Processo nº 00354/2023
Parecer nº 961/2023 CEC/RS
Projeto “NATAL LUZ DE GRAMADO - 38ª EDIÇÃO - 2023” .
PARECER
Identificação
Projeto
38 - NATAL LUZ DE GRAMADO - 2023
Produtor Cultural
Marca Produções Artísticas Ltda
CEPC
9135
Município / RF
Gramado/RS
Data realização
26/10/2023 à 21/01/2024
Protocolo SPI
Área/Segmento
ARTES INTEGRADAS
Valor solicitado LIC
993.300,00
Valor total
6.399.305,04
Nota de prioridade
4,14
Segue a resposta encaminhada pelo CEC em sua reunião plenária do dia 6 de outubro:
O pedido de Revisão de Nota encaminhado pelo proponente em 29/10/2023 foi assim lavrado:
RECURSO – AVALIAÇÃO CEC Nro. Parecer: 0000000538/2023 Projeto: NATAL LUZ DE GRAMADO Processo: 00354/2023 Proponente: Marca Produções Artísticas Ltda CEPC: 9135 Disponibilizado o Parecer do CEC em 22 de Setembro de 2023, com prazo de 05 (cinco) dias úteis, findando em 29 de Setembro de 2023, apresenta-se tempestivamente este recurso com vistas à alteração da nota final de avaliação, o que se faz nos seguintes termos: 1 – PRELIMINARMENTE 1.1 – Da nulidade do parecer em função de impedimento legal da conselheira relatora • Considerando que o projeto cultural foi enviado para avaliação de conselheiro relator em 21 de julho de 2023; • Considerando que o projeto cultural foi posto em votação na Comissão no mesmo dia 21 de julho de 2023; • Considerando que o sistema não registrou nenhuma redistribuição do projeto a partir desta data; • Considerando que até a data de 04 de Agosto de 2023 a conselheira relatora exercia a função de presidente do Conselho Estadual da Cultura; a) Solicita-se a declaração de nulidade do parecer votado na Comissão IV, em função de impedimento legal da conselheira relatora que teria recebido e emitido parecer ao parecer quando ainda estava na função de presidente do CEC; b) Solicita-se a redistribuição do projeto para análise de outro conselheiro relator, exclusivamente de outra Comissão; 1.2 – Da nulidade do parecer em função suspeição da conselheira relatora • Considerando que o projeto Natal Luz de Gramado tem como participante a Autarquia de Turismo de Gramado – Gramadotur; • Considerando que na condição de presidente do CEC até há pouco, houve embate público e notório entre a direção da Autarquia e a diretiva do CEC; a) Solicita-se a autodeclaração de suspeição por parte da conselheira relatora e a consequente anulação do parecer exarado; b) Em não havendo essa autodeclaração, solicita-se que o pleno do Conselho julgue a suspeição da conselheira para relatar o projeto declarando, se assim entenderem, a nulidade do relatório anteriormente votado; c) Declarada a nulidade, solicita-se a redistribuição do projeto para conselheiro relator em outra Comissão; 1.3 – Da retificação do Parecer por erro material sensível • Considerando a seguinte declaração do relatório Parecer nº 697/2023 CEC/RS: “Observamos duas empresas, a Marca e a Vento Norte concentrando juntas quase 40% do valor do Projeto, com mais de 1,1 milhões.”; • Considerando que a empresa Marca foi escolhida como proponente em processo licitatório realizado pela Autarquia Pública Gramadotur; • Considerando que este processo licitatório determinou o máximo de remuneração ao proponente de 3% do valor efetivamente captado pelos projetos de Lei de Incentivo à Cultura; • Considerando que o contrato assinado entre a Autarquia e a empresa Marca está juntado nos anexos comprovando estritamente o valor correspondente à empresa; • Considerando que este contrato público é regido pelos princípios da legalidade e da moralidade da administração pública; • Considerando que os valores elencados no projeto limitam-se a este percentual, tanto no projeto estadual, quanto no projeto federal de lei de incentivo à cultura; • Considerando que o valor previsto no projeto como remuneração à empresa Vento