Processo nº 00489/2023
Parecer nº 711/2023 CEC/RS
Projeto “CULTURA NA PRAÇA 2023” .
Reconhece-se a competência do projeto em seus aspectos logísticos, financeiros e de produção – evidenciada pela trajetória consistente do proponente junto à Lei de Incentivo à Cultura.
Porém, em sua concepção, carece de originalidade, sobretudo por parecer que prevê duas oficinas apenas para cumprir aquilo que pressupõe o Guia de Avaliação do CEC-RS e não pela crença de que projetos culturais incentivados devem ter forte caráter educativo, formativo e de valorização de expressões artísticas locais.
Também registro que há discrepância na remuneração dos artistas locais em comparação aos artistas de outras regiões.
Além disso, o projeto também tem sua avaliação prejudicada pela ausência de itens exigidos pela avaliação deste Conselho. Entre eles, a carta de intenção de futuro patrocinador, bem como algum documento de interesse do Conselho Municipal de Cultura local, além da apresentação de outras fontes de financiamento alternativas ao que é proveniente de incentivos fiscais.
Por fim, por mais que possa parecer preciosismo, informo ao proponente que todo o texto do projeto aponta para programação nos meses de janeiro e fevereiro de 2023, que naturalmente já passaram. Importante que, em caso de reapresentação do projeto, o período seja futuro – como consta no cronograma.
Em conclusão, o projeto “CULTURA NA PRAÇA 2023” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 17 de setembro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 19 de setembro de 2023.
A Comissão Especial I de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Celso Antonio Oliveira Fortes, Geziel da Silva de Souza, Marcus Vinicius Jesus de Brito, Ranieri Zilio Moriggi, Vera Cristina Meneghini. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Marcus Vinicius Jesus de Brito e teve, como secretário o conselheiro Geziel da Silva de Souza.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,64 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
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