Processo nº 00643/2023
Parecer nº 926/2023 CEC/RS
Projeto “CORO RESSONARE CANTA O RIO GRANDE - 1ª EDIÇÃO - 2024” .
1 RECURSO
Título do projeto
Proponente
CORO RESSONARE CANTA O RIO GRANDE
1º EDIÇÂO 2024
NOVA CONSCIÊNCIA PRODUÇÕES LTDA
Rafael Figueiredo de Souza Junior
Município(s) de realização e RF:
PASSO FUNDO, PONTÃO, TRINDADE DO SUL e NONOAI
RF9 / RF1
Valores (R$):
Solicitado LIC-RS:239,994,10
Habilitado SAT/SEDAC:237.949,10
Valor Total:
R$ 239.994,10
Recursos:
Município: Não
Próprio: SIM
Comercialização de bens e serviços: Não
Sinopse do projeto:
Conforme o proponente:
O Projeto Coro Ressonare Canta o Rio Grande é uma iniciativa inovadora para criar e apresentar arranjos corais a partir de temas importantes à formação e diversidade cultural do estado. É composto pela criação e a execução de peças que possam resgatar a riqueza e a diversidade musical; serão criadas utilizando temáticas importantes para os povos originários Kaingang, povos Quilombolas e a música do Tradicionalismo. Os arranjos resgataram melodias, passagens folclóricas e temas presentes em todas essas culturas. Após a criação destes arranjos, durante o primeiro semestre de 2024, o Coro irá percorrer municípios do interior do estado realizando 11 concertos e difundindo também em oficinas de sensibilização musical para pessoas com deficiência o material apresentado. Os arranjos ficarão disponíveis on-line de modo gratuito e como domínio público para que futuras gerações de músicos e interessados possam usufruir do material produzido pelo projeto. As apresentações que acontecem em Passo Fundo, Pontão, Nonoai e Trindade do Sul, irão demonstrar a força e a riqueza do Rio Grande, fomentando a presença cultural diversa e inclusiva, levando arte e cultura de qualidade e riqueza em termos de pesquisa, identidade cultural e inclusão. Além das atividades artísticas o projeto também desenvolve oficinas de sensibilização musical junto a APACE (Associação Passo Fundense de Cegos) como iniciativa de difusão das obras produzidas pelo projeto e também como importante ação de inclusão de pessoas com deficiência. Os arranjos musicais também serão disponibilizados em musicografia braile para as oficinas ao domínio público. Todas as apresentações são 100% gratuitas para o público ouvinte.
Evento em primeira edição, está realizado entre 22/03/2024 à 25/07/2024.
2 CONTESTAÇÃO em anexo 1
Processo - nº 00643/2023 – Parecer nº 799/2023 CEC/RS
Projeto: “CORO RESSONARE CANTA O RIO GRANDE 1ª EDIÇÃO - 2024”
3 PARECER
Elogia-se o proponente por trazer o presente recurso buscando seu direito ao exercício da cultura e dos valores culturais para sua região. O proponente apresenta contestações sobre diversas questões, mas em acordo com o Art. 17 § 4º da IN/SEDAC 01/2023 que proíbe a inclusão de anexos e novas informações, vamos nos ater aos esclarecimentos referentes às pontuações especificas.
Nas dimensão Simbólica, em Conceituação Temática seus argumentos esclarecem as dúvidas neste quesito e conquista 0,5 ponto elevando a nota para 3.