Norte limita-se a pouco mais de 17% do valor total do projeto; • Considerando que o Parecer do CEC-RS, ao ser disponibilizado na página eletrônica do Sistema Pró-Cultura, se torna público podendo ser acessado por qualquer pessoa; • Considerando que esta inconformidade no Parecer poderá acarretar consequências jurídicas as mais improváveis; a) Solicita-se a retificação do relatório disponível em relação aos percentuais efetivamente presentes na planilha orçamentária do Projeto Cultural; 2 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE O NATAL LUZ O Natal Luz de Gramado é o maior evento cultural do Estado do Rio Grande do Sul, não porque este proponente acha que é, mas sim por sua grandiosidade efetiva seja em número de artistas e demais trabalhadores do setor, seja pelo número de atividades e programações que desenvolve, seja pela extensão temporal em que se desenvolve, seja pelo número de espectadores, seja pela movimentação econômica que produz para o Estado, seja pela grande repercussão e exposição em termos de divulgação. Não se trata de mais um evento de Natal, mas do principal evento temático natalino do Brasil. Não há similaridade com nenhum outro evento do gênero aqui no Estado e isso, por si só, o torna algo a ser extremamente celebrado por toda a cadeia da cultura por ser case de sucesso a algo a ser perseguido por tantos e tantos outros eventos. Importante frisar também que, por conta de toda a sua grandiosidade de todos conhecida, há empresas que possuem contratos de patrocínios incentivados que se renovam ano após ano e que permitem uma alimentação do FAC no montante de 110% do valor aprovado, ou seja, a cada R$ 100,00 (cem reais) incentivado, a empresa contribui com mais R$ 110,00 (cento de dez reais) para o FAC do Estado. Conta-se nos dedos os projetos que possuem essa característica e que geram esse incremento financeiro importante para o Fundo que tem o papel de democratizar investimentos na cultura e chegar onde a lógica mercantilista da LIC não chega. 3 – CONSIDERAÇÕES SOBRE O PARECER Nº 644/2023 CEC/RS 3.1 - Sobre a originalidade e inovação estética O Relatório infere que o projeto traz como única inovação o “balé das mãos”. Ocorre, porém, dizer que o Natal Luz não chegou ao patamar em que se encontra se não tivesse ousado e inovado ano após ano em todos os seus aspectos estéticos e criativos. As equipes de criação, que são muitas, ao mesmo tempo em que garantem uma identidade ao evento, trazem ano após ano construções inovadoras de cenário, de figurino, de personagens, de enredos, incluindo inclusive novas tecnologias disponibilizadas pela indústria criativa ligada ao setor da cultura. Não fosse assim, o evento não teria taxa de retornos altíssimas que chegam a superar o número de 90% do público visitante, ou seja, de cada 10 visitantes, 9 já estiveram outras vezes visitando o evento e retornam para vivenciar o encantamento que as novidades do Natal Luz têm a oferecer. Esse processo de originalidade e inovação estética tem de ser não só reconhecido como tem de ser atestado pelo CEC. O Natal Luz há anos é a vanguarda na produção de eventos do segmento natalino, sendo inspiração para tantos outros eventos. Afora esses elementos, pergunta-se qual projeto relacionado a eventos está propondo, por exemplo, contratação de pesquisa de satisfação justamente para medir a percepção do público acerca do evento? Este processo a ser realizado durante a execução também norteará a construção dos processos criativos futuros. 