Processo n.º 00034/2023
Parecer n.º 192/2023 CEC/RS
Projeto “14º CANTO MISSIONEIRO E 13º CANTO PIÁ MISSIONEIRO - 14ª EDIÇÃO - 2023”.
O projeto 14º CANTO MISSIONEIRO E 13º CANTO PIÁ MISSIONEIRO, não vinculado a data fixa, ainda conforme IN 05/2020, foi enviado a este relator em 15 de fevereiro de 2023.
Está classificado em Música e será realizado no CTG 20 de Setembro, em Santo Ângelo, no período de 14/07/2023 à 30/09/2023, com 6 dias de programação gratuita que incluem, além das noites de festival, quatro oficinas para o público escolar: canto, musicalização, poesia e a oficina “Infância de Galpão” e duas para os músicos presentes e público em geral: oficina de Gaita Ponto, com Ricardo Comassetto e oficina de Sensibilização e Criação Poética, com Gujo Teixeira. Como shows, o festival oferece apresentações musicais do menino Murilo Vargas, Família Bilia, Pirisca Grecco y La Comparsa Elétrica, Joca Martins e Quarteto Coração de Potro com o show “Concerto Folcloreando”.
A programação terá transmissão online e tradução em libras. O projeto conta ainda com apoio da Prefeitura Municipal, responsável pela logística com os alunos para suas participações nas oficinas, pelo translado dos jurados entre os espaços pertinentes durante a programação, além do apoio financeiro de 14,8% do valor do projeto, totalizando R$ 81.100,00, conforme carta de compromisso apresentada. Com cinco cartas de patrocínio que somam R$563,960,00, portanto superavitário, uma vez que o projeto solicita R$470.712,00, o proponente destaca nos regulamentos de forma clara e objetiva as 14 premiações, com suas categorias e os valores de cachês. As despesas com o júri qualificado tanto para o 14º CANTO MISSIONEIRO E 13º CANTO PIÁ MISSIONEIRO, que ao todo em média escutará e avaliará 600 composições, e demais valores da planilha encontram equilíbrio e fomento de apresentações e oficinas.
O projeto atenderá acessibilidade física para pessoas com deficiência, idosos e gestantes, além de acessibilidade de conteúdo, com libras e legendagem. As composições que terão gravação estarão disponíveis nas plataformas digitais com acesso irrestrito. Ao todo, 85,4% do valor solicitado corresponde à produção, execução e pagamento de cachês. Embora o projeto seja um evento continuado, a originalidade fica dirigida ao conteúdo que prima pela composição autoral. Este relator, após argumentações do proponente em sua nova proposta, percebe que o próprio conceito de tradicionalismo evoca a permanência de memória cultural e a sua reflexão em torno disso é objeto estético a ser avaliado. Nesse sentido sugiro a adequação da nota neste quesito. Para além dos argumentos apresentados sobre o histórico do projeto e as participações de equipes e artistas ao longo das edições anteriores, o proponente destaca que a participação é irrestrita e que isso já seria contemplar a inclusão e pluralidade étnica, de gênero e orientação sexual. Este relator entende a argumentação, embora não seja suficiente, posto que o critério exige ação concreta nesta direção. Porém, dadas as informações das realizações anteriores e o disposto no Cap. V, art.19, §único, do regulamento; "Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política. Em consonância com o Plano Estadual de Cultura, verifica-se que a formação do Estado é diversa e o valor simbólico do projeto confere a ele esta salvaguarda. Assim, este relator acata a solicitação para ampliação da nota de inacessibilidade, pluralidade e inclusão.
Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, inciso V, diz "valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais"; inciso VI “universalizar o acesso à arte e à cultura”; inciso VII "estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional"; inciso VIII "estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos" e inciso X "promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura".
Em conclusão, o projeto “14º CANTO MISSIONEIRO E 13º CANTO PIÁ MISSIONEIRO - 14ª EDIÇÃO - 2023” está apto a receber financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar até R$ 470.712,00 (quatrocentos e setenta mil e setecentos e doze reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 27 de março de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 06 de março de 2023.