Em Originalidade e Inovação Estética, na excelente apresentação curricular do Maestro Ademir Camargo consta na página de apresentação do Coral a informação de que “o Coro Ressonare existe na forma de voluntariado”. A “fragilidade” reside na subjetividade que constitui a ausência dos nomes dos integrantes do coro na planilha orçamentária, face a previsão de pagamento de cachê aos cantores, pois, em projetos similares, já analisados por este conselho fazem constar especificados número expressivo dos nomes dos artistas participantes. As demais ponderações não contemplam motivação para alteração de nota, portanto mantemos a nota anterior pois apresentam argumentos já considerados na avaliação anterior. Mantida a nota inicial de 2,0
Na democratização do Acesso, muito embora não tenha sido solicitado pelo proponente, nos links apresentados na metodologia para as oficinas constata-se o cuidado com o público nos eventos produzidos pela Nova Consciência Produções: nota 2
Distribuição de Valores. Conforme a excelente apresentação Metodológica que refere as oficinas, a informação se torna incompleta por não constar entre os anexos ou nos textos quem serão os oficineiros, justamente pelo “forte caráter educativo” como muito bem menciona o proponente, conforme análise nos demais projetos, esse cuidado é relevante. Sobre os percentuais que refere o “acúmulo de rubricas” apontados no parecer, a análise seguiu os critérios de avaliação do CEC acordados pelo pleno para avaliação deste lote e acompanhados pelos demais membros da comissão. Enfatizamos não se tratar de valores acima da média e sim da especificação dos nomes dos artistas que irão receber pois Lei de Incentivo Fiscal é verba pública. Quanto a menção que faz o proponente sobre os profissionais tradutores de Braille, Libras e Audiodescrição, a classe já possuem organização Fiscal, assim como todos os músicos que acorrem aos editais de Leis de incentivo. Mantida a nota 2
Na Viabilidade, é esclarecido e acatado o pedido de revisão de nota no concernente ao planejamento logístico da Nova Consciência Produções: de 2 para 3
E na Oportunidade não se observa fundamentação pertinente para a mudança de pontuação. Conforme os critérios de avaliação do CEC, as estatísticas comprovam que até julho de 2023, a RF1 onde é inserido o município de Nonoai, foi beneficiada com 30 projetos. Nota mantida: 2
Ao considerar as respostas arguidas pelo proponente do PROJETO “CORO RESSONARE CANTA O RIO GRANDE 1º EDIÇÃO 2024” acolho o pedido de revisão conforme o descrito em Conceituação Temática e Viabilidade. Foi promovido ajuste de na Democratização do Acesso e na tríade Originalidade, Inovação Estética e Oportunidade, não reconhecemos o mérito em discussão por apresentar informações já consideradas na avaliação da comissão, portanto as notas são mantidas.
QUESITO
NOTA
Dimensão simbólica
5
Conceituação temática
3
Originalidade e inovação estética
2
Dimensão cidadã
Pluralidade, acessibilidade e inclusão
Democratização do acesso / gratuidade
Dimensão econômica
4
Distribuição dos valores
Investimento local / próprio
Relevância
Oportunidade
Viabilidade
Nota de Prioridade
4,56
Solicitação de Revisão de nota do Parecer nº 799/2023 CEC/RS Projeto “CORO RESSONARE CANTA O RIO GRANDE - 1ª EDIÇÃO - 2024” .
Solicita-se revisão da nota atribuída ao critério de conceituação temática para a correta nota 3 em virtude de o projeto em questão: a) Possuir forte caráter educativo, de fomento à produção artística e de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial do estado; uma vez que este prevê a criação de arranjos inéditos que valorizem e difundam a cultura local, além de ser composto por oficinas formativas em musicalização em braille de altíssimo valor cultural e de rica conceituação temática. b) Ser um projeto 100% desenvolvido no interior do estado, inclusive em diversas cidades com menos de 10 mil habitantes, sendo estruturado na diversidade das linguagens e manifestações culturais, abrangendo vertentes culturais como os povos originários, povos quilombolas e tradicionalismo gaúcho. Sendo, portanto, grande defensor das manifestações culturais locais de modo descentralizado e diverso. c) Por criar novos arranjos musicais, dedicar-se fortemente à pesquisa e ao desenvolvimento de novas linguagens e formas de expressão, unindo a tradição dos grupos étnicos com a inovação da criação de novos arranjos, que serão, inclusive, disponibilizados em domínio público. d) Estar perfeitamente estruturado com todas as atividades propostas em consonância e a serviço das metas do projeto. e) Ao contrário do que cita o eminente parecer, o projeto está sim 100% alinhado à Instrução Normativa SEDAC 1/2023, à