Processo nº 00044/2023
Parecer nº 208/2023 CEC/RS
Projeto “CANTO DOS CARDEAIS - 8ª EDIÇÃO - 2023” .
Dimensão Simbólica:
Conceituação Temática - O presente projeto trata de um festival de música, gênero tradicionalista/nativista gaúcha com características de Valorização das Manifestações Culturais Locais e de salva guarda de bens culturais. No entanto as ações formativas, apenas merecem referência na dimensão cidadã, metas e planilhas de custos, mas sua ausência em espaços como metodologia, cronograma e programação demonstram um isolamento desta ação em relação ao produto principal, o festival proposto.
Originalidade e Inovação Estética - A proposta tem um padrão comum de realização, não trazendo elementos que possam ser consolidados com inovação estética, tratando de festival musical comum a outros municípios do Rio Grande do Sul. O aspecto oficinas, que poderia contribuir com o quesito, perde-se por não se consolidar como elemento importante do projeto (consta nos objetivos e metas), mas não estão no cronograma de execução e nem na programação do evento.
Dimensão Cidadã:
Pluralidade, acessibilidade e inclusão - O projeto apresenta a preocupação com ações de acessibilidade e afirmação de gênero, mas não encontramos ações de afirmação étnica, não sendo encontrada no texto a preocupação com a diversidade no sentido mais amplo e não apresenta medidas concretas para tal.
Democratização do Acesso / Gratuidade - As atividades são de livre acesso, todavia, a previsão de atingir 150 pessoas por dia do evento, com um total de 300 expectadores em um município de 56 mil habitantes representa atingir diretamente menos de 1% da população, Registre-se que a reprodução através de redes sociais, não traz uma projeção de alcance de público. Desta forma apresenta-se pleno na gratuidade e com democratização do aceso de forma parcial. Público previsto no item 8 – METAS.
Dimensão Econômica:
Distribuição dos Valores - Verificando a planilha de custo encontramos a concentração de recursos para a empresa Ahmad Hassan Filho, que concentra aproximadamente R$ 50.800,00, as empresas MJ produções e Eventos e JJ de Moraes tem como sócia administradora a mesma pessoa ( a proponente), conforme dados de pesquisa, isso faz com que a empresa proponente também concentre os seus recursos ou parte dos recursos da empresa JJ de Moraes, concentrando desta forma o valor aproximado de R$ 30.000,00. Neste caso ficando confuso para este analista, como a empresa proponente apresenta como contratada a empresa, que proponente é sócia e representante legal. Não foi encontrada uma justificativa de porque, mesmo tendo a anuência para realização das oficinas, o item está a definir na planilha de custos. Com referência ao anexo explicativo, referente a concentração de recursos na empresa Ahmad Hassan Filho, entende-se a questão da geração de empregos, toda via não descaracteriza a concentração de recursos em uma só empresa, justamente quando ressalta-se no projeto o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura.
Investimento Local / Próprio - Louva-se aporte de 14% do valor total do projeto, por parte do poder público local, Valor de R$ 42.500,00.
Relevância: Este tipo de evento sempre é relevante para sua comunidade, já o legado é construído com ações que ampliem a abrangência do evento, a formação de plateia com a participação ativa da comunidade, a baixa participação de público em relação a população geral do município onde será realizado do Nota atribuída: 2,5 evento demonstra o baixo impacto na formação do legado, a grande participação de público local é elemento fundamental para o fortalecimento e continuidade deste tipo de evento, sendo assim não é possível aplicar a nota máxima
Oportunidade: O projeto tem previsão de realização na RF5, uma região que pouco acessa os recursos de incentivo estadual, entretanto o não atendimento satisfatório das dimensões, o planejamento inconsistente referente as oficinas propostas, não permitem a nota máxima.
Viabilidade: Levando em conta o aporte de recursos oriundos do poder publico as intenções de patrocínio, demonstram certa viabilidade, o evento já realizou 7 edições, mas não foi encontrado o histórico das outras edições , há a inviabilidade das oficinas propostas, que são parte deste projeto mas não tem registro no cronograma e programação do evento. No que se refere a planejamento logístico não foi encontrada a previsão da realização de PPCI para eventos temporários, item obrigatório para este tipo de evento. OBSERVAÇÃO: para composição da nota deste critério não foram consideradas as cartas de intenção de patrocínio para nota máxima, apenas elementos complementares de viabilidade.
O projeto Festival Canto dos Cardeais -2023, como todo projeto cultural apresentado em busca de incentivo para sua realização, tem sua importância como produto artístico em seu seguimento e como elemento de construção cultural para comunidade onde está inserido, entretanto há a necessidade de atenção no planejamento da proposta, podemos ressaltar o pagamento de ART, (anotação de responsabilidade técnica) com recursos públicos de incentivo, este documento é de responsabilidade da empresa quando contratada. A inclusão de oficinas com custos previstos em planilha, mas sem um cuidado no planejamento, não havendo previsão no cronograma e nem na programação do evento, em dissonância entre a proposta das oficinas e o que e apresentado no projeto. Assim fica clara a fragilidade da construção da proposta, todavia, o presente projeto com a atenção devida as dimensões propostas para analise e avaliação, uma maior atenção para metodologia, medidas de inclusão e os aspectos elencados na analise podem possibilitar uma avaliação com uma nota com possibilidade efetiva de priorização.
Em conclusão, o projeto “CANTO DOS CARDEAIS - 8ª EDIÇÃO - 2023” não foi recomendado à concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 12 de março de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 13 de março de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Andrea Peres Barboza, Neimar Pires Rodrigues, Geziel da Silva de Souza, Plínio José Borges Mósca, Renata Gastal Porto, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Geziel da Silva de Souza e teve, como secretário Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,92 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
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