Processo n.º 00057/2023
Parecer n.º 218/2023 CEC/RS
Projeto “ESCOLA DE MÚSICA - 2ª EDIÇÃO - 2023”.
Dimensão Simbólica:
Conceituação Temática - As atividades ofertadas se adéquam a proposta de “Executar as ações da Escola de Música que desenvolve as potencialidades artísticas e culturais de 150 crianças e adolescentes, na faixa de 07 a 18 anos”, possui caráter formativo e de desenvolvimento de linguagem, valoriza professores locais, mas carece de maior detalhamento sobre ingresso dos alunos no projeto e apresentação final. A proposta não discorre sobre as condições dos espaços que acontecerão as aulas, menciona um hotel e não nos remete maiores informações globais do local.
Originalidade e Inovação Estética - Louvável a proposta de manutenção e aquisição de instrumentos, artigos cada dia mais caros no mercado. Nota atribuída dada o diferencial proposto em relação ao que se tem aprovado a LIC.
Dimensão Cidadã:
Pluralidade, acessibilidade e inclusão - Nota-se, ao caracterizar em plano pedagógico de três laudas, o aspecto social desenvolvido pelo instituto promovendo “autoestima, inclusão e humanização” que não descreve medidas concretas de como se promove devida ação. Disserta sobre acessibilidade para portadores de necessidades motoras e visuais especiais, como salas no andar térreo e guias táteis, espaços do hotel. Inclusão se dá, segundo o proponente, uma vez que os instrumentos são cedidos aos alunos. Logo, carece de descrição de outros tipos de acessibilidade, formato de acesso ao projeto e iniciativas que promovam diversidade.
Democratização do Acesso / Gratuidade - Gratuito para 150 alunos, acesso ampliado/descentralizado por meio de aulas remotas.
Dimensão Econômica:
Distribuição dos Valores - O foco principal da distribuição de valores são as aulas de música. Nota-se a rubrica de produção de R$20.000 destinada ao próprio proponente, justificada em período de 10 meses.
Investimento Local / Próprio - Aporte da estrutura de Hotel que não está quantificável para análise. Sem outras receitas alternativas à LIC.
Relevância: Oportuniza o primeiro contato e o desenvolvimento da criança com um instrumento musical, contrata professores, músicos locais para as oficinas e torna possível atividades culturais e artísticas durante 10 meses.
Oportunidade: Projeto oportuno e necessário ao setor da música, visto a dificuldade de se estabelecer contextos de educação musical.
Viabilidade: Proponente já possui histórico de propostas que já foram liberadas, aprovadas e captadas. Lamenta-se a ausência de anexos referentes a parte metodológica de ingresso dos alunos no projeto, do espaço e acesso da apresentação. Planejamento que acrescentaria melhor viabilidade.
Existe uma incisiva carência de projetos voltados a educação cultural na LIC. Louva-se propostas que promovem projetos envolvendo escolas de música instrumental, assim como iniciativas que ajudem levar instrumentos menos acessíveis a diferentes contextos promovendo formação. Contudo, propostas envolvendo educação cultural demandam maior detalhamento, um plano pedagógico de maior densidade, com planos de aulas contendo literaturas, método, repertório para “todas as oficinas”, editais reguladores do ingresso do aluno ao projeto e quais são os pré-requisitos de seleção quando houver. Para além das metodologias usuais descritas no conteúdo programático, é necessário expressar em palavras como acontece o diálogo comunitário, qual o impacto para a comunidade e fortalecimento das identidades culturais.
Em conclusão, o projeto “ESCOLA DE MÚSICA - 2ª EDIÇÃO - 2023” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 250.530,00 (duzentos e cinquenta mil e quinhentos e trinta reais), solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 11 de março de 2023.
Resposta ao pedido de revisão:
Ao considerar as respostas arguidas pelo proponente do projeto “ESCOLA DE MÚSICA 2 ª EDIÇÃO 2023”, submetidas a análise das resoluções e instrução normativa vigente, mantém-se as notas da avaliação da referida comissão disposta em ata n°6 de 16 de março de 2023.
Reitera-se a necessidade de um aprofundamento nos elementos essenciais de um plano pedagógico, e da apresentação dos critérios de seleção, demandas da atual IN01/23, complementada pelo Manual do Proponente. O projeto “ESCOLA DE MÚSICA 2 ª EDIÇÃO 2023” foi revisado por esta comissão no dia 27/03/2023 em consonância com a Instrução Normativa 01 de 2023 e Resolução Interna 05 de 2022, atingindo a nota final 4,14.
Porto Alegre, 27 de março de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 27 de março de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Andrea Peres Barboza, Celso Fortes, Neimar Pires Rodrigues, Geziel da Silva de Souza, Plínio José Borges Mósca, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Geziel da Silva de Souza e teve, como secretário Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto obteve a nota nota final de 4,14 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 31/03/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
Processo nº 00057/2023
Parecer nº 218/2023 CEC/RS
Projeto “ESCOLA DE MÚSICA - 2ª EDIÇÃO - 2023” .
Conceituação Temática - As atividades ofertadas se adequam a proposta de “Executar as ações da Escola de Música que desenvolve as potencialidades artísticas e culturais de 150 crianças e adolescentes, na faixa de 07 a 18 anos”, possui caráter formativo e de desenvolvimento de linguagem, valoriza professores locais, mas carece de maior detalhamento sobre ingresso dos alunos no projeto e apresentação final. A proposta não discorre sobre as condições dos espaços que acontecerão as aulas, menciona um hotel e não nos remete maiores informações globais do local.
Pluralidade, acessibilidade e inclusão - Nota-se, ao caracterizar em plano pedagógico de três laudas o aspecto social desenvolvido pelo instituto promovendo “autoestima, inclusão e humanização” que não descreve medidas concretas de como se promove devida ação. Disserta sobre acessibilidade para portadores de necessidades motoras e visuais especiais, como salas no andar térreo e guias táteis, espaços do hotel. Inclusão se dá, segundo o proponente, uma vez que os instrumentos são cedidos aos alunos. Logo, carece de descrição de outros tipos de acessibilidade, formato de acesso ao projeto e iniciativas que promovam diversidade.
Relevância: Oportuniza o primeiro contato e o desenvolvimento da criança com um instrumento musical, contrata professores músicos locais para as oficinas e torna possível atividades culturais e artísticas durante 10 meses.
Em conclusão, o projeto “ESCOLA DE MÚSICA - 2ª EDIÇÃO - 2023” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 250.530,00 (duzentos e cinquenta mil e quinhentos e trinta reais) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Sessão realizada dia 16 de março de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Andrea Peres Barboza, Neimar Pires Rodrigues, Geziel da Silva de Souza, Plínio José Borges Mósca, Renata Gastal Porto, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Geziel da Silva de Souza e teve, como secretário Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 4,14 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que o proponente pode solicitar o pedido de revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura, ou aguardar que o projeto concorra aos recursos na rodada de priorização mensal.
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