Processo n.º 00233/2023
Parecer n.º 355/2023 CEC/RS
Projeto “ESCOLA SOCIAL DO GRAFFITI - 1ª EDIÇÃO - 2024”.
O projeto ESCOLA SOCIAL DO GRAFFITI, foi enviado a este relator em 2 de maio de 2023, está classificado em Artes Visuais e será realizado no Museu do HipHop, em Porto Alegre, no período de 04/03/2024 à 31/07/2024, com 4 meses de duração e extensa agenda pedagógica que inclui os módulos história da arte urbana, história do hip-hop, profissionalização da cultura e gestão de carreira, de forma gratuita para jovens da periferia de Porto Alegre. E para os que concluírem o curso haverá a formação complementar em NR35, que os habilita a trabalhar em grandes escalas e alturas. Para cada módulo haverá também ampliação de 20 vagas adicionais, perfazendo o total de até 100 alunos considerando curso completo e módulos adicionais.
Não há cartas de patrocínio nem de investimento local. O valor solicitado é de R$329.100,00, distribuídos com equilíbrio; apenas um destaque para dois itens 2.1 Coordenação de Comunicação e 3.3 Captação de Recursos, que juntos somam 42 mil reais. Não é um demérito. Apenas um destaque sobre a distribuição.
Este relator entende, ainda, que embora as cartas de patrocínio não sejam mais obrigatórias, acabam por se tornar indispensável para dar segurança à viabilidade. Não há Carta de Patrocínio. Reforça a isso a inexistência de carta de anuência ou interesse de investimento local. O projeto em si por tratar de público periférico pontua em inclusão, mas não apresenta qualquer preocupação ou ação concreta para público com deficiência física. Sobre acessibilidade também não há croquis ou demais informações. O projeto oferecerá bolsa de auxílio-transporte. E ao final, como conclusão de curso, será realizada pintura em empena da cidade (devidamente autorizada e com todas as seguranças) para a qual haverá pagamento de cachês aos alunos no valor de R$1.000,00.
Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, inciso V diz "valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais"; inciso VI “universalizar o acesso à arte e à cultura”; inciso VII "estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional"; inciso VIII "estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos" e inciso X "promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura”.
Em conclusão, o projeto “ESCOLA SOCIAL DO GRAFFITI - 1ª EDIÇÃO - 2024” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 329.100,00 (trezentos e vinte e nove mil e cem reais reais), solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 10 de maio de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 10 de maio de 2023.
A Comissão Especial I de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Anacarla Oliveira Flores, Cristiano Laerton Goldschmidt, Ivan Irineu Queiroz de Vasconcelos, Ranieri Zilio Moriggi, Vitor Rolim de Mesquita. A reunião foi coordenada e teve como secretário o conselheiro Ranieri Zilio Moriggi.
O projeto obteve a nota nota final de 4,47 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 02/06/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
Processo nº 00233/2023
Parecer nº 355/2023 CEC/RS
Projeto “ESCOLA SOCIAL DO GRAFFITI - 1ª EDIÇÃO - 2024” .
O projeto ESCOLA SOCIAL DO GRAFFITI, foi enviado a este relator em 2 de Maio de 2023, está classificado em Artes Visuais e será realizado no Museu do HipHop, em Porto Alegre, no período de 04/03/2024 à 31/07/2024, com 4 meses de duração e extensa agenda pedagógica que inclui os módulos história da arte urbana, história do hip hop, profissionalização da cultura e gestão de carreira, de forma gratuita para jovens da periferia de Porto Alegre. E para os que concluirem o curso haverá a formação complementar em NR35, que os habilita a trabalhar em grandes escalas e alturas. Para cada módulo haverá também ampliação de 20 vagas adicionais, perfazenmdo o total de até 100 alunos considerando curso completo e módulos adicionais.
Não há cartas de patrocínio nem de investimento local. O valor solicitado é de R$329.100,00. Distribuidos com equilíbrio; apenas um destaque para dois itens 2.1 Coordenação de Comunicação e 3.3 Captação de Recursos, que juntos somam 42 mil reais. Não é um demérito. Apenas um destaque sobre a distribuição.
Este relator entende, ainda que as cartas de patrocínio não sejam mais obrigatórias, acabam por se tornar indispensável para dar segurança à viabilidade. Não há Carta de Patrocínio. Reforça a isso, a inexistência de carta de anuência ou interesse de investimento local.O projeto em si por tratar de público periférico pontua em inclusão , mas não apresenta qualquer preocupação ou ação concreta para público com deficiência física. Sobre acessibilidade também não há croquis ou demais informações. O projeto oferecerá bolsa de auxílio transporte. E ao final, como conclusão de curso, será realizada pintura em empena da cidade (devidamente autorizada e com todas as seguranças) para a qual haverá pagamento de cachês aos alunos no valor de R$1.000,00.
Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso V "valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais"; inciso VI “universalizar o acesso à arte e à cultura”; inciso VII "estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional"; inciso VIII "estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;" e inciso X ”promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura”.
Em conclusão, o projeto “ESCOLA SOCIAL DO GRAFFITI - 1ª EDIÇÃO - 2024” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 329.100,00 (trezentos e vinte e nove mil e cem reais reais) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
O projeto foi considerado recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 4,47 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que o proponente pode solicitar o pedido de revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura, ou aguardar que o projeto concorra aos recursos na rodada de priorização mensal.
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