3.2 - Sobre a pluralidade, acessibilidade e inclusão O Relatório não estabelece nota máxima para esse quesito, a partir da justificativa de que “não há nenhuma indicação de diversidade na composição da equipe ou previsão de protagonismo de grupos excluídos”. Essa justificativa não condiz com a composição da equipe principal do projeto, com ampla maioria e protagonismo de mulheres e com a presença de diversidades quanto à identidade de gênero. Essa diversidade também está presente nas equipes de trabalho e nos diversos elencos com a presença de pessoas lgbtqiapn+,pessoas pretas e pardas. A título de exemplo, na Parada o índice de artistas pretos e pardos são de 25%. Em torno de 15% do elenco é lgbtqiapn+. Há um indígena na Parada. Na direção do acendimento o roteirista e o produtor musical são pretos e 75% do elenco é lgbtqiapn+. O respeito e a valorização da diversidade estão, sim, presentes nas produções do Natal Luz. 3.3 - Sobre a dimensão econômica O relatório aponta “fragilidades na planilha de custos”. Equivocadamente, como já apontado preliminarmente, cita-se uma concentração de 40% do valor do projeto para a empresa Marca (proponente) e para a empresa Vento Norte. A empresa Marca, por exemplo, fará jus a 3% do valor captado, conforme previsto no contrato, que está inclusive anexado, e que é fruto de processo licitatório. Assim, com previsão de se captar algo próximo a R$ 1.000.000,00 (um milhão), o valor que corresponde à empresa proponente é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o que equivale a 3%, muito distante dos 40% afirmados no relatório. Neste ponto, uma vez que o relatório é de acesso público, clama-se novamente para que o CEC corrija a informação, pois corre-se o risco de macular a imagem desta empresa proponente com uma informação que não condiz com a realidade. A empresa Vento Norte, por sua vez, apresentou orçamento no valor correspondente a 17% do valor total do projeto. Este valor de gasto com infraestrutura está dentro dos parâmetros da imensa maioria dos projetos submetidos à LIC. Ainda, dentre as fragilidades apontadas está o pagamento de cachê muto baixo para alguns profissionais: elenco, músicos, técnico de som e contador. Há que se entender, inicialmente, que o projeto traz uma previsão de investimento e que o próprio sistema e legislação permitem readequações à realidade, caso se constatem algum equívoco quanto à falta ou excesso de remunerações. Há também que se reportar aos processos licitatórios da Gramadotur a que se está submetido esse projeto, o que corrigiria qualquer excesso ou escassez de recurso para alguma rubrica. Quanto aos cachês de músico e elenco, especificamente, cabe aqui dizer que, embora individualmente abaixo do que indica o piso do SATED, os artistas fazem contratos por temporada com os produtores de espetáculos, de forma que essa remuneração prevista no projeto não é a única remuneração que eles recebem. Em muitos casos são dois meses e meio de trabalho ininterruptos em que os mesmos artistas participam de diferentes produções durante o Natal Luz e este projeto somente se reporta às produções de acesso gratuito. Além desses eventos gratuitos, há eventos com bilheteria, há eventos corporativos, há atividades de divulgação e promoção, ou seja, os artistas que participam do Natal Luz como um todo acabam obtendo uma remuneração bem interessante. É esse todo que precisa ser levado em conta. Os músicos que participam da Parada também compõem outros espetáculos: O Grande Desfile, as apresentações na Rua Coberta, por exemplo. O mesmo ocorre com o elenco e com muitos dos trabalhadores do Natal Luz. Sobre ajuda de custo aos artesãos efetivamente não há, porém a destinação de um espaço de comercialização já é um grande incentivo, pois estão comercializando num dos principais cartões postais de Gramado, próximo à Rua Torta, com grande fluxo de turistas e com a expectativa de excelentes vendas, o que se confirma ano após ano. Há questionamento, por fim, acerca de uma eventual necessidade de ajuda de custos à comunidade local que participa do Tannembaumfest (decoração de árvores de natal). Não entende-se que haja qualquer necessidade de proporcionar ajuda de custo para uma atividade que envolve a comunidade local que de muito bom grado e de forma voluntária participa dessa atividade. Apontase isso como fragilidade na planilha econômica. 