Lei 13.490/2010 e ao manual de cadastro de projetos; isto é, a toda a legislação e regramento existente de forma pública até o prazo final de inscrição em 31/07/2023. Conforme o manual de inscrição de projetos, foram incluídos todos os anexos obrigatórios para suas atividades. Quais sejam para música: Links de trabalhos já realizados e listagem de repertório, como pode ser visto no anexo "Currículos e comprovações". Por conter uma oficina especial de sensibilização musical, o projeto possui conteúdo programático, carga horária e indicação da escolha dos participantes (no campo metodologia) e plano pedagógico completo (em anexo específico). Quanto ao alinhamento as demais legislações, poderia listar dezenas de pontos explicitando o alinhamento do projeto com a legislação vigente e com as diretrizes do plano estadual de cultura. O projeto é composto exclusivamente de atividades culturais, riquíssimas, que celebram a diversidade cultural, a inclusão, a inovação e a descentralização de atividades por ocorrer em municípios do interior. 2. Solicita-se revisão da nota de distribuição dos valores para a correta nota 3 tendo em vista que: a) O projeto conseguiu ótimas parcerias estratégicas para ter gratuidade em todos os locais nos quais serão realizados os concertos, incluindo cartas de apoio dos municípios que o receberão. Poupando importantes recursos que puderam ser remanejados para itens 100% culturais, como os cachês artísticos. b) Todos os valores citados estão em absoluta conformidade com os valores de mercado e ao tempo dedicado ao projeto. Embora não haja uma tabela que possa regular o valor de pagamento de músicos e maestros, poderia ser usada como referência o disposto na IN 1 de 10/04/23 que rege a LIC Federal e estabelece o valor de até R$ 25.000,00 por apresentação para maestros. Observando-se, portanto, que o valor de R$ 2.000,00 por apresentação para o maestro do projeto é extremamente econômico e razoável, e que a concentração de pagamentos a este se dá pela riqueza do projeto que irá executar não 1, mas 11 apresentações ao longo de 7 meses de trabalho! Não havendo, deste modo, nenhuma discrepância ou anomalia; pelo contrário, trata-se de organização financeira saudável e de grande custo-benefício ao público gaúcho. c) Da mesma forma, a Associação Coro e Orquestra Ressonare tem remuneração de apenas R$ 3.500,00 para cada uma das 11 apresentações, custeando o básico necessário de suas despesas para poder realizar o projeto. Como infelizmente não há referência em uma tabela estadual de valores, poderia citar novamente a normativa da LIC federal que aponta o valor de até R$ 50.000,00 por apresentação para grupos artísticos. Evidenciando novamente a assertividade do projeto em questão da correta distribuição dos valores. Na metodologia do projeto, pode-se ler: “Além da realização das apresentações e pagamentos aos seus mais de 30 integrantes, o coro será o responsável pelas oficinas de sensibilização musical e contratação/pagamento do tradutor de braile”. Justificando que a concentração de valores no principal grupo artístico não traz prejuízos, principalmente se tratando de uma Associação sem fins lucrativos. A representação destes outros profissionais, quais sejam intérprete de LIBRAS, oficineiros e arranjador por parte da Associação é natural e justificada, sobretudo, tendo em vista que estes profissionais, como vários outros, não possuem nota fiscal e gerariam dificuldade ou deduções caso fossem contratados diretamente pelo projeto. O parecer cita o acúmulo de 25% do valor do projeto nestes pagamentos à Associação como fator de diminuição da nota, questiona-se então, de onde viria este parâmetro de limite de pagamentos a um fornecedor? Nenhuma legislação em vigor, nem a instrução normativa vigente, nem o decreto pró-cultura, nem o manual do proponente e nenhum outro documento disponível no domínio procultura.rs.gov.br estabelece este limite. Ficando os proponentes, portanto, em um vácuo quanto aos critérios de avaliação. Após receber o presente parecer e uma semana inteira em busca de que regramento embasaria tal citação e somente depois de MUITO procurar foi possível encontrar uma resolução do CEC apontando estes critérios – uma resolução postada em um google drive em 14/08/2023, isto é, 15 DIAS APÓS FECHADO O SISTEMA PRÓ-CULTURA PARA ENVIO DOS PROJETOS. Ora, como poderia este ou qualquer outro projeto ser cobrado a estar adequado a uma norma que NÃO EXISTIA a tempo de sua inscrição?? Seria possível citar uma centena de projetos aprovados no corrente ano de 2023 que possuem fornecedores com concentração maior de 10%, 15%, 20% ou 30%. Não há em momento nenhum no projeto CORO RESSONARE CANTA O