Processo n.º 00282/2023
Parecer n.º 409/2023 CEC/RS
Projeto “BEM VIVER - 1ª EDIÇÃO - 2023”.
O presente Projeto Cultural como está posto, ocorrerá no município de Nonoai, cidade com 12 mil habitantes, sendo 25% moradores de zona rural. É um município com significativa presença de povos originários. Pretende, ao cabo de dez meses de oficinas participar do desfile militar do dia 07 de setembro e da celebração de encerramento do projeto, no dia 13 de DEZEMBRO de 2024.
As contratações diretas previstas são com: três professores, dois assistentes, dois monitores e um coordenador pedagógico. Há contratações indiretas vinculadas como: advogado, contador, serviço de obras de engenharia civil, figurinos, camisetas entre outros itens elencados na Planilha de Custos no projeto protocolado na Secretaria de Estado da Cultura. Pretende trabalhar com três turmas, com número de vagas de 80 alunos, com carga horária de 240 horas/aula ao longo dos dez meses de duração.
No tópico "Objetivos", menciona: a) formação de banda marcial; b) violão; c) música popular cantada. Não menciona repertório a ser ensinado. Prevê duas apresentações: dia do desfile militar de 07 de setembro de 2024 e dia da cerimônia de conclusão do projeto, dia 13 de dezembro de 2024, com estimativa de 300 pessoas na assistência em cada uma dessas duas oportunidades.
O projeto tem visivelmente mais um cunho de assistência social do que de cultura. Constata-se desordem nas informações, pois ora menciona que uma vez por semana, cada turma com 40 alunos terá: a) aula de música instrumental, do gênero banda marcial com 40 alunos, uma vez por semana; b) aula de violão com 40 alunos, uma vez por semana; c) aula de música popular cantada com 40 alunos, uma vez por semana. Nesta soma entendemos 120 alunos. Alguns parágrafos abaixo, somos informados que o número de alunos da turma de violão é de 20 participantes, uma vez por semana, durante dez meses e que a carga horária do curso é de 80 aulas/hora, com cada aula durando duas horas.
O projeto menciona um atendimento psicológico para as famílias que sofram com a necessidade de comunicação não violenta, conscientização para o uso de álcool e de drogas e outros temas sensíveis. No entanto, não menciona quais são os outros temas sensíveis, a carga horária deste atendimento, o método de utilização do mesmo e a forma de como será praticado. A compra de todos os instrumentos musicais será doado para o proponente para a instituição que o mesmo faz parte.
Serão feitos reparos e manutenção física no imóvel, no valor de R$ 6.000,00, no entanto, a lista dos gastos e o nome da empresa responsável está inserida naquela vaga nuvem dos desconhecidos intitulados “a definir”. Lamenta-se que no tópico 14 do projeto cultural, planilha de custos, a rubrica 1.13 informe: materiais de apoio pedagógico pelo custo de R$ 10.000,00, sem detalhamentos e especificações no A DEFINIR”; rubrica 1.14; prestação de serviços para monitorias por R$ 10.000,00 com os nomes dos profissionais, seus portfólios, seus currículos em: ‘ A DEFINIR”; rubrica 1.23: transporte para estudantes por R$ 15.000,00 em: ‘A DEFINIR’; 3.3: pagamento da captador de recursos do projeto cultural em tela com o significativo valor de R$ 25.000,00 em: ‘A DEFINIR” o nome, CPF ou CNPJ do contemplado.
Lamenta-se a lista dos equívocos inseridos no projeto cultural, acredita-se que seja por inexperiência do proponente cultural e espera-se que para uma próxima vez, em que, apresentar um projeto cultural solicitante à LIC, encarrega-se de ser mais cuidadoso com o projeto.
Em conclusão, o projeto “BEM VIVER - 1ª EDIÇÃO - 2023” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 09 de junho de 2023.
Análise do Recurso:
Conceituação Temática: O projeto cultural BEM VIVER - 1ª Edição 2023 em tela, APRESENTADO EM PEDIDO DE READEQUAÇÃO DE NOTAS. apesar de continuar apresentando fragilizado, o proponente agora explica melhor tópicos anteriores já mencionados. O projeto continua carente de: desde seu início da apresentação de anexos que possam comprovar o que é tentado explicar pelo proponente, que faz questão de afirmar que o projeto existe há muitos anos, mas no entanto, desde seu início é fragilizado pela omissão de portfólios, currículos, detalhamentos, links de acessos, desenhos de planta baixa, comprovação do material que será produzido para o oferecimento para os alunos, e demais especificações. Apesar desta lista de problemas, AUMENTAMOS A SUA NOTA NO QUESITO DE CONCEITUAÇÃO TEMÁTICA DE 2.50 para 3.00.
Distribuição dos Valores: Não existe equilíbrio entre os gastos,os valores solicitados são bastante elevados,, não apresenta o pagamento detalhado e específico, sobre as pessoas e seus valores remuneratórios. O material pedagógico são Livros? São apostilas? Quantos exemplares, quantas páginas, quais autores, qual abordagem metodológica dentro de cada exemplar que será doado a cada aluno? Mantém-se a nota.
Relevância: No pedido de revisão de notas, o proponente nos aponta para dados já pré existentes no projeto, que nos tinham passado despercebidos. O projeto já beneficiou mais de 1.500 crianças, desde 2014 e cito o proponente: “tendo a arte a cultura como ferramentas essenciais para a mudança na realidade do público atendido” Lamenta-se depositar as mudanças sociais dos jovens apenas na sua participação como escola de Artes que será mantida com recursos oriundos de verbas públicas da LIC. Mantém-se a nota.
