Processo n.º 00250/2023
Parecer n.º 448/2023 CEC/RS
Projeto “CANELA LIGHT FEST - FESTIVAL DAS LUZES - 1ª EDIÇÃO - 2023”.
O projeto Canela Light Fest, 1ª Edição, foi enviado a este relator em 01 de junho, será realizado de 01/09/2023 à 10/09/2023, está classificado em Artes Visuais - Artes Plásticas e trata de uma exposição de arte urbana, que ocupa espaços expositivos, ruas e praças, para ser realizado em Canela no Rio Grande do Sul, com o potencial de mobilizar grandes fluxos de espectadores. O evento acontece no período noturno, por seu caráter projetivo e de iluminação. Com a duração de quatro noites seguidas o projeto conta com Video Mapping (projeções digitais em fachadas), Light Painting (iluminação artísticas de esculturas, edifícios ou árvores), Instalações de Luz, performances e música com projeção de VJs. Seu circuito, possui rampas, sinalização, em área plana de fácil acesso e circulação, e pode ser feito a pé e totalmente gratuito, sem restrição de faixa etária, acompanhado por 10 monitores. Nesse circuito estão sendo propostas 10 instalações de obras de arte com luz, e 5 instalações de obras de arte com luz de artistas iniciantes, somando-se à participação de 15 artistas convidados. Haverá uma intensa programação gratuita para atender jovens, estudantes de escolas públicas e público em geral com 5 oficinas, 5 debates, 1 palestra com os artistas presentes e convidados. Com equipe multidisciplinar e experiente, o projeto tem Daniela Bousso como curadora e Nonô Joris a ferente da produção cultural; apresenta plano pedagógico das oficinas e descrição das obras aserem apresentadas pelos artistas. O envolvimento da aldeia Kaingang da FLONA de Canela, em performance da artista canelense Kira Luá destaca o projeto também em sua inclusão. Para além das ações formativas e pesquisa de linguagens com aplicação contemporânea de arte tecnológica. Além da LIC existe outra fonte de financiamento, a lei Rouanet, no valor de R$344.800,00, referentes a outras demandas que não conflitam com o solicitado para a LIC. O projeto movimenta a economia local e de cidades vicinais além de gerar renda. Para se ter uma ideia 87% do valor solicitado é para cachês, produção e execução.
Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, inciso IV dispõem: “valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais”; inciso V “universalizar o acesso à arte e à cultura”; inciso VII "estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional"; e o inciso VIII” estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos.
E do plano estadual de cultura as ações:
3.38 – Fomentar os processos criativos nos segmentos de audiovisual, arte digital, jogos e música eletrônica, videoarte, documentários, animações, internet e outros conteúdos para as novas mídias e o incentivo à sua produção no Estado, sem prejuízo das demais políticas públicas.
3.36 – Implantar, ampliar e atualizar espaços multimídia em instituições e equipamentos culturais, conectando-os em rede para ampliar a experimentação, criação, fruição e difusão da cultura por meio da tecnologia digital, livre e gratuita, democratizando as capacidades técnicas de produção, os dispositivos de consumo e a recepção das obras e trabalhos, principalmente aqueles desenvolvidos em suportes digitais e plataformas livres.
4.84 – Promover o investimento para a pesquisa de inovação e a produção cultural independente e regional, que busquem alternativas renováveis e sustentáveis de materiais e práticas.
Em conclusão, o projeto “CANELA LIGHT FEST - FESTIVAL DAS LUZES - 1ª EDIÇÃO - 2023” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 543.900,00 (quinhentos e quarenta e três mil e novecentos reais), solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 15 de junho de 2023.
Análise do Recurso:
Este relator entende que em fase de revisão de notas não é permitido anexar qualquer novo documento. Ainda assim, analisou os documentos inseridos e, considera que não cumprem com a devida correspondência, pois sequer são exequíveis em prazo; os projetores estão sob guarda da prefeitura que é seu fiel depositário, ou seja, dependem de decisão futura para serem considerados como investimento local. Ademais, a prefeitura, no ato de inscrição deste projeto figura como apoio sem qualquer ônus. Agora, resolve enviar documento com promessa cuja certeza se encontra em decisão posterior a da aprovação deste projeto com ou sem o aceite do documento. Ora, não é possível praticar este tipo de registro sob pena de fazer relatoria parcial, pois outros proponentes, que igualmente participam deste certame, estão sob as mesmas exigências. O proponente comunica que recebeu apoio privado que garantiria desconto de 50% em hospedagem. Ocorre que, além desta comunicação ser feita em fase de revisão, que não admite inserção de novos documentos, o próprio indica que a rubrica se trata de fomento à lei Rouanet. Este relator entende que visto de sobrevoo, o desconto até pode impactar o projeto como um todo, mas em nada tem a ver com a LIC; para além disso, conforme os quesitos de avaliação "avalia-se se a existência de fontes de financiamento alternativas às leis de incentivo estadual e federal, como, p. ex., receitas originárias de prefeituras, patrocínio direto ou verba de comercialização."
Assim, os argumentos são frágeis. Sugiro que para inserir novos documentos o projeto seja reapresentado oportunamente. A nota continua 4,92.
Após análise do recurso o projeto mantém sua nota de prioridade 4,92.
Porto Alegre, 06 de julho de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 06 de julho de 2023.
A Comissão Especial I de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Anacarla Oliveira Flores, Cristiano Laerton Goldschmidt, Ivan Irineu Queiroz de Vasconcelos, Paulo Roberto Tavares, Ranieri Zilio Moriggi, Vitor Rolim de Mesquita. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Paulo Roberto Tavares e teve, como secretário o conselheiro Ranieri Zilio Moriggi.
O projeto obteve a nota nota final de 4,92 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 12/07/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
Processo nº 00250/2023
Parecer nº 448/2023 CEC/RS
Projeto “CANELA LIGHT FEST - FESTIVAL DAS LUZES - 1ª EDIÇÃO - 2023” .
O projeto Canela Light Fest, 1ª Edição, foi enviado a este relator em 01 de junho, será realizado de 01/09/2023 à 10/09/2023, está classificado em Artes Visuais, artes plásticas,e trata de uma exposição de arte urbana, que ocupa espaços expositivos, ruas e praças, para ser realizado em Canela no Rio Grande do Sul, com o potencial de mobilizar grandes fluxos de espectadores. O evento acontece no período noturno, por seu caráter projetivo e de iluminação. Com a duração de quatro noites seguidas o projeto conta com Video Mapping (projeções digitais em fachadas), Light Painting (iluminação artísticas de esculturas, edifícios ou árvores), Instalações de Luz, Performances e música com projeção de VJs. Seu circuito, possui rampas, sinalização, em área plana de fácil acesso e circulação, e pode ser feito a pé e totalmente gratuito, sem restrição de faixa etária, acompanhado por 10 monitores. Nesse circuito estão sendo propostas 10 instalações de obras de arte com luz, e 5 instalações de obras de arte com luz de artistas iniciantes, somando-se à participação de 15 artistas convidados. Haverá uma intensa programação gratuita para atender jovens, estudantes de escolas públicas e público em geral com 5 oficinas, 5 debates, 1 palestra com os artistas presentes e convidados. Com equipe multidisciplinar e experiente, o projeto tem Daniela Bousso como curadora e Nonô Joris a ferente da produção cultural; apresenta plano pedagógico das oficinas e descrição das obras aserem apresentadas pelos artistas. O envolvimento da aldeia Kaingang da FLONA de Canela, em performance da artista canelense Kira Luá destaca o projeto também em sua inclusão. Para além das ações formativas e pesquisa de linhguagens com aplicação contemporânea de arte tecnológica. Além da LIC existe outra fonte de financiamento, a lei Rouanet, no valor de R$344.800,00, referentes a outras demandas que não conflitam com o solicitado para a LIC. O projeto movimenta a economia local e de cidades vicinais além de gerar renda. Para se ter uma ideia 87% do valor solicitado é para cachês, produção e execução.
Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso IV dispõem: “valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais”; inciso V “universalizar o acesso à arte e à cultura”; inciso VII "estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional"; e o inciso VIII” estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos.
E do plano estadal de cultura as ações:
Em conclusão, o projeto “CANELA LIGHT FEST - FESTIVAL DAS LUZES - 1ª EDIÇÃO - 2023” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 543.900,00 (quinhentos e quarenta e três mil e novecentos reais) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Sessão realizada dia 19 de junho de 2023.
O projeto foi considerado recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 4,92 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que o proponente pode solicitar o pedido de revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura, ou aguardar que o projeto concorra aos recursos na rodada de priorização mensal.
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