3.4 - Oportunidade Neste quesito houve a maior penalização entre todos os critérios de avaliação, colocando o Natal Luz de Gramado entre os de piores índices neste quesito, alegando-se basicamente as “falhas graves” na planilha orçamentária e na metodologia e o fato de o projeto estar localizado na RF3. Sobre as “falhas graves”, acredita-se ter havido as devidas justificativas acima. Sobre o fato de pertencer à RF3, traz-se aqui as notas de outros projetos da mesma Região Funcional, sendo ao menos outros quatro projetos natalinos, um dos quais analisados pela mesma Comissão IV, em que as notas foram bem distintas, o que denota desequilíbrio na parametrização das notas, especialmente destes comparando com o projeto Natal Luz de Gramado. Projeto Município Nota em Oportunidade Comissão do CEC Polentaço Monte Belo do Sul 3 IV A maior uvada artesanal do mundo Pinto Bandeira 3 I Festa Nacional da Uva Caxias do Sul 2,5 I Encanto de Natal de Ana Rech Caxias do Sul 2,5 V Magia do Natal Nova Petrópolis 2,5 I Natal no caminho das estrelas Carlos Barbosa 3 II Resgate do Natal Nova Petrópolis 2,5 III 3.5 – Viabilidade Em viabilidade, embora reconheça o histórico do evento, o que denota “total capacidade de execução”, aponta uma série de ausências de informações para promover desconto na nota do quesito. As ausências a que se refere o Parecer são em sua maioria sem nenhum custo para o projeto na parte financiada pela LIC, em que se privilegiou os custos para os quais já havia orçamentos. As ausências de informações referem-se a informações relacionadas aos custos do projeto da lei de incentivo à cultural federal e das atividades a serem realizadas e/ou financiadas pelo Poder Público Municipal, ou ainda as que serão realizadas de forma voluntária. Como já afirmado, por ser realizado por um órgão público, os processos de contratação seguem os trâmites licitatórios legais. Então, efetivamente, quando do envio do projeto, os processos licitatórios não estavam concluídos, por isso justifica-se a ausência. De qualquer forma, nenhuma dessas ausências inviabiliza a realização do projeto. 4 – REQUERIMENTO FINAL Isso posto, requer-se sejam deferidos os requerimentos arguidos de forma preliminar. Superados esses requerimentos preliminares, sejam reavaliados os quesitos que não atingiram nota máxima com vistas à alteração da nota final, classificando o projeto para a fase de priorização. Nestes termos Pede e espera deferimento. Nova Prata, 29 de Setembro de 2023 Everson Marca Diretor da Marca Produções Artísticas Ltda
Reza o art. 5.º da Lei 13.490/2010 que compete ao Conselho Estadual de Cultura - CECRS, em conformidade com o disposto no art. 225 da Constituição Estadual, estabelecer as diretrizes e as prioridades do desenvolvimento cultural do Estado, fiscalizar a execução dos projetos culturais e a aplicação dos recursos de que trata esta Lei, e emitir pareceres sobre questões técnico-culturais que lhe forem submetidas.
A lei 15.774/2021 que dispõe sobre o CEC diz no seu art. 3º que o Conselho Estadual de Cultura é composto por 27 (vinte e sete) conselheiros e respectivos suplentes.
O Regimento Interno do Conselho estabelece o seu funcionamento, organiza a estrutura interna e dispõe sobre o cumprimento de suas atribuições.
Conforme o art. 34 do RI do CEC-RS:
Art. 34 Compete à Câmara Diretiva cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, este Regimento e os atos do CECRS, bem como propor ao Pleno atualizações ao Regimento, ao Código de Conduta e ao Regulamento de Avaliação de Projetos.