Oportunidade: Não entende-se como oportuno para a Cultura do RS oferecer isenção fiscal para o presente projeto, com uma duração de apenas duas apresentações, o desfile cívico de 7 de setembro e a festa de conclusão de final de ano, com gastos abundantes de inexplicados. Mantemos a nota inicial de 2.50.
Viabilidade: Mantemos a nota atribuída por entender que não há equilíbrio orçamentário, em todas as vezes que na Nota atribuída: Planilha Orçamentária as rubricas estão dentro do nebuloso e vago universo do “a definir”. Como um proponente com tantos anos de estrada ainda não consolidou parcerias profissionais e relações de confiança com outros profissionais para certificar-se da necessária certeza de quem serão as pessoas pagas por tais atividades.
APESAR DAS EXPLICAÇÕES AGORA APRESENTADAS, o presente Projeto Cultural como está posto,mereceu algumas revisões de notas, entretanto, continua frágil no que tange sua dimensão econômica, cidadã e como oportunidade para gerar emprego e renda para uma gama de profissionais da cultura Estamos falando de quantos reais de pagamento para pessoas e para cada função? Além disso, o serviço público municipal de cultura, ofereceu alguma carta de anuência?
Após análise do recurso a nota de prioridade passa de 3,78 para 3,86.
Porto Alegre, 30 de junho de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 30 de junho de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, Geziel da Silva de Souza, Plínio José Borges Mósca, Renata Gastal Porto, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Geziel da Silva de Souza e teve, como secretário Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,86 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
Processo nº 00282/2023
Parecer nº 409/2023 CEC/RS
Projeto “BEM VIVER - 1ª EDIÇÃO - 2023” .
O presente Projeto Cultural como está posto,ocorrerá no Município de Nonoai, cidade com 12 mil habitantes, sendo 25% moradores de zona rural. É um município com significativa presença de povos originários. Pretende ao cabo de dez meses de Oficinas participar do desfile militar do dia 07 de setembro e da celebração de encerramento do projeto, no dia 13 de DEZEMBRO de 2024.
As contratações diretas previstas são com: 03 professores, 02 assistentes, 02 monitores e 01 coordenador pedagógico. Há contratações indiretas vinculadas como: advogado, contador, serviço de obras de engenharia civil, figurinos, camisetas entre outros itens elencados na Planilha de Custos no projeto protocolado na Secretaria de Estado da Cultura. Pretende trabalhar com 03 turmas, com número de vagas de 80 alunos, com carga horária de 240 horas/aula ao longo dos dez meses de duração.
No tópico OBJETIVOS menciona: a) formação de banda marcial; b) violão; c) música popular cantada. Não menciona repertório a ser ensinado. Prevê 02 apresentações: dia do desfile militar de 07 de SETEMBRO de 2024 e dia da cerimônia de conclusão do projeto, dia 13 de DEZEMBRO de 2024, com estimativa de 300 pessoas na assistência em cada uma dessas duas oportunidades.
O projeto é visivelmente mais de cunho de Assistência Social, do que cultural. Constata-se desordem nas informações, pois ora menciona que uma vez por semana, cada turma com 40 alunos: a) aula de música instrumental, do gênero banda marcial com 40 alunos,uma vez por semana; b) aula de violão com 40 alunos, uma vez por semana; c) aula de música popular cantada com 40 alunos, uma vez por semana. Nesta soma entendemos 120 alunos. Alguns parágrafos abaixo, somos informados que o número de alunos da turma de violão é de 20 participantes, uma vez por semana, durante dez meses e que a carga horária do curso é de 80 aulas/hora, com cada aula durando duas horas.
O projeto menciona um atendimento psicológico para as famílias que sofram com a necessidade de comunicação não violenta, conscientização para o uso de álcool e de drogas e outros temas sensíveis. No entanto não menciona quais são os outros temas sensíveis, a carga horária deste atendimento, o método de utilização do mesmo e a forma de como será praticado. A compra de todos os instrumentos musicais será doado para o proponente para a instituição que o mesmo faz parte.
Serão feitos reparos e manutenção física no imóvel, no valor de R$ 6.000,00, no entanto a lista dos gastos e o nome da empresa responsável está inserida naquela vaga nuvem dos desconhecidos intitulados “ A DEFINIR”. Lamenta-se no Tópico 14 do projeto cultural PLANILHA DE CUSTOS, a rubrica 1.13: materiais de apoio pedagógico pelo custo de R$ 10.000,00, sem detalhamentos e especificações no A DEFINIR”; rubrica 1.14; prestação de serviços para monitorias por R$ 10.000,00 com os nomes dos profissionais, seus portfólios, seus currículos em: ‘ A DEFINIR”; rubrica 1.23: transporte para estudantes por R$ 15.000,00 em: ‘A DEFINIR’; 3.3: pagamento da captador de recursos do projeto cultural em tela com o significativo valor de R$ 25.000,00 em: ‘A DEFINIR” o nome, CPF ou CNPJ do contemplado.
Sessão realizada dia 15 de junho de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, Geziel da Silva de Souza, Plínio José Borges Mósca, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Geziel da Silva de Souza e teve, como secretário Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,78 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
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