RIO GRANDE qualquer concentração excessiva de valores, ou sequer atribuição de valores fora de preços de mercado, do contrário, o projeto está estabelecido em valores extremamente razoáveis e ocorre em uma associação sem fins lucrativos a representação de mais de 50 artistas gaúchos, configurando portando um projeto com ótima distribuição de valores. O parecer também cita o acúmulo de 14% do valor do projeto em custos de serviços prestados pelo proponente, em um contrassenso da própria tabela da resolução que aponta de 10% a 15%, estando estes 14% dentro deste próprio critério. Vale-se citar que estes critérios ainda não estão disponíveis até a presente data de 6/10/23 no site prócultura, constando nesse portal os outros critérios aplicados ao longo de todo 2023. Caso estes critérios fossem públicos no tempo da inscrição do projeto, certamente seriam feitos pequenos ajustes para que outros fornecedores pudessem representar os artistas - ainda que com maior custo tendo em vista as taxas, contudo, como não havia nenhum sinal destas regras específicas e os demais projetos de 2023 não estiveram dentro disto, questiona-se então, como um projeto pode ser cobrado de tais parâmetros? Como poderia ter sido feito diferente? Por adivinhação? d) O projeto é extremamente vantajoso em sua estruturação, poupando se de gastos nãoculturais, como itens com estruturas, alugueis de espaços ou de som e luz, pois irá realizar concertos acústicos, em locais próprios. Conforme explicitado na trajetória do maestro do projeto, este profissional já realiza apresentações artísticas nos locais do projeto, com todos eles, conforme metodologia, estando acessíveis, adequados acusticamente e em plenamente viáveis em termos de cadeiras/palco/som, para receber os concertos. 3. Solicita-se a revisão da nota de Relevância para a correta nota 3 tendo em vista que: a) O projeto deixa riquíssimo legado, oferecendo em domínio público arranjos inéditos e inovadores, além de formar público em cidades que não possuem acesso regular à concertos bem como deixa registro em vídeo de tudo que produz. b) O projeto possui declaração de apoio por parte do conselho municipal de cultura e também apoio de outros municípios. Dialogando em todas as suas ações com o plano estadual de cultura em seus princípios c) O projeto cumpre os princípios do plano estadual de cultura quais sejam: Princípio II - a cultura como Direito Humano, Social e Fundamental: O projeto visa tornar a cultura acessível a diversas populações, inclusive às pessoas com deficiência através de oficinas de sensibilização musical, reconhecendo e praticando a cultura como um direito fundamental e social. Princípio IX - o respeito e o fomento a todas as manifestações representantes da diversidade cultural do Estado: O projeto busca resgatar e valorizar a riqueza e a diversidade cultural do estado, com foco em várias culturas, como a dos povos originários Kaingang evidenciando o respeito e o fomento a manifestações culturais diversas. Princípio XIV - a interiorização e a regionalização das políticas culturais: Com a realização de concertos em municípios do interior do estado, o projeto busca descentralizar o acesso e a produção cultural, promovendo a cultura em diversas regiões e não apenas nos grandes centros urbanos. d) O projeto cumpre os Objetivos do plano estadual de cultura quais sejam: Objetivo II - Reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional Sul-RioGrandense: O projeto se empenha em resgatar e valorizar diversas expressões culturais do Rio Grande do Sul. Objetivo IV - Valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais: Busca criar e executar peças que resgatem e celebrem a riqueza musical e cultural do estado. Objetivo VI - Universalizar o acesso à arte e à cultura: O projeto prevê a realização de concertos 100% gratuitos. Objetivo XII - Reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões das culturas populares tradicionais e os direitos de seus detentores: Desenvolve arranjos que resgatam melodias, passagens folclóricas. Objetivo XV - Descentralizar as políticas públicas de cultura: Ao permitir que diversas regiões do estado se beneficiem e participem das ações culturais propostas. Incluindo municípios que nunca acessaram recursos da LIC-RS. e) Sobre as ações do plano estadual de cultura: ao realizar concertos em diversos municípios e oferecer oficinas de sensibilização musical para pessoas com deficiência, não apenas fortalece e valoriza a cultura sul-rio-grandense (Ação 1.1), mas também promove a consolidação de sistemas de cultura em diferentes esferas municipais (Ação 1.2) e, disponibilizando arranjos de forma gratuita e como domínio público online, potencializa a gestão e promoção de políticas públicas culturais, permitindo amplo acesso e participação da sociedade (Ação 1.3). 