Processo n.º 00018/2023
Parecer n.º 207/2023 CEC/RS
Projeto “TÉTI - FESTIVAL DE ARTE E CULTURA PARA A INFÂNCIA - 6ª EDIÇÃO - 2023”.
Dimensão Simbólica:
Conceituação Temática - O projeto possui caráter de formação de plateia, fomento a produção e valorização da figura do artista. Contudo, a proponente justifica a ausência de maiores detalhamentos sobre as 10 oficinas formativas em uma convocatória em anexo, que não consta no sistema, o que compromete de forma incisiva a avaliação do critério. Ademais, percebe-se a também a inexistência do anexo "equipe principal".
Originalidade e Inovação Estética - Promove Interatividade multidisciplinar que coloca a criança como protagonista, mas não demonstra em sua metodologia ou mesmo a suposta “convocatória” como isso acontecerá no projeto.
Dimensão Cidadã:
Pluralidade, acessibilidade e inclusão - Consta no projeto a escolha de locais de fácil acesso para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tradução de libras. O compartilhamento da mesma programação cultural para múltiplos públicos, com audiodescrição e roteiro narrado. Ademais, quando existe ingresso é previsto doação de 30% para entidades que atendem famílias e crianças em vulnerabilidade social, além dos acessos gratuitos para escolas em turno tarde e manhã. Diversidade anexa em fotos e descrição do projeto.
Democratização do Acesso / Gratuidade - Segue o plano de distribuição e comercialização em conformidade com nova Instrução Normativa 01/2023.
Dimensão Econômica:
Distribuição dos Valores - Lamenta-se que a ausência de anexos comprometa a avaliação nesse quesito. Segue: §5º Na equipe principal, deverá ser informada a ficha técnica do projeto, listando os profissionais e empresas essenciais, relacionados à parte artística e técnica, de produção e de gerenciamento.
Investimento Local / Próprio - Patrocínios ou doações, sem incentivo fiscal. Recursos próprios do proponente e comercialização de bens. Sem nenhum recurso oriundo de Prefeitura.
Relevância: Proporciona intercâmbio entre comunidade artística e plateia, oportunizando troca de saberes e estímulo à produção cultural voltada à infância, ressignificando e fortalecendo os laços afetivos.
Oportunidade: Impacta a comunidade e fomenta múltiplas linguagens.
Viabilidade: Projeto apresenta uma extensa metodologia, está em suas VI edição e ainda apresenta carta de apoio e de intenção de patrocínio, está última não mais requerida de pontuação segundo IN01/23, mas mesma assim salutar. Lamenta-se Profundamente a ausência de tantos anexos importantes à avaliação: 1)link de anexo “currículo equipe” se encontre corrompido para a efetiva análise de viabilidade. Disponibilizado ao avaliador: http://www.procultura.rs.gov.br/upl4086/LIC/2023/1675774388curriculos_equipe_principal.pdf e 2)Ausência de anexos do conteúdo das oficinas ou a convocatória anterior, justificativa para tal; 3)Anuências dos respectivos espaços culturais citados no projeto.
Projeto relevante ao segmento teatro, lamenta-se a ausência de anexos necessários para a melhor avaliação da proposta.
Em conclusão, o projeto “TÉTI - FESTIVAL DE ARTE E CULTURA PARA A INFÂNCIA - 6ª EDIÇÃO - 2023” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 275.240,00 (duzentos e setenta e cinco mil e duzentos e quarenta reais), solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 11 de março de 2023.
Resposta ao pedido de revisão:
Ao considerar a análise de mérito “cultural” da referida comissão de avaliação, ao qual este relator em questão fez parte da arguição relatada no dia 11 de janeiro de 2023, por conselheiro do segmento teatro, acolho a solicitação dos critérios “Originalidade e Inovação Estética, Viabilidade e Distribuição de Valores, e Investimento Local” pelos argumentos do conselheiro Douglas Barbosa, relator anterior:
Originalidade e Inovação Estética: “avalio pelo viés das atividades ofertadas e além do foco no fomento, traz proposta de formação da cadeia artística. Conforme a fala do proponente “atividades formativas destinada aos artistas e demais profissionais [...]propõe o encontro de profissionais para dialogar sobre pautas que envolvem arte, cultura e infância”. Constituo isto como algo original e inovador em se pensar dentro do projeto desenvolvido o diálogo as políticas públicas na cultura e a troca de conhecimentos entre os fazedores de cultura. (Nota: 2).
“Distribuição dos valores: Coerente do ponto de vista da distribuição de valores, em se tratar de grande proposta de atividades entre formações e apresentações artísticas (Nota: 3);
Sobre a análise da “Viabilidade” modifico o parecer que segundo IN01/2023 não discorre sobre obrigatoriedade de carta de patrocínio, e segundo RI05/2022 apenas avalia “a capacidade de execução do projeto [...] o histórico do evento, em caso de haver outras edições”.
