Processo nº 00265/2023
Parecer nº 485/2023 CEC/RS
Projeto “OKTOBERFEST DE SANTA CRUZ DO SUL - 38ª EDIÇÃO - 2023” .
O projeto possui grande relevância quanto preservação da cultura popular, especialmente da cidade em que irá se desenvolver o projeto. Contudo, é importante atentar ao que se propõe deixar como legado para o município, bem como o envolvimento, reconhecimento e valorização de artistas e agentes culturais locais.
É meritória a proposta de inserir apresentações com diversidades em cena, a exemplo da APAE, porém é importante atentar para incluir PCDs no evento como um todo, seja em apresentações ou para prestigiar o evento.
Em relação aos custos com artistas, salienta-se:
“O valor da rubrica será destinado para gastos exclusivos com lanches para os artistas da APAE.”
Não há motivo para essa rubrica ser destinada para comprar lanches, ela deveria ser destinada para o Grupo garantindo de forma efetiva sobre a proposta de inclusão, assim como é feita para os grupos que não tem integrantes PCDs. Bem como a apresentação da Escola de Samba com um cachê de apenas R$ 2.000,00. Esta discrepância de valores se percebe em inúmeras apresentações variando cachês entre R$ 750,00 a 22.250,00. Além disso, não fica claro porque as apresentações itinerantes têm valor diferenciado das apresentações no palco.
É importante atentar que uma Oktoberfest pode inovar de inúmeras formas, por isso incluir apresentações ou atividades variadas podem até descaracterizar um evento como este, voltado à cultura germânica. Neste sentido, atividades diferenciadas, devem estar alinhadas com as outras que estão elencadas no projeto.
Ressalta-se que o proponente deve descrever no plano de comercialização o preço e quantidade de ingressos gratuitos e meia entrada. Além de definir claramente qual será o valor do ingresso e não uma estimativa como está descrito. Assim, será possível mensurar a quantidade de ingressos que será comercializada.
Em conclusão, o projeto “OKTOBERFEST DE SANTA CRUZ DO SUL - 38ª EDIÇÃO - 2023” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 570.244,96 (quinhentos e setenta mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 08 de junho de 2023.
Análise do Recurso:
Das considerações do proponente
O parecer aponta que o proponente deve incluir PCDs tanto em apresentações quanto para prestigiar a programação da Oktoberfest. Nesse sentido, informamos que, conforme consta no projeto, na dimensão simbólica, “a Oktobefest também busca se tornar cada vez mais inclusiva, abrindo espaço para que pessoas com deficiências possam tanto realizar apresentações, integrando a programação da festa, quanto participar como público. No primeiro caso, a inovação ocorre com apresentações artísticas culturais da APAE de Santa Cruz do Sul, já no segundo, serão organizados um turno e um espaço adequado para receber a comunidade autista que irá prestigiar atividades especiais na programação”.
Ainda, sobre esse ponto, destacamos que a inclusão da APAE na programação do evento foi pensada como forma de valorizar o trabalho realizado pelos grupos de danças e promover a diversidade no evento. Contudo, outras ações também estão sendo planejadas, neste e em projetos futuros, para a inclusão de PCDs. Por exemplo, a rubrica destinada ao Transporte Local / Locação de Automóvel / Combustível (identificada como o item 1.50 na planilha de custos e financiada pela Lei de Incentivo à Cultura Federal), refere-se à verba para transporte gratuito de pessoas de instituições, associações ou escolas de caráter social e/ou educativo para participação diária nos horários determinados pela coordenação do evento. Nesse item, poderá ser viabilizado e facilitado o acesso das pessoas com deficiências à programação cultural do evento, em dias e atividades específicas. Por isso, reforçamos que iniciativas como essas, que dialogam com a diversidade, estão sendo planejadas e incluídas na Oktoberfest.
Da análise:
É louvável a inserção da APAE nas apresentações, todavia isso não impede que sejam contemplados grupos que e tenham maior diversidade em seu elenco, pois aparentemente é uma preocupação do proponente que tenha maior diversidade no evento, contudo ressaltamos que seja de forma efetiva.