É atribuição do Presidente do CEC-RS encaminhar as solicitações e proposições das Comissões Especiais ou dos(as) Conselheiros(as) ( Art. 35, IX do RI do CEC-RS)
No CAPÍTULO VIII do RI do CEC-RS estão definidos os DIREITOS, DEVERES E ATRIBUIÇÕES DOS(AS) CONSELHEIROS(AS), veja-se:
Art. 45 Compete aos membros em exercício do cargo de conselheiro, além do previsto no Art. 225 da Constituição do Estado e na Lei Estadual nº 15.774/2021:
I. Relatar processos e expedientes;
II. Exarar pareceres;
III. Elaborar informações;
IV. Intervir nos debates da Plenária e das demais instâncias da qual faça parte;
V. Votar e ser votado(a) para os cargos do CECRS;
VI. Apresentar temas e solicitar pautas específicas.
Portanto s.m.j, improcede o sustentado preliminarmente pela proponente no item 1.1 – Da nulidade do parecer em função de impedimento legal da conselheira relatora.
A uma porque compete aos membros em exercício do cargo de conselheiro exarar pareceres.
A duas porque a Presidente é membro em exercício do cargo de conselheiro, não havendo vedação legal quanto a exarar pareceres enquanto no exercício do cargo de Presidente.
Assim, não há falar em nulidade e consequentemente em redistribuição do projeto com este fundamento.
Quanto ao item 1.2 – Da nulidade do parecer em função suspeição da conselheira relatora, há duas situações distintas para apreciar.
Alega o proponente que embate público e notório entre a direção da Gramadotur (Autarquia participante do projeto) e a diretiva do CEC-RS configurariam a suspeição da Presidente Consuelo.
Requer a autodeclaração de suspeição e a anulação do parecer exarado.
Em não havendo essa autodeclaração, solicita que o pleno do Conselho julgue a suspeição da conselheira para relatar o projeto e, declarada a nulidade, seja feita a redistribuição do projeto para conselheiro relator em outra Comissão.
Primeiramente gize-se que o caso não se enquadra nas hipóteses contidas no §4º do art. 3º da Lei n. 15.774/2021, verbis:
Considera-se função incompatível à atividade de conselheiro o exercício de atividade, remunerada ou não remunerada, como pessoa física ou jurídica da qual faça parte em qualquer projeto cultural financiado pelo sistema estadual de fomento.
Como também não se configura o impedimento contido no art. 5º, § 4º do Decreto nº 56.563/2022, verbis:
§ 5º Fica vedado o financiamento de projeto cultural de pessoas físicas ou jurídicas cujo representante legal seja cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau, na linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, de servidor da Secretaria de Estado da Cultura e de membros titulares do Conselho Estadual de Cultura.
De outra sorte, os diplomas legais que regulamentam a atuação dos Conselheiros de Cultura titulares no RS silenciam quanto a previsão de situações que, em tese, revelariam suspeição no exercício das funções.
Assim, a questão posta merece ser analisada à luz de dispositivos outros, principalmente em nível constitucional.
Coleciona-se, por analogia, a lição de Humberto Theodoro Júnior, no sentido de que não basta que o Juiz, na sua consciência, sinta-se capaz de exercitar o seu ofício com a habitual imparcialidade, fazendo-se necessário que não suscite em ninguém a dúvida de que motivos pessoais possam influir sobre seu ânimo.
Com isso se está a dizer que a ausência de suspeição e impedimento deve se dar de forma tanto subjetiva quanto objetiva.
Entendemos que é prerrogativa da Conselheira Consuelo declarar-se ou não suspeita para relatar o presente projeto, num primeiro momento.
Em não sendo reconhecida a suspeição pela Conselheira relatora, caberá ao Pleno no exercício da sua soberania (art. 12, da Lei 15.774/2021) ratificar esta decisão, de modo a que a relatora prossiga na análise dos demais pontos da irresignação;
Em se tratando de matéria preliminar resta prejudica a análise das demais questões que envolvem propriamente o mérito do pedido, assim relacionadas: – Da retificação do Parecer por erro material sensível; 3.1 - Sobre a originalidade e inovação estética; 3.2 - Sobre a pluralidade, acessibilidade e inclusão; 3.3 - Sobre a dimensão econômica; 3.4 – Oportunidade e 3.5 – Viabilidade .
Encaminhamento aprovado pelos eminentes Conselheiros e Conselheiras na reunião do dia 6 de outubro de 2023.
