Processo n.º 00274/2023
Parecer n.º 440/2023 CEC/RS
Projeto “2 FESTIVAL DE TROVA, POESIA E INTERPRETE VOCAL AMADOR 2ª EDIÇÃO”.
O presente Projeto Cultural como está posto,é frágil no que tange sua dimensão econômica, cidadã e como oportunidade para gerar emprego e renda para uma gama de profissionais da cultura. Estamos falando de quantos reais de pagamento para pessoas e para cada função. Além disso, o serviço público municipal de cultura, ofereceu alguma carta de anuência? O proponente menciona quatro mil pessoas como plateia, mas não menciona as receitas de comercialização de serviços da Copa-Bar (algo bastante costumeiro no RS de acontecer), como participante do projeto econômico do projeto cultural. E há um fator no projeto cultural em tela que é gravíssimo: A ausência da informação da Assessoria Contábil do projeto, conforme obriga a lei, fornecendo não somente o nome do contador, como também seu número de registro profissional junto ao CEC-RS.
Em conclusão, o projeto “2 FESTIVAL DE TROVA, POESIA E INTERPRETE VOCAL AMADOR 2ª EDIÇÃO” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 19 de junho de 2023.
Análise do Recurso:
No recurso apresentado, o proponente informa que seu CTG faz parte do processo cultural de cidade de São Leopoldo. Deseja realizar a descoberta de novos talentos no gênero cultural Trova, mas continua não especificando quanticamente e nem detalhamento onde e no quê serão gastos os recursos. E não aponta de maneira precisa quais são as NOTAS que deseja revisão. Portanto, somos favoráveis a manter as mesmas notas já atribuídas anteriormente. Apesar de seu forte aspecto de assistência social e de amparo para com os necessitados, o CTG em questão esquece que pede dinheiro recursos públicos para à LIC e, portanto, para serem gastos com Cultura. Apresenta uma carta de anuência da Prefeitura de São Leopoldo. Contudo, na carta a Prefeitura não se engaja em oferecer concretamente oferecer nenhum aporte financeiro ou técnico. O projeto mantém o gravíssimo fator de não informar a Assessoria Contábil, isto nos espanta, como uma falha desta natureza passou desapercebido pelo SAT e veio bater às portas do CEC? A ausência de Assessoria Contábil já havia sido informada pelo Conselheiro no seu primeiro parecer. Podemos até mesmo supor que o proponente não chegou a ler o nosso parecer anterior. Não há nenhuma nota a ser mudada e lamenta-se que projetos com tais falhas estruturais ocupem o tempo e o espaço do CEC, que tem tantos afazeres urgentes para serem atendidos.
Após análise do recurso a nota de prioridade se mantém 2,58.
Porto Alegre, 06 de julho de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 06 de julho de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, Geziel da Silva de Souza, Plínio José Borges Mósca, Renata Gastal Porto, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Geziel da Silva de Souza e teve, como secretário Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 2,58 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
Processo nº 00274/2023
Parecer nº 440/2023 CEC/RS
O presente Projeto Cultural como está posto,é frágil no que tange sua dimensão econômica, cidadã e como oportunidade para gerar emprego e renda para uma gama de profissionais da cultura. Estamos falando de quantos reais de pagamento para pessoas e para cada função. Além disso, o serviço público municipal de cultura, ofereceu alguma carta de anuência? O proponente menciona quatro mil pessoas como platéia, mas não menciona as receitas de comercialização de serviços da Copa-Bar (algo bastante costumeiro no RS de acontecer), como participante do projeto econômico do projeto cultural. E há um fator no projeto cultural em tela que é gravíssimo: A ausência da informação da Assessoria Contábil do projeto, conforme obriga a lei, fornecendo não somente o nome do contador, como também seu número de registro profissional junto ao CEC-RS.
Sessão realizada dia 19 de junho de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, Geziel da Silva de Souza, Plínio José Borges Mósca, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Geziel da Silva de Souza e teve, como secretário Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 2,58 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
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