Em relação ao transporte, entende-se que esse atende ao “Acesso” o que é diferente de “Acessibilidade”, mas é muito bem proposto pelo proponente a contratação de transporte para garantir o acesso.
É importante ressaltar que acessibilidade com igualdade, garante a participação de PcD e de pessoas com menor poder aquisitivo em todo o evento, não apenas em horários prévios.
No que se refere aos custos com artistas, em específico sobre a questão dos lanches para os grupos de dança da APAE, informamos que por ser uma instituição filantrópica, a Associação não pode receber cachê. Nesse sentido, a coordenação da APAE de Santa Cruz do Sul solicitou o valor para lanches. Contudo, esse item pode ser revisto, sendo destinado a outras necessidades do grupo, como roupas, adereços e demais elementos que possam auxiliar os dançarinos em suas apresentações. Caso o projeto seja priorizado, podemos especificar essa definição, em diligência posterior.
O parecer também versa sobre a discrepância de valores dos grupos musicais. Sobre esse item específico, destacamos que os orçamentos foram encaminhados pelas bandas e que não há como o proponente orientar ou discernir sobre os cachês dos artistas. Essa situação seria, minimamente, desconfortável e inadequada. Além disso, a diferença entre os valores está diretamente relacionada a diversidade entre os grupos, aspecto que leva em conta a trajetória, o tempo de carreira, o número de integrantes, o reconhecimento local/regional/nacional, dentre outras questões que envolvem a cobrança do cachê de uma banda musical.
Ainda no que se refere aos valores, aproveitamos também para esclarecer o motivo pelo qual os shows itinerantes têm valor diferenciado daqueles que são realizados no palco.
Isso ocorre porque as apresentações itinerantes duram aproximadamente 1h30 e as apresentações no palco duram em torno de 4h. Além de que os shows itinerantes ocorrem, geralmente, com dois músicos a menos. Por isso, os valores referentes aos shows no palco são mais caros em relação aos espetáculos que as bandas promovem circulando internamente pelo parque.
É irrefutável a necessidade da igualdade de cachês, seja para artistas locais ou para as apresentações de entidades que atendam PcD. Não há inclusão se há diferenciação cachês, se são artistas, o tratamento deve ser igualitário, caso contrário pode-se entender que o projeto apenas tem interesse em contemplar algum item para angariar notas mais elevadas. É importante que o proponente encontre soluções tanto para contratação de grupos com PcD quanto para equalizar os cachês dos artistas locais, pois sempre há, ao menos, uma conversa prévia de ambas as partes. E ainda ressaltamos: lanche não é cachê!
O parecer também argumenta que uma Oktoberfest pode inovar de inúmeras formas, sem descaracterizar o evento. Sobre essa ponderação, reafirmamos o que foi descrito no projeto, no item dimensão simbólica: “a inserção de novas identidades culturais na festa tipicamente alemã objetiva pluralizar, diversificar, incluir, trazer novas vozes, cores e artes para a tradicional Oktoberfest. Sem descaracterizar a festa, mas somando, integrando e apresentando a multiculturalidade que formou o estado do Rio Grande do Sul e também o Brasil. A ideia é fazer com que todos possam se reconhecer nesta grande celebração”. Agregar à festa novos grupos identitários não descaracteriza o evento, mas sim promove diversidade e multiculturalidade, oferecendo espaço, visibilidade e reconhecimento de outras identidades culturais que também compõem a constituição histórica da cidade. Reforçando que, algumas pessoas e grupos não se sentem à vontade de frequentar o evento porque não se identificam ele. Nesse sentido, ampliar a participação é um movimento que possibilita a democratização da Oktoberfest, buscando rever aspectos que por muito tempo soaram elitistas e segregadores. Dito isso, objetivamos facilitar e integrar à festa outros grupos identitários, para que os mesmos também possam se beneficiar da visibilidade e do reconhecimento que o evento proporciona.
Compreendemos a ideia de multiculturalidade advinda do proponente e louvamos a proposta. Contudo, o que nos referimos é pelo formato como um todo da Oktoberfest que está em sua 38ª edição, e assim questionamos: será que apenas shows e apresentações seria a única forma de produzir esse tipo de evento? Não haveria outras possibilidades outras atividades?
Referente ao plano de comercialização, informamos que o valor de R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos) que consta no projeto está em consonância com o valor colocado no projeto Mostra Cultural 38ª Oktoberfest de Santa Cruz do Sul, projeto aprovado pela Lei de Incentivo à Cultura Federal. Este valor é gerado automaticamente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC/Federal), em função do cálculo de quantidade de público e valor total do projeto. Mas, conforme a solicitação do parecer, informamos que os valores de ingresso variam conforme os dias e os horários do evento, de R$ 22,00 (vinte dois reais) a R$ 37,00 (trinta e sete reais). Porém, não temos como precisar a quantidade de ingressos gratuitos e de meia entrada, uma vez que diversos profissionais e grupos terão acesso liberado, além de que, conforme consta no projeto, “em todos os dias da festa haverá horários livres de cobrança de ingressos”, não sendo possível definirmos quantas pessoas terão acesso ao parque durante esses horários.
Salientamos que não questionamos, especialmente e somente, os ingressos gratuitos, mas sim a dificuldade de saber qual será o real preço do ingresso. Como acima justificado pelo proponente, nem mesmo a produção do evento consegue mensurar este custo.
Evidenciamos também que segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDAC N° 01, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023, que estabelece procedimentos para apresentação, tramitação, captação de recursos, execução e prestação de contas de projetos culturais com financiamento indireto do PRÓ- CULTURA:
Art. 10. Para projeto cultural com cobrança de ingresso, o financiamento será parcialmente reembolsável.
§ 1º deverá ser informado no plano de comercialização, o valor unitário, a quantidade e o total previsto de arrecadação.
§ 2º Deverá ser recolhido ao Fundo de Apoio à Cultura – FAC RS, a título de reembolso ao valor financiado pelo PRÓ-CULTURA,
10% do valor arrecadado em comercialização de ingressos, conforme borderô apresentado.
§ 3° Os recursos arrecadados em comercialização, não destinados ao Fundo de Apoio à Cultura – FAC RS, poderão ser utilizados na
execução do projeto com aplicação prevista na planilha e/ou na continuidade das ações.
§ 4º A venda de ingressos deverá ocorrer preferencialmente em plataformas eletrônicas, devendo ser apresentado o borderô e o
relatório financeiro, de maneira a comprovar o efetivo desempenho da venda de ingressos.
§ 5º No caso de distribuição gratuita de ingressos, informar a destinação prevista no plano de distribuição.
Conclusão Final:
Pelo supracitado, a Comissão de Avaliação de Projeto mantém a nota 4,00.
Porto Alegre, 08 de julho de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 08 de julho de 2023.
A Comissão Especial IV de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Cristian Bernich, João Carlos Salgado de Los Santos, Maria Silveira Marques, Natalia Marin Pozzi, Neimar Pires Rodrigues. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Paulo Leônidas Fernandes de Barros e teve, como secretário a conselheira Natalia Marin Pozzi.
O projeto obteve a nota nota final de 4,00 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 12/07/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
Sessão realizada dia 09 de junho de 2023.
A Comissão Especial de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Cristian Bernich, João Carlos Salgado de Los Santos, Maria Silveira Marques, Natalia Marin Pozzi, Neimar Pires Rodrigues, Paulo Leônidas Fernandes de Barros. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Paulo Leônidas Fernandes de Barros e teve, como secretário a conselheira Natalia Marin Pozzi.
O projeto foi considerado recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 4,00 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que o proponente pode solicitar o pedido de revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura, ou aguardar que o projeto concorra aos recursos na rodada de priorização mensal.
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