“Viabilidade”: O proponente demonstra capacidade de execução em vasto histórico apresentado. Ademais, o Festival já está indo para sua 6.ª Edição. (Nota: 3)
Investimento local / próprio: contempla fontes de financiamento alternativas. Investimento próprio e comercialização (Nota 2)
Reitera-se também a plenitude da nota de Democratização do Acesso:
Democratização do Acesso / Gratuidade - Segue o plano de distribuição e comercialização em conformidade com nova Instrução Normativa 01/2023 (Nota 2).
Quanto a “Conceituação Temática”: lamenta-se que o “caráter formativo, educativo, item 1.1 do §1 da Resolução Interna 05 de 2022, não possa atingir sua plenitude, em função do Artigo 7, § 1º da Instrução Normativa de 2023 que vincula as recomendações do Manual do Proponente aos projetos que contenham oficinas, cursos e workshops. Ademais, segundo o Art. 51, IN01/2023: “Todos os anexos apresentados pelo produtor cultural junto ao formulário eletrônico deverão ser nomeados de acordo com o seu conteúdo e devem estar em formato .pdf com tamanho máximo de 4MB”. Complemento ainda, que os documentos anexados são verificados por todos os conselheiros da comissão de avaliação durante a reunião, e que não é de responsabilidade da comissão possíveis falhas no envio ao sistema que é gerido pela SEDAC. (Nota: 2,5)
Cabe-se reiterar ainda o Artigo 17 da Instrução Normativa 01/2023 que consta sobre a metodologia do pedido de revisão não permite a inclusão de documentos ou informações adicionais ao pedido, que desconsiderei por acreditar não ser uma atribuição de mérito cultural, mas sim de ordem administrativa da diretiva do CEC ou SEDAC. Sendo assim, fora da competência do relator ou mesmo da comissão, a saber:
ARTIGO 17º
§ 4º Para fundamentar o pedido de revisão, o proponente deverá apontar o(s) quesito(s) e nota(s) específicos a serem revistos, apresentando objetivamente apenas as razões recursais, vedada a inclusão de documentos ou informações adicionais no formulário eletrônico.
O projeto “TÉTI - FESTIVAL DE ARTE E CULTURA PARA A INFÂNCIA - 6ª EDIÇÃO - 2023” foi revisado, os documentos foram verificados em sistema, por esta comissão no dia 27/03/2023 em consonância com a Instrução Normativa 01 de 2023 e Resolução Interna 05 de 2022. A comissão emitiu parecer favorável as modificações da relatoria e o projeto atingiu a nota final 4,92.
Em conclusão, o projeto “TÉTI - FESTIVAL DE ARTE E CULTURA PARA A INFÂNCIA - 6ª EDIÇÃO - 2023” foi recomendado à concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 275.240,00 (duzentos e setenta e cinco
Informe:
Sessão realizada dia 27 de março de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Andrea Peres Barboza, Celso Fortes, Neimar Pires Rodrigues, Geziel da Silva de Souza, Plínio José Borges Mósca, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Geziel da Silva de Souza e teve, como secretário Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto obteve a nota nota final de 4,92 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 31/03/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
Processo nº 00018/2023
Parecer nº 207/2023 CEC/RS
Projeto “TÉTI - FESTIVAL DE ARTE E CULTURA PARA A INFÂNCIA - 6ª EDIÇÃO - 2023” .
Conceituação Temática - O projeto possui caráter de formação de plateia, fomento a produção e valorização da figura do artista. Contudo, a proponente justifica a ausência de maiores detalhamentos sobre as 10 oficinas formativas em uma convocatória em anexo, que não consta no sistema, o que compromete de forma incisiva a avaliação do critério. Ademais, percebese a também a inexistência do anexo equipe principal.
Distribuição dos Valores - Lamenta-se que a ausência de anexos comprometa a avaliação nesse quesito. Segue: §5º Na equipe principal, deverá ser informada a ficha técnica do projeto, listando os profissionais e empresas essenciais,relacionados à parte artística e técnica, de produção e de gerenciamento.
Em conclusão, o projeto “TÉTI - FESTIVAL DE ARTE E CULTURA PARA A INFÂNCIA - 6ª EDIÇÃO - 2023” foi recomendado à concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 275.240,00 (duzentos e setenta e cinco mil e duzentos e quarenta reais) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Sessão realizada dia 13 de março de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Andrea Peres Barboza, Neimar Pires Rodrigues, Geziel da Silva de Souza, Plínio José Borges Mósca, Renata Gastal Porto, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Geziel da Silva de Souza e teve, como secretário Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 4,06 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que o proponente pode solicitar o pedido de revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura, ou aguardar que o projeto concorra aos recursos na rodada de priorização mensal.
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