Processo nº 00080/2023
Parecer nº 284/2023 CEC/RS
Projeto “QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDEDORES CULTURAIS CRIATIVOS - 1ª EDIÇÃO - 2023”.
O projeto "Qualificação de Empreendedores Culturais Criativos" pretende mapear através da pesquisa, o potencial artístico cultural existente no município de Três Palmeiras, capacitá-los como empreendedores culturais criativos (MEI – Micro Empreendedor Individual),através de curso de “Gestão de Empreendimentos Culturais Criativos”, palestras, assessoria técnica administrativa e, oportunizar a divulgações de seus trabalhos culturais por meio de evento municipal e regional, num período de 12 meses, iniciando em agosto de 2023, no valor total de R$ 212.024,00, sendo R$ 205.444,00 via LIC e R$ 6.580,00 contrapartida da Proponente.
Dimensão Simbólica segundo o proponente: O presente projeto se justifica pela simbologia existente entre os diversos fazeres culturais existentes no município de Três Palmeiras, que perfaçam a dança, teatro, música, artesanato, fotografia, pintura, escultura, entre outras formas artísticas que reafirmam a identidade cultural étnica e social existente no município. Como, a cultura gaúcha, alemã, italiana, indígena e social (conhecimentos adquiridos a partir do convívio social, que podem ser mutáveis ou não, ao longo do tempo, como tatuagens, piercing corporal, delineados de sobrancelhas, unhas, etc.). O curso prevê ações de caráter educativo e formativo, com metodologia participativa que dialogue com a realidade dos participantes. A assessoria técnica e os eventos culturais locais e regionais, visam promover o fomento à produção, inovação e originalidade dos artistas locais.
Avaliação: a ideia do projeto, de oferecer qualificação e formação de agentes culturais do município de Três Palmeiras e região, através de um grande curso “Gestão de Empreendimentos Culturais Criativos” que possa atender a uma ou mais turmas de 20 pessoas, 4 horas/semana, 4 semana/mês, durante 6 meses, totalizando 96 horas deve ser saudado. Porém, ao verificarmos os conteúdos, os profissionais envlvidos (não há aproveitamento prático do Artesanato Indígena na Formação, nem a Elaboração de Projetos Culturais) por exemplo.
O curso visa, a formação dos empreendedores na formação de suas MEIs, abordando, também, aspectos jurídicos e econômicos abordando conhecimentos como: música, dança, cultura popular indígena, artesanato, fotografia, desenho, pintura, pintura corporal/designer artístico (tatuagem, pigmentação de sobrancelha, pircen, unas, etc), pintura em grafite. Dialogando com a cultura local existente, o que enaltece a organicidade temática e a carência dessa formação mais profissionalizante na cidade e região.
O projeto descreve uma articulação com importantes entidades locais, tais como: o Ponto de Cultura Liberdade de Expressão, Ponto de Cultura Kanhgág Jãre, do poder público municipal e de diversas entidades sociais e culturais do município, como: APAE, CTG, Associações, Escolas.
Apenas, que apresenta problemas na distribuição de valores, como concentração em uma pessoa e/ou empresa. A proponente aparece em diversas rubricas no detalhamento orçamentário:
Coordenação Geral = R$ 10.320,00. Locação de Sala Própria = R$ 4.800,00. Oferecimento de assessoria técnica para empreendimentos culturais criativos = R$ 6.580,00. Pesquisa e levantamento sobre o potencial empreendedor da cultura no município = R$ 4.880,00. Contratação de jovens para o desenvolvimento das atividades (não em seu nome mas de mesmo sobrenome) R$ 21.600,00. Perfazendo um total de R$ 48.180,00.
Haverá uma cartilha resultante do curso (200 un) o que pode ser considerado um bom resultado para instrumento de formação. A inclusão para dos povos originários através do Ponto de Cultura Kanhgág Jãre, a realização de eventos locais e regionais mostrando para a cidade e região uma economia até então invisível, é muito preciosa.
Segundo esse relator, esse projeto não se suatenta, tal como é apresentado.
Em conclusão, o projeto “QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDEDORES CULTURAIS CRIATIVOS - 1ª EDIÇÃO - 2023” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 11 de abril de 2023.
Análise do Recurso:
Ainda não justifica o valor pago quanto a formação de empreendedores apenas para o ofício de "fazer sua própria MEI". O conteúdo não demanda o tempo nem recursos solicitados para tal qualificação.
Os Conselheiros não têm seu perecer prejudicado por lerem os anexos de cada projeto, detalhadamente. Faz parte do sistema de avaliação do CEC tal tarefa. O que acontece é de o avaliador não encontrar anexado um documento que resolva a questão por ele atribuida. Repetimos: um projeto que visa desenvolver o empreendedorismo para "solucionar" problemas locais de acesso a rendas proporcionadas pela Economia Criativa não deve, em sua constituição, reproduzir a concentração de renda ora presente na cidade ou região.
Repetimos, o conteúdo descrito pelo projeto, não corrresponde a metodologia apresentada. A justificativa, não é enconttrada no meio utilizado para resolvê-la.
Sobre a questão da contratação da filha da proponente, não se trata somente da questão de parentesco, clocando uma concentração de valores a disposição de apenas uma família. Também questiona a justificativa, a ação a ser desenvolvida por esse agente "jovem" dentro do projeto. Não aparece em nenhum momento da metodologia.
O parecerista repete: concordo com a demanda de extrema importância em qualificar empreendedores culturais em regiões onde seja difícil o acesso a esses conteúdos e suas práticas. Apenas que o projeto não é capaz de suprir essa deficiência.
Essa é a avaliação do avaliador.
Apenas, que apresenta problemas na distribuição de valores, como concentração em uma pessoa e/ou empresa. A proponente aparece em diversas rubricas no detalhamento orçamentário: Coordenação Geral = R$ 10.320,00. Locação de Sala Própria = R$ 4.800,00. Oferecimento de assessoria técnica para empreendimentos culturais criativos = R$ 6.580,00. Pesquisa e levantamento sobre o potencial empreendedor da cultura no município = R$ 4.880,00. Contratação de jovens para o desenvolvimento das atividades (não em seu nome mas de mesmo sobrenome) R$ 21.600,00. Perfazendo um total de R$ 48.180,00.
Na "qualificação de empreendedores culturais criativos" o projeto reduz todo esse escopo, ao aprendizado de criar MEIs.
Haverá uma cartilha resultante do curso (200 un) o que pode ser considerado um bom resultado para instrumento de formação. A inclusão para dos povos originários através do Ponto de Cultura Kanhgág Jãre, a realização de eventos locais e regionais mostrando para a cidade e região uma economia até então invisível, é muito preciosa, apenas que não relaciona nenhum aprendizado a partir de um dos fortes saberes e fazeres artísticos indígenas, como no Artesanato.
Pós recurso, o projeto mantém a Nota de Prioridade 2,69.
Porto Alegre, 27 de abril de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 27 de abril de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Ben Wilson Conceição Berardi, Luciana Thomé, Nicolas Beidacki, Rejane Beatriz Verardo, Sergio Augusto Aenlhe Corrêa, Vera Cristina Meneghini. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Sergio Augusto Aenlhe Corrêa e teve, como secretária a conselheira Rejane Beatriz Verardo.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 2,69 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
Sessão realizada dia 12 de abril de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Ben Wilson Conceição Berardi, Celso Antonio Oliveira Fortes, Luciana Thomé, Nicolas Beidacki, Rejane Beatriz Verardo, Sergio Augusto Aenlhe Corrêa, Vera Cristina Meneghini. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Sergio Augusto Aenlhe Corrêa e teve, como secretária a conselheira Rejane Beatriz Verardo.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 2,69 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS