Processo nº 00043/2023
Parecer nº 193/2023 CEC/RS
Projeto “CELEIRO DAS ARTES 1ª EDIÇÃO” .
O projeto CELEIRO DAS ARTES 1ª EDIÇÃO, previsto para acontecer entre 16/10/2023 e 11/11/2023, está classificado na área Artes Integradas e será realizado na cidade de Três Passos.
O projeto pretende realizar um encontro de artes da Região Celeiro, mais especificamente uma Feira de Artesanato com exposição de artistas plásticos, espaço destinado para escritores e apresentações musicais e dança.
Embora informe que está previsto para acontecer entre 16/10/2023 e 11/11/2023, na apresentação do projeto a proponente afirma que o evento acontecerá durante dois dias no município de Três Passos, onde será montada toda estrutura para receber 20 artesãos, bem como 01 grupo de dança, 05 atrações musicais, artistas plásticos e escritores locais.
No anexo denominado “regulamento”, consta que as apresentações acontecerão entre os dias 10 e 11 de novembro de 2023 (duas apresentações no dia 10 e quatro apresentações no dia 11).
A estrutura será montada no entorno da Praça Reneu Geraldino Mertz, no centro da cidade, e contará com cobertura para o público, artesãos e exposições, palco e demais estruturas necessárias para os shows artísticos e culturais.
A programação será de livre circulação e com classificação indicativa livre.
O valor total do projeto é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), com aporte de R$ 10.000,00 (dez mil reais) da prefeitura, o que representa 4,17%.
Do valor total, apenas 25 mil reais são destinados a cachês para seis apresentações de artistas e/ou grupos.
Os valores da planilha de custos destinados para a estrutura do evento somam a quantia de R$ 80.540,00 (oitenta mil quinhentos e quarenta reais) e não há entre os anexos qualquer orçamento dos itens constantes na planilha.
As rubricas da equipe envolvida na produção, direção de palco, assistente de produção, apresentador, direção, coordenação, contador e captação de recursos somam a quantia de R$ 46.600,00 (quarenta e seis mil e seiscentos reais). De toda essa equipe, há apenas duas cartas de ciência com orçamento.
Ao analisarmos que o projeto pretende realizar seis apresentações ao longo de dois dias, entende-se a existência de sobreposição ou excesso de funções que poderiam ser realizadas por duas ou três pessoas da produção ao longo de poucas horas destes dois dias em que os artistas estarão no palco. Vejam que os valores mencionados acima totalizam mais que o dobro aos destinados aos artistas, 25 mil reais.
Valores solicitados para a comunicação e divulgação do projeto (contando a rubrica de registro fotográfico), somam a quantia de R$ 32.160,00 (trinta e dois mil cento e sessenta reais).
Não há qualquer valor destinado para os 20 artesãos e artistas plásticos ou aos escritores locais mencionados na apresentação do projeto e nos objetivos específicos, nem sequer uma ajuda de custo.
Há uma rubrica a definir para auxiliar de acessibilidade no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), e por estar a definir não há orçamento do profissional em anexo.
Há uma rubrica para intérprete de LIBRAS no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), mas não há orçamento do profissional em anexo.
Cabe ressaltar que os recursos provenientes da Lei de Incentivo à Cultura devem fomentar o fazer artístico e cultural, nesse sentido, o projeto em tela destina em torno de 11% dos R$ 230 mil solicitados à LIC para cachês artísticos.
Em conclusão, o projeto “CELEIRO DAS ARTES 1ª EDIÇÃO” não está apto à concorrer na priorização para captar junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 08 de março de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 08 de março de 2023.
A Comissão Especial I de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Anacarla Oliveira Flores, Cristiano Laerton Goldschmidt, Ivan Irineu Queiroz de Vasconcelos, Paulo Roberto Tavares, Ranieri Zilio Moriggi, Vitor Rolim de Mesquita. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Paulo Roberto Tavares e teve, como secretário o conselheiro Ranieri Zilio Moriggi.
O projeto foi considerado não apto, obtendo a nota de 3,33 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
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