Processo nº 00243/2023
Parecer nº 454/2023 CEC/RS
Projeto “CONCERTO DE SOPROS E CRISTIANO QUEVEDO - 1ª EDIÇÃO” .
O Projeto “Concerto de Sopros e Cristiano Quevedo” é uma inciativa de fruição e formação de plateia promovida pela BigBand de Garibaldi a seis municípios gaúchos. O proponente solicita a LIC R$584.400, sendo que estão distribuídos: a) R$258.889 em locações, alimentação e transporte; b) R$246.600 aos profissionais da cultura entre audiovisual, orquestra, oficina e técnicos.
Uma das carências do projeto é seu baixo investimento local de R$3.000 pela prefeitura de Três Passos, uma vez que é solicitado ao Estado, locações de cadeiras (R$11.520) mobiliário de camarim (R$21.000), alimentação (R$9.900) e transporte (R$9.950) para uma formação de músicos que é profissional.
Outros dois pontos a serem mencionados é a “Inovação Estética” parcialmente satisfatória e uma frágil proposta de contrapartida de oficinas. Sobre os argumentos do conselheiro anterior, mencionados no projeto pelo proponente, a saber:
“conforme expresso pelo conselheiro Ben Berardi na reunião do dia 28 de outubro de 2022, um projeto que visa colocar uma orquestra para tocar música tradicionalista gaúcha utilizando apenas instrumentos de sopro é extremamente original e inovador.”
Enquanto especialista em música, já capacitado em todas as etapas acadêmicas que a área demanda, preciso arguir diante da proposta de Inovação Plena, uma vez que uma “orquestra tradicional com cordas” não é uma “big band”, sendo agrupamentos diferentes. Ademais, existem múltiplas propostas no âmbito da cultura de diálogo entre Orquestra, BigBand e música popular a convidar até mesmo um número maior de convidados, tanto na capital quanto em outras localidades. Inclusive existe registro audiovisual no Youtube da BigBand de Garibaldi projetando o que poderia ser interpretado como o mesmo objeto, datado de 2019. O que faz jus a relevância do projeto, mas não valida a argumentação em Inovação.
Inclusive, a formação de uma Big Band proporciona pela natureza de seus instrumentos a performance ao ar livre até mesmo sem a sonorização que onera as tabelas orçamentarias da LIC. Contudo, considerei pela excelência da entrega de um bom produto não subtrair em “Conceituação Temática” nenhum valor em detrimento dos supracitados equívocos conceituais no projeto, assim como pela ausência de fontes metodológicas e melhor detalhamento no anexo de Oficina. Lamenta-se que as preciosas linhas do projeto tenham cedido seus espaços, à argumentação crítica sobre diferentes avaliações do CEC até está escrita.
Lamenta-se também que após a 4° inscrição do projeto, por vezes mencionado pelo proponente, ainda careça de atividades que contemplem a plena inovação, algo que, como especialista e pesquisador neste campo tenho certeza que poderia ser providenciado pela mão-de-obra artística qualificada do referido grupo, se demando.
Louva-se a relevância do projeto “Concerto de Sopros e Cristiano Quevedo” como inciativa de fruição e formação de plateia promovida pela BigBand de Garibaldi a seis municípios gaúchos.
Em conclusão, o projeto “CONCERTO DE SOPROS E CRISTIANO QUEVEDO - 1ª EDIÇÃO” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 581.400,00 (quinhentos e oitenta e um mil e quatrocentos reais) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 22 de junho de 2023.
Análise do Recurso:
O proponente NOVA PRODUCOES E EVENTOS LTDA apresentou solicitação de revisão de notas no que tange ao critério simbólico de Originalidade e Inovação Estética. Sobre sua arguição, se ateve às argumentações anteriores dos conselheiros Ranieri Zilio Moriggi, Rodrigo Lentino e Ben Berardi para justificar a mudança de nota. Na revisão consta ainda uma menção à presidente Consuelo Vallandro trazendo falas externas para a argumentação de nota como: Faz-se necessário ressaltar que por diversas vezes este conselho declarou, inclusive através de falas de sua Presidente Consuelo Vallandro, que projetos que já obtiveram determinada nota não podem tê-la suprimida em uma postagem posterior.
O projeto CONCERTO DE SOPROS E CRISTIANO QUEVEDO foi distribuído ao relator que apresentou as argumentações do propoente em relação ao critério “Originalidade e Inovação Estética” trazendo as argumentações baseadas nos processos de avaliação do CEC dispostas em anexo lido pelos conselheiros. Após a exposição, e relatoria, a banca de avaliação de forma unanime acolheu o pedido e indeferiu o mérito da solicitação do proponente, argumentado pelo relator, solicitando ao mesmo a manutenção do parecer anterior que segue:
Outros dois pontos a serem mencionados é a “Inovação Estética” parcialmente satisfatória e uma frágil proposta de contrapartida de oficinas.
Inclusive, a formação de uma Big Band proporciona pela natureza de seus instrumentos a performance ao ar livre até mesmo sem a sonorização que onera as tabelas orçamentarias da LIC. Contudo, considerei pela excelência da entrega de um bom produto não subtrair em “Conceituação Temática” nenhum valor em detrimento dos supracitados equívocos conceituais no projeto, assim como pela ausência de fontes metodológicas e melhor detalhamento no anexo de Oficina.
Lamenta-se que as preciosas linhas do projeto, e inclusive em sua proposta de revisão de notas, tenham cedido seus espaços, à argumentação crítica sobre diferentes avaliações do CEC até está escrita. Lamenta-se também que após a 4° inscrição do projeto, por vezes mencionado pelo proponente, ainda careça de atividades que contemplem a plena inovação, algo que, como especialista e pesquisador neste campo tenho certeza que poderia ser providenciado pela mão-de-obra artística qualificada do referido grupo, se demando.
Após análise do recurso se mantém a nota de prioridade de 4,92.
Porto Alegre, 06 de julho de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 06 de julho de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, Geziel da Silva de Souza, Plínio José Borges Mósca, Renata Gastal Porto, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Geziel da Silva de Souza e teve, como secretário Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto obteve a nota nota final de 4,92 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 12/07/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
Sessão realizada dia 22 de junho de 2023.
O projeto foi considerado recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 4,92 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que o proponente pode solicitar o pedido de revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura, ou aguardar que o projeto concorra aos recursos na rodada de priorização mensal.
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