4. Solicita-se a revisão da nota de Viabilidade para a correta nota 3 tendo em vista que: a) O projeto possui cartas de intenção de patrocínio em valor superior a 50% do total do projeto. Tendo levado anos de pedidos e buscas para conseguir estas cartas de intenção de patrocínio. b) O relatório cita de forma genérica “fragilidades” em relação ao proponente, porém, não especifica em nenhum momento quais seriam essas fragilidades. Deste modo cumpre esclarecer que o proponente possui sólida experiência para execução do projeto e como citado na metodologia “A Nova Consciência produções é uma produtora cultural e de eventos atuante há 9 anos que conta com mais de de 200 eventos realizados e cerca de 150 projetos culturais concluídos com êxito” possuindo importante espaço cultural na cidade de Passo Fundo e, ainda, tendo anexado comprovações de execução de diversos projetos. c) O projeto possui planejamento logístico detalhado, contando com extenso campo de metodologia, sobre quem e como realizará o projeto. Possui plano de marketing, cartas de anuência dos locais e dos principais componentes do projeto, e explicita o passo a passo de sua execução, desde a etapa inicial de pesquisa, elaboração de arranjos até a execução das apresentações e registro final. d) No parecer cita-se a ausência dos nomes dos coralistas e músicos, no entanto é necessário frisar que de acordo com a legislação e manual é necessário apontar e coletar anuências de quem são os principais artistas envolvidos e também os grupos artísticos, em se tratando de grupo coral com mais de 30 integrantes a listagem, cartas de anuência e currículos de todos seria extenuante e tampouco seria definidora ao projeto, pois já foi vastamente apresentado o currículo e histórico do grupo coral. Podendo ser observado em diversos projetos aprovados que em caso de grandes grupos como orquestra, bandas ou corais não se configura a necessidade/viabilidade de estarem presentes todos os nomes e currículos, fazendo este papel a própria trajetória do grupo, sobretudo levando em conta o princípio da razoabilidade. e) Tendo em vista a distância de cerca de 9 meses que separam a inscrição do projeto e o início previsto de sua realização, a emissão de orçamentos para ônibus seria incerta e inadequada, estando o projeto mais adequado estando com o item de fornecedor a definir. Quando contatadas as empresas locais citaram a dificuldade de emitir orçamentos com mais de 2 meses de validade, tendo em vista a variação de valores de combustíveis e manutenção. f) O projeto por sua característica especial de desenvolvimento de pesquisa e criação de arranjos, como explicitado em sua metodologia, só poderá definir quem serão os instrumentistas após a confecção destes arranjos, visto que são arranjos especiais que podem envolver instrumentos dos povos originários, quilombolas e de tradicionalismo. Somente por esta razão, e pela característica especial de pesquisa que o projeto possui é, naturalmente, mais preciso e melhor executado estar com o nome dos instrumentistas ainda por definir. Deste modo não podendo ser comparado com outros projetos de apresentações musicais que não prevejam a etapa de pesquisa e criação de arranjos.
Passo Fundo, 6 de outubro de 2023
Nova Consciência produções
Parecer nº 799/2023 CEC/RS
O objetivo Geral do PROJETO CORO RESSONARE CANTA O RIO GRANDE 1º EDIÇÃO 2024 é o de realizar um circuito de apresentações de Canto Coral utilizando arranjos temáticos das etnias gaúchas, com a proposta de Difundir a Música Coral no Interior do RS, Estimular o reconhecimento e valorização das temáticas culturais dos povos através de arranjos corais com orquestra, promover a difusão da diversidade cultural do Rio Grande em municípios selecionados e enfatizar a importância da preservação e promoção da identidade cultural gaúcha através de apresentações e atividades educativas. A marioria dos eventos será realizado em igrejas e capelas e apenas em uma cidade no Ginásio Municipal, com acesso gratuito. A proposta de arranjos corais prevê inovação, facilitando a disseminação e continuidade desta ação ao Estimular o reconhecimento e valorização das temáticas culturais dos povos Kaingang, quilombolas e do tradicionalismo gaúcho. Na Descrição da Metas o projeto prevê
- 12 arranjos de música coral; Realizar 7 oficinas de sensibilização musical para pessoas com deficiência visual; produzir registro em vídeo das peças arranjadas;
produzir registro em 1 vídeo do processo de pesquisa e do resultado dos diferentes arranjos; Realizar 11 concertos do Coro Ressonare.
Considerações sobre as 3 dimensões
É inegável a relevância e mérito cultural deste projeto tanto para a comunidade Passo Fundense, aos cantores e músicos como para os munípios que o receberão, haja vista inclusive o interesse das Prefeituras Municipais, do Conselho e Secretaria de Culturade Passo Fundo. Contudo o projeto aponta fragilidades de acordo com as Leis que regem o Sistema.
Lamentávelmente da forma como o Projeto foi instruido, ainda não há adequação as propostas em conformidade com a Instrução Normativa e ao anexo Manual do Proponente.
Muito embora se possa reconhecer a brilhante trajetória do Maestro Ademir Camargo e a importância de seu trabalho, há fragilidades na apresentação do proponente, fatores que resultaram na perda de pontos importantes e impediu este projeto de alcançar em alguns quesitos notas máximas. Dimensão Simbólica, em Originalidade e Inovação Estética: No quesito Mérito Cultural. esta relatora sentiu a ausência da nominata dos cantores e dos músicos. Na Dimensão Cidadã, a proposta contempla plenamente, mas em Oportunidade peca no Planejamento e Plano orçamentário em razão de informações genéricas a exemplo do item 1.5 que estipula pagamento aos músicos no valor total de R$37.400,00 sem que haja nos anexos as anuências dos profissionais e o mesmo caso se aplica aos coralistas cujo valor total de cachê é orçado em R$38.000,00 em ambos os casos, por tratar de valores muito altos o proponente deveria apresentar na planilha orçamentária CNPJ ou CPF de cada um dos profissonais envolvidos, em razão de que projetos semelhantes terem preenchido todos os itens referentes nos proporcionando clareza; o item 1.6 no valor de R$6.000,00 referente ao transporte dos artistas, nos anexos não consta orçamento da empresa e CNPJ, assim como não é entendido a qual transporte dos artistas se refere a Carta de Apoio da Prefeitura de Nonoai e em relação ao Ginásio Municipal a referida autorização para ocupação, não esclarece as condições do espaço para receber o concerto, já que na planilha orçamentária nada consta especificamente sobre essa estrutura.
Na Democratização do Acesso, não consta entre os anexos do projeto fotografia dos espaços do Ginásio de Nonoai que comprovem o acesso pleno aos cadeirantes.
No item Dimensão de Valores
A Associação Coro e Orquestra Ressonare Acumula 25,31% de rubricas que ultrapassam 15% do valor total do projeto, para um único fornecedor, em diferentes atividades. E a Nova Consciencia Produtora, do Proponente, acumula 14,10% de rubricas que ultrapassam 10% do valor total do projeto em diferentes atividades.
Contudo e em conclusão o projeto foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis no valor de R$ 239.994,10 na priorização mensal, junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
2,5
4,19
Em conclusão, o projeto “CORO RESSONARE CANTA O RIO GRANDE - 1ª EDIÇÃO - 2024” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 237.494,10 (duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dez centavos) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2023.
Após análise do pedido de recurso a nota passa de 4,19 para 4,56.
Porto Alegre, 12 de outubro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 12 de outubro de 2023.
A Comissão Especial V de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Álvaro Santi, , Ben Wilson Conceição Berardi, Loma Berenice Gomes Pereira, Sandro Giordani. A reunião teve coordenação coletiva e teve, como secretária a conselheira Loma Berenice Gomes Pereira.
O projeto obteve a nota nota final de 4,56 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 19/10/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Sessão realizada dia 26 de setembro de 2023.
A Comissão Especial V de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Álvaro Santi, Anacarla Oliveira Flores, Ben Wilson Conceição Berardi, Loma Berenice Gomes Pereira, Sandro Giordani. A reunião teve coordenação coletiva e teve, como secretária a conselheira Loma Berenice Gomes Pereira.
O projeto foi considerado recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 4,19 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que o proponente pode solicitar o pedido de revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura, ou aguardar que o projeto concorra aos recursos na rodada de priorização mensal.
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