A Comissão Especial I de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Anacarla Oliveira Flores, Cristiano Laerton Goldschmidt, Ivan Irineu Queiroz de Vasconcelos, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Paulo Roberto Tavares, Ranieri Zilio Moriggi, Vitor Rolim de Mesquita. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Paulo Leônidas Fernandes de Barros e teve, como secretário o conselheiro Ranieri Zilio Moriggi.
O projeto obteve a nota nota final de 5,00 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 31/03/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
Processo nº 00034/2023
Parecer nº 192/2023 CEC/RS
Projeto “14º CANTO MISSIONEIRO E 13º CANTO PIÁ MISSIONEIRO - 14ª EDIÇÃO - 2023” .
O projeto 14º CANTO MISSIONEIRO E 13º CANTO PIá MISSIONEIRO, não vinculado à data fixa, AINDA conforme IN 05/2020, foi enviado a este relator em 15 de fevereiro de 2023, está classificado em Música e será realizado no CTG 20 de Setembro, em Santo Ângelo, no período de 14/07/2023 à 30/09/2023, com 6 dias de programação gratuita que incluem, além das noites de festival, quatro oficinas para o público escolar: canto, musicalização, poesia e a oficina “Infância de Galpão”, e duas para os músicos presentes e público em geral: oficina de Gaita Ponto, com Ricardo Comassetto e oficina de Sensibilização e Criação Poética, com Gujo Teixeira. Como shows, o festival oferece apresentações musicais do menino Murilo Vargas, Família Bilia, Pirisca Grecco y La Comparsa Elétrica, Joca Martins e Quarteto Coração de Potro com o show “Concerto Folcloreando”. A programação terá transmissão online e tradução em libras.O projeto conta ainda com apoio da Prefeitura Municipal responsável pela logística com os alunos para suas participações nas oficinas, pelo translado dos jurados entre os espaços pertinentes durante a programação, além do apoio financeiro de 14,8% do valor do projeto, totalizando R$ 81.100,00, conforme carta de compromisso apresentada. Com cinco cartas de patrocínio que somam R$563,960,00, portanto superavitário, uma vez que o projeto solicita R$470.712,00 o proponente destaca nos regulamentos de forma clara e objetiva as 14 premiações, com suas categorias e os valores de cachês. As despesas com o júri qualificado tanto para o 14º CANTO MISSIONEIRO E 13º CANTO PIá MISSIONEIRO que ao todo em média escutará e avaliará 600 composições e demais valores da planilha encontram equilíbrio e fomento de apresentações e oficinas. O projeto atenderá acessibilidade física para pessoas com deficiência, idosos e gestantes, além de acessibilidade de conteúdo, com libras e legendagem.As composições que terão gravação estarão disponíveis nas plataformas digitais com acesso irrestrito. Ao todo 85,4% do valor solicitado corresponde à produção execução e pagamento de cachês. Embora o projeto seja um evento continuado, a originalidade fica dirigida ao conteúdo que prima pela composição autoral. Este relator, após argumentações do proponente em sua nova proposta, percebe que o próprio conceito de tradicionalismo evoca a permanência de memória cultural e a sua reflexão em torno disso é objeto estético a ser avaliado. Nesse sentido sugiro a adequação da nota neste quesito. Para além dos argumentos apresentados sobre o histórico do projeto e as participações de equipes e artistas ao longo das edições anteriores, o proponente destaca que a partipação é irrestrita e que isso já seria contemplar a inclusão e pluralidade étnica, de gênero e orientação sexual. Este relator entende a argumentação, embora não seja suficiente posto que o critério exige ação concreta nesta direção. Porém, dadas as informações das realizações anteriores e o disposto no Cap.V, art.19, §único, do regulamento; " Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política. Em consoância com o Plano Estadual de Cultura, verifica-se que a formação do Estado é diversa e o valor simbólico do projeto confere a ele esta salvaguarda. Assim, este relator acata a solicitação para ampliação da nota de acessibiulidade, pluralidade e inclusão.
Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso V "valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais"; inciso VI “universalizar o acesso à arte e à cultura”; inciso VII "estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional"; inciso VIII "estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;" e inciso X ”promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura”.
Porto Alegre, 06 de março de 2023.
O projeto foi considerado apto, obtendo a nota de 5,00 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
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