Vale ainda ressaltar que todas as notas e pareceres exarados são fruto de uma construção coletiva nas comissões, e não apenas de um único conselheiro que relata o projeto. Destarte, segue análise do pedido de revisão, realizada em reunião da Comissão 4 de avaliação do CEC:
Dimensão simbólica: Pedido indeferido: o que deve ser analisado é a originalidade e a inovação estética desta edição do projeto, e não seu histórico.
Dimensão cidadã: Pedido deferido.
Dimensão econômica: pedido parcialmente deferido. Considerou-se a proporção do valor total do projeto, e não apenas do solicitado à LIC, conforme apontado no pedido. No entanto, com relação ao valor dos cachês, o pedido foi indeferido.
Oportunidade: pedido parcialmente deferido. A Região Funcional menos beneficiada consta na tabela de avaliação estabelecida pela Resolução 05/22 do CEC, assim como a área da cultura menos beneficiada.
Viabilidade: pedido indeferido.
Planilha de pontuação final:
QUESITO
NOTA
Dimensão simbólica
5
3
Conceituação temática
2
Originalidade e inovação estética
1,5
Dimensão cidadã
Pluralidade, acessibilidade e inclusão
Democratização do acesso / gratuidade
Dimensão econômica
Distribuição dos valores
2,5
Investimento local / próprio
Viabilidade
Relevância
Oportunidade
Nota de Prioridade
Após análise do pedido de recurso a nota passa de 3,83 para 4,14.
Em conclusão, o projeto “NATAL LUZ DE GRAMADO - 38ª EDIÇÃO - 2023” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 993.300,00 (novecentos e noventa e três mil e trezentos reais) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2023.
Aprovado por unanimidade pela Comissão 4
Informe:
Sessão realizada dia 09 de outubro de 2023.
A Comissão Especial IV de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Anderson Hartmann, Consuelo Vallandro Barbo, Ivan Irineu Queiroz de Vasconcelos, Rejane Beatriz Verardo, Sergio Augusto Aenlhe Corrêa. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Sergio Augusto Aenlhe Corrêa e teve como secretária a conselheira Rejane Beatriz Verardo.
O projeto obteve a nota nota final de 4,14 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 19/10/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 697/2023 CEC/RS
Resumo do projeto
O Natal Luz é um evento de renome internacional de suma importância para o turismo da Serra gaúcha, atraindo turistas de todo o Brasil para prestigiar a cidade toda decorada com a temática e assistir a espetáculos, sendo alguns em locais fechados com cobrança de ingressos e outros gratuitos em locais públicos. Segundo o projeto, serão 88 dias com apresentações artísticas ininterruptas, para um público esperado de mais de 2,5 milhões de pessoas nesta próxima temporada. Este projeto em tela, em específico, busca o financiamento a programação cultural gratuita do evento, que ocorre em diferentes espaços e cenários do município. Compõem a programação o Show do Acendimento, com apresentações diárias, em cenário montado em frente ao Palácio dos Festivais, que será produzido pelo diretor Denis Gosch; a Parada de Natal, desfile cênico que ocorre aos finais de semana ao longo da Av. Borges de Medeiros cuja produção ficará a cargo da empresa Yeah! Entretenimento; apresentações musicais diárias em palco montado na Rua Coberta; apresentações de esquetes teatrais na Vila de Natal, montada na Praça das Etnias, onde também há comercialização de artesanato local; e diversos concertos com a Orquestra Jovem em diferentes locais do município. Somam-se a essas propostas, duas ações culturais que também mobilizam artistas e a comunidade gramadense: a Tannenbuamfest, que consiste na decoração pela população local de árvores de natal com elementos que representam o fazer o local, e a Mostra das renas decoradas, com pinturas expostas de artistas visuais de Gramado na “Rua das Renas”.
