Processo n.º 00201/2023
Parecer n.º 341/2023 CEC/RS
Projeto “CIRCUITO DE TEATRO NAS ESCOLAS 7ª EDIÇÃO”.
O proponente relata de forma eficiente sobre a importância das leis que estabelecem e garantem o direito à cultura, porém, pouco relata de como será o projeto para garantia de tais direitos. Não vislumbro elementos que eu possa avaliar de como serão as atividades ofertadas no texto apresentado. Dizer que o teatro é importante na formação, dizer que o ECA, as lei e a constituição garantem o direito ao acesso à cultura não é falar sobre o projeto. Sabe-se que são 16 apresentações. O proponente diz que “o projeto em comento possui caráter educativo, de fomento e de valorização das manifestações culturais locais, uma vez que, a temática abordada na realização da apresentação é rico em informações sobre a importância da vida em família, qualidade de vida, alimentação saudável e traz muitos momentos de conscientização e aprendizado, através da interação com os artistas; fomenta a área cultural a medida em que há a circulação dos espetáculos e valoriza nossas manifestações culturais locais, as quais têm contribuído com o processo de aprendizagem e a inclusão cultural de crianças e adolescentes”. Contudo, levo em consideração a apresentação dos anexos que apresentam conteúdo programático das apresentações, currículo e portfólio do espetáculo. A avaliação da Originalidade e Inovação Estética fica comprometida quando o proponente não nos apresenta elementos suficientes referente a temática. Sabe-se que são apresentações de espetáculos, mas não apresenta elementos de como ocorreram e qual a metodologia adotada para a INTERAÇÃO entre artistas e alunos, se tão somente são apresentações.
Em conclusão, o projeto “CIRCUITO DE TEATRO NAS ESCOLAS 7ª EDIÇÃO” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 307.825,00 (trezentos e sete mil e oitocentos e vinte e cinco reais), solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 10 de maio de 2023.
Análise do Recurso:
Da resposta do pedido de revisão:
Ocorre um pedido de reavaliação dos quesitos Conceituação Temática e Originalidade e Inovação Estética. O que me apresenta o proponente em seu pedido na dimensão simbólica, já estava claro na primeira avaliação, onde eu digo: “o quesito perde 0,5 porque não traz esses elementos no texto que analisa a dimensão simbólica deixando de fazer a relação das metas com a proposta geral do projeto”. Não há dúvida quanto ao que foi avaliado. Porém, diante do exposto resolvo não penalizar o projeto neste quesito, pois os elementos realmente se encontram nos anexos, mas ALERTO AO PROPONENTE, “fique atento para que essas informações estejam descritas no texto onde se pede Dimensão Simbólica”, os anexos e link´s são objetos auxiliares do avaliador, sendo os links considerados objetos estranhos ao projeto, pois os mesmos podem sofrer alterações pelos detentores do poder de edição. Acolho por entender que tais elementos realmente estão dispostos nos anexos como relatei na avaliação. Elevou a nota para 3,0. No quesito Originalidade e Inovação Estética mais uma vez reforço que o proponente perde a oportunidade de usar o espaço para descrever em seu projeto tudo o que apresenta em seu pedido de revisão, perde quando usa o espaço para falar sobre leis, estatutos e direitos dos quais somos conhecedores. ALERTO mais uma vez, use o espaço dimensão simbólica para falar do seu projeto. Dizer que a sinopse do espetáculo contratado do grupo Luz em Cena é a explicação do referido quesito não é o suficiente, esse deveria estar escrito no corpo do projeto e não somente no anexo sinopse do espetáculo, pois lá a função é sinopse, e no corpo do projeto serve de subsídio de avaliação direta. Havendo apenas esses questionamentos sobre a nota acolho o pedido e elevo as duas notas em Conceituação Temática e Originalidade e Inovação Estética, mas alerto ao proponente que o espaço ideal para argumentar sobre o projeto é o espaço específico destinado no sistema, ficando os anexos como subsídio e comprovação do que está sendo dito.
Após análise do recurso o projeto passou da nota 4,75 para 4,92.
Porto Alegre, 25 de maio de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 25 de maio de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, Geziel da Silva de Souza, Plínio José Borges Mósca, Renata Gastal Porto, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Geziel da Silva de Souza e teve, como secretário Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto obteve a nota nota final de 4,92 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada pelos integrantes da comissão com a abstenção do Sandro Giordani, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 02/06/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
Processo nº 00201/2023
Parecer nº 341/2023 CEC/RS
Projeto “CIRCUITO DE TEATRO NAS ESCOLAS 7ª EDIÇÃO” .
O proponente relata de forma eficiente sobre a importância das leis que estabelecem e garante o direito à cultura, pouco relata de como será o projeto para garantia de tais direitos. Não vislumbro elementos que eu possa avaliar de como serão as atividades ofertadas no texto apresentado. Dizer que o teatro é importante na formação, dizer que o ECA, as lei e a constituição garantem o direito ao acesso à cultura não é falar sobre o projeto. Sabe-se que são 16 apresentações. O proponente “O projeto em comento possui caráter educativo, de fomento e de valorização das manifestações culturais locais, uma vez que, a temática abordada na realização da apresentação é rico em informações sobre a importância da vida em família, qualidade de vida, alimentação saudável e traz muitos momentos de conscientização e aprendizado, através da interação com os artistas; fomenta a área cultural a medida em que há a circulação dos espetáculos e valoriza nossas manifestações culturais locais, as quais têm contribuído com o processo de aprendizagem e a inclusão cultural de crianças e adolescentes”. Contudo levo em consideração a apresentação dos anexos que apresentam conteúdo programático das apresentações, currículo e portfólio do espetáculo. A avaliação da Originalidade e Inovação Estética fica comprometida quando o proponente não nos apresenta elementos suficientes referente a temática. Sabe-se que são apresentações de espetáculos, mas não apresenta elementos de como ocorreram e qual a metodologia adotada para a INTERAÇÃO entre artistas e alunos, se tão somente são apresentações.
Em conclusão, o projeto “CIRCUITO DE TEATRO NAS ESCOLAS 7ª EDIÇÃO” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 307.825,00 (trezentos e sete mil e oitocentos e vinte e cinco reais) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Sessão realizada dia 11 de maio de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, Geziel da Silva de Souza, Neimar Pires Rodrigues, Plínio José Borges Mósca, Renata Gastal Porto, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Geziel da Silva de Souza e teve, como secretário Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 4,75 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada pelos integrantes da comissão com a abstenção do Sandro Giordani. Lembrando que o proponente pode solicitar o pedido de revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura, ou aguardar que o projeto concorra aos recursos na rodada de priorização mensal.
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