação de músicas inéditas. Não seriam estas músicas o resultado de uma originalidade e inovação?
Porém, é principalmente em seu quesito VIABILIDADE a necessidade maior de revisão de nota. Embora esta proponente não tenha, de fato, anexado um histórico do evento, no texto de apresentação é informado que “em 2023, quando da realização da 9ª edição do festival Levante da Canção Gaúcha, também foi realizada a 1ª edição do Levantinho da Canção, propondo um espaço para que crianças e adolescentes pudessem mostrar os seus talentos e entrar no ecossistema musical do nativismo. O Levantinho, foi um sucesso!”. Corrobora com esta informação o fato de estar disponível para consulta no sistema Pró-Cultura o projeto da edição anterior, proposto por JJ de Moraes, que inclusive compõe a equipe principal da edição aqui proposta. Neste quesito, deve ser considerado que há carta de intenção de patrocínio anexada, com o valor total de 150 mil reais.
Ainda, no quesito RELEVÂNCIA há de se considerar o fato de que o Conselho Municipal de Cultura da cidade de Capão do Leão não está constituído, o que impede o envio de um documento, por parte do mesmo, declarando interesse na realização do evento. Através da participação da prefeitura, que por meio de sua Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto garante uma contrapartida de R$62.624,00, podemos afirmar o interesse da comunidade e da administração pública local, bem como de seus agentes de cultura.
3 PARECER
Elogia-se o proponente por trazer o presente recurso buscando seu direito ao exercício da cultura e dos valores culturais para a região de Capão do Leão – RF 5 que es suas contestações pontua os quesitos:
Originalidade e inovação estética: Muito embora para a cultura gaúcha sejam os festivais nativistas culturalmente relevantes, importantes ao fomento de novas composições que mantém viva a cultura do Rio Grande do Sul, assim como é palco de oportunidade a cadeia produtiva da música e ao surgimento de novos talentos, a exemplo de propostas similares, o projeto em tela não é propriamente dito uma ação inovadora, haja vista o número de festivais mantidos em todo o estado há 50 anos e a crescente inserção de festivais infanto-juvenis que promovem fomento e garantem sucesso de público. No quesito Inovação Estética, a comissão mantem a nota 1 e aplica 0,5 ponto em Originalidade. Nota final 1,5
Viabilidade: Todos os projetos após distribuição aoconselheiro para análise, são relatados integralmente perante a Comissão e avaliados em conjunto. No concernente as edições anteriores, pelo grande número de projetos que buscam incentivos na LIC o conselheiro avalia o que está posto nos anexos. Outrossim, a Comissão de avaliação se orienta por parâmetros definidos no Pleno do CEC e manter isonomia em detrimento a outros projetos é um deles. Em razão de o quesito ter sido amplamente analisado anteriormente é mantida a Nota: 2
Muito embora a inatividade do Conselho Municipal de Cultura no Município de Capão do Leão, ressaltamos novamente a questão da isonomia em detrimento a outros projetos que atenderam plenamente este quesito. A presença do Conselho de Cultura ativo e estruturado junto a Secretaria de Cultura Municipal pode trazer grandes benefícios à comunidade cultural, fortalecer os elos com a FAMURS, com a Cultura Estadual podendo ainda ampliar os benefícios ao município por meio de editais e ações promovidas pela Cultura Nacional.
No quesito Relevância - a nota anterior é mantida pelo projeto deixar legado à comunidade.
As solicitações arguidas pelo proponente do Projeto “LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA DE CAPÃO DO LEÃO 10º EDIÇAO e 2º LEVANTINHO DA CANÇÃO foram acolhidas, mas os quesitos apontados já haviam sido considerados na avaliação da relatora junto à comissão, e a pontuação definida conforme critérios estabelecidos e deliberados do Pleno do CEC, constantes na Resolução 05/2022.
QUESITO
NOTA
Dimensão simbólica
4,5
3
Conceituação temática
2
Originalidade e inovação estética
1,5
Dimensão cidadã
5
Pluralidade, acessibilidade e inclusão
Democratização do acesso / gratuidade
Dimensão econômica
Distribuição dos valores
Investimento local / próprio
Relevância
Oportunidade
2,5
Viabilidade
Nota de Prioridade
4,50
4 AVALIAÇÃO ORIGINAL- Em Anexo 2
Parecer nº 646/2023 CEC/RS
4
1
4,42
O Projeto LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA DE CAPÃO DO LEÃO E 2º LEVANTINHO 10º EDIÇÃO Atende em sua totalidade a Conceituação Temática, mas em Originalidade e inovação estética a proposta não apresenta inovação em relação a projetos similares. No quesito Dimensão Cidadã, é plural, inclusivo em gênero e etnia apresenta espaço condizente para receber PCDs e o acesso é democrtático e gratuito. Na Dimensão Econômica, é coerente na distribuição de valores e o investimento local próprio conta com receita oriunda da Prefeitura Municipal o que demonstra interesse.
No escopo e metodologia, se pode constatar capacidade plena para execução do Projeto, entretanto perde ponto pela ausência da Carta de intenção de Patrocínio. É relevante porque deixa legado para a comunidade e possui planejamento logístico adequado além de empreender ações que dialogam com- Plano Estadual de Cultura-LEI 14778/2015 em seus:Princípios, objetivos e ações.
Em conclusão, O Projeto LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA E 2º LEVANTINHO é Recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor R$ 333.449,98, solicitado pelo Proponente, ao Siatema de Apoio e Fomento à Cultura.
Em conclusão, o projeto “LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA DE CAPÃO DO LEÃO E 2º LEVANTINHO DA CANÇÃO 10ª EDIÇÃO” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 333.449,98 (trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 16 de agosto de 2023.
Após análise do pedido de recurso a nota passa de 4,42 para 4,50.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 16 de outubro de 2023.
A Comissão Especial V de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Álvaro Santi, Anacarla Oliveira Flores, Ben Wilson Conceição Berardi, Loma Berenice Gomes Pereira, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Ben Wilson Conceição Berardi e teve, como secretária a conselheira Loma Berenice Gomes Pereira.
O projeto obteve a nota nota final de 4,50 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 19/10/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
O Projeto LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA DE CAPÃO DO LEÃO E 2º LEVANTINHO 10º EDIÇÃO Atende em sua totalidade a Conceituação Temática, mas em Originalidade e inovação estética a proposta não apresenta inovação em relação a projetos similares. No quesito Dimensão Cidadã, é plural, inclusivo em gênero e etnia apresenta espaço condizente para receber PCDs e o acesso é democrtático e gratuito. Na Dimensão Econômica, é coerente na distribuição de valores e o investimento local próprio conta com receita oriunda da Prefeitura Municipal o que demonstra nteresse e
No escopo e metodologia, se pode constatar capacidade plena para execução do Projeto, entretanto perde ponto pela ausência da Carta de intenção de Patrocínio. É relevante porque deixa legado para a comunidade e possui planejamento logístico adequado além empreender ações que dialogam com- Plano Estadual de Cultura-LEI 14778/2015 em seus:Princípios, objetivos e ações.
Sessão realizada dia 06 de setembro de 2023.
O projeto foi considerado recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 4,42 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que o proponente pode solicitar o pedido de revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura, ou aguardar que o projeto concorra aos recursos na rodada de priorização mensal.
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