Em números, são 81 dias ininterruptos de programação, envolvimento direto de mais de 3.000 pessoas entre artistas, diretores, produtores, assistentes, técnicos e demais profissionais ligados a empresas prestadoras de serviços nos seguintes itens listados:
36 Paradas de Natal - Desfile cênico com a participação de mais de 90 artistas, entre musicistas, bailarinos, bailarinas, acrobatas, atores e atrizes, mais equipe de produção, direção e apoio
8 Concertos com a Orquestra Jovem de Gramado
1 Concerto Orquestra Sinfônica de Gramado
81 Shows com apresentações musicais diárias na Rua Coberta
81 Espetáculos cênicos diários do Show cênico-musical do Acendimento
80 Apresentações teatrais na Vila de Natal
Exposição Tannenbaumfest
Mostra Rua das Renas
Na dimensão simbólica: quanto aos aspectos simbólico e de pertencimento da comunidade local, louva-se o fato de que o Natal Luz de Gramado é integrante do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Sul, declarado pela Lei nº 13.060 de 11 de novembro de 2008, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado por meio da Lei nº 14.265 de 15 de julho de 2013. Na conceituação temática, o projeto perde pontuação por não trazer Atividades e atrações adequadas às metas do Projeto ou pesquisa e desenvolvimento da linguagem em seu escopo.
Na originalidade e inovação estética, o projeto oferece como única inovação o “balé das mãos”, em que ao menos cinco apresentações musicais terão a interpretação e a tradução para a linguagem de sinais de todas as canções de shows musicais.
Na dimensão cidadã: o projeto apresenta muita relação com a comunidade local. O evento tem por princípio também o fortalecimento e fomento da cultura local, pois em sua execução trabalha-se com muitos artistas e profissionais locais, ou da região, até porque é um evento que, entre o período de pré-produção, produção e desprodução, desenvolve-se ao longo de mais de seis meses.
Na Pluralidade, acessibilidade e inclusão, as instalações públicas a serem usadas possuem acessibilidade para pessoas com baixa mobilidade. Ainda haverá disponibilização de banco de nanismo, mapa tátil em todos os locais de apresentação e atendimento feito por equipe de recepcionistas com treinamento prévio para o atendimento a qualquer pessoa que tenha qualquer tipo de deficiência. Também haverá tradução em libras nas locuções de apresentação em peça pré-gravada, bem como a LIBRAS já mencionada. No entanto, não nenhuma indicação de diversidade na composição da equipe ou previsão de protagonismo de grupos excluídos. Na Democratização do acesso / gratuidade, o projeto viabiliza o acesso totalmente gratuito às suas atrações.
Na dimensão econômica: o projeto ressalta o papel do evento no turismo: “o Natal Luz de Gramado há anos vem sendo o principal elemento de atratividade turística para o Estado do Rio Grande do Sul. Gramado, especialmente em função do Natal Luz, figura entre os principais destinos do país há anos, proporcionando que milhares de empregos sejam mantidos e/ou gerados em função do evento, o qual, sem sombra de dúvidas, dita o ritmo do desenvolvimento econômico local e regional, em quase todos os setores da economia.” E aponta ainda a taxa de retorno de turistas e visitantes. Também é afirmado que “o maior impacto deste projeto, em especial, se dará no próprio setor cultural e na classe artística, uma vez que a maior parte do valor a ser financiado será destinado para pagamento de cachês a artista e serviços de produção”. No entanto, na distribuição dos valores, o projeto infelizmente apresenta fragilidades na planilha de custos. Observamos duas empresas, a Marca e a Vento Norte concentrando juntas quase 40% do valor total do Projeto, com mais de 1,1 milhões. Também observamos um valor de cachê muito baixo para alguns profissionais por apresentação, como os músicos da parada (R$ 166), o elenco da parada (138), o elenco e o técnico de som do Show de Acendimento (R$ 154 e R$ 61,72), assim como o pagamento do contador, valores muito abaixo do que indica a atual tabela de pisos do SATED, fora a ausência de previsão de qualquer ajuda de custo para os artesãos locais mencionados, para o técnico de luz do show e para as famílias que irão decorar as árvores para a Tannenbaumfest. No Investimento local / próprio, o proponente coloca que “é sabido por todos que alguns dos eventos são restritos com cobrança de ingresso e são autofinanciáveis, porém todos os eventos deste projeto cultural são públicos e gratuitos e, para que se viabilizem, é mister que se busquem fontes de financiamento com as Leis de Incentivo à Cultura.” Por isso há três fontes distintas: 54% com a Lei Rouanet, 27,9% de aporte da prefeitura (sendo um milhão de Reais o investimento na decoração da cidade), 15,52% da LIC e 2% em doações (no caso, os geradores), e 0,01% em investimento próprio (os R$ 550,00 de taxas da conta bancária do proponente), atendendo plenamente este requisito.
Na relevância, o projeto apresenta indiscutível relevância para a comunidade local, assim como atende aos requisitos do Plano Estadual de Cultura, bem como apresenta a Carta de Recomendação do Conselho Municipal de Cultura.
Na oportunidade, o projeto contempla as dimensões Simbólica e Cidadã, mas falha no âmbito da dimensão Econômica como já foi mencionado, bem como apresenta falhas graves já mencionadas no Planejamento: metodologia e plano orçamentário. Além disso, contempla a área da cultura “Artes Integradas” e se encontra na RF3, ambos bastante beneficiados no ano de 2023, o que infelizmente lhe gera uma despontuação segundo a tabela de avaliação da LIC vigente desde julho de 2022.
Na viabilidade, o projeto demonstra total capacidade de execução pelo seu excelente histórico, assim como a carta de intenção de patrocínio até com valor mais alto do que o solicitado. No entanto, o projeto se dedica basicamente a descrever a parada e o Show de Acendimento, afirmando que “os shows do palco da Rua Coberta e da Vila de Natal ainda estão sendo selecionados pela Gramadotur”. Tampouco há menção de como ocorre esta seleção, ou a seleção dos artistas locais que irão pintar as Renas ou dos esquetes teatrais. Também nada é detalhado a respeito de como ocorre a Tannenbaumfest. Assim, fragiliza o projeto a ausência de previsão de quem serão os artistas contratados bem como do planejamento de como se dará o processo de realização detalhada dos seguintes itens:
Apresentações teatrais e feira de artesanato na Vila de Natal
Tampouco é apontada a lista completa de locais onde se darão as apresentações da Orquestra e da Orquestra jovem de Gramado.
Por conta dessas fragilidades, infelizmente o projeto é despontuado.
Recomendação ao proponente: é inegável e a relevância do projeto e louva-se o fato sua menção ao caráter da formação de artistas e no aprimoramento do trabalho de equipes técnicas de direção, coordenação e produção do município. Gramado, por meio da Gramadotur, segundo o projeto anualmente desenvolve um projeto denominado Programa de Artes Pedro Henrique Benetti, uma iniciativa que oferece cursos, gratuitamente, para a comunidade, especificamente para estudantes da rede pública, buscando qualificação artística e descoberta de novos talentos. Há uma estimativa de que 90% dos alunos acabam se envolvendo, ou são aproveitados nas diversas produções do Natal Luz, desta forma proporcionando que esses jovens possam ter sua iniciação profissional na cadeia produtiva da cultura. No entanto, é fundamental que o projeto ao se inscrever em uma seleção, atente aos requisitos e critérios de avaliação para que possa ser contemplado.
*Art.6º da IN 05/20: “A planilha de custos do projeto deverá ser detalhada, com itens que expressem com clareza a natureza e a quantificação dos custos, observando o princípio da economicidade e atendendo às seguintes condições: §1º Somente serão aceitos itens de custos indispensáveis para a realização do objeto do projeto e passíveis de comprovação de exclusividade.”
Em conclusão, o projeto “NATAL LUZ DE GRAMADO - 38ª EDIÇÃO - 2023” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2023.
Sessão realizada dia 18 de setembro de